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Direitos Humanos: conceitos, histórico e Sistemas Internacionais de Proteção. Alexandre Ciconello – ciconello@inesc.org.br. ORIGEM.
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Direitos Humanos: conceitos, histórico e Sistemas Internacionais de Proteção Alexandre Ciconello – ciconello@inesc.org.br
ORIGEM A luta por direitos é uma construção histórica. Eles não são dados, mas sim conquistados por aqueles/as que vivem situações de opressão, invisibilidade e violação. Direitos se conquistam com LUTA e CONFLITO Noção contemporânea de direitos humanos (pós 1945): Declaração Universal dos Direitos Humanos Os valores morais, filosóficos, religiosos de igualdade, justiça, liberdade, sustentabilidade, dignidade humana passam a ser “codificados” e constituem um sistema de direito positivo internacional, criando obrigações para os Estados Nacionais e para a comunidade internacional.
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) I. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. II. Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. princípios (universalidade, liberdade com igualdade, não discriminação)
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) Elencou um conjunto de direitos que todo ser humano deveria ter acesso a fim de gozar de uma vida livre e digna. São eles: direito a vida, liberdade, segurança pessoal, propriedade, votar e ser eleito, trabalho, lazer, saúde, alimentação, habitação, seguridade social, educação, cultura, etc. São os chamados direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais que influenciaram a elaboração de diversas Constituições e a legislação de vários países.
Conceito de cidadania – gerações de direitos Idéia de participação integral na comunidade/ sociedade. Ser cidadão. “Homens e mulheres livres, imbuídos de direitos e protegidos por uma lei comum” Composta de 3 elementos (civil, política e social) Evolução histórica (direitos civis – século XVIII, direitos políticos - século XIX e direitos sociais – século XX). No início os direitos civis e políticos não estavam incluídos nos direitos de cidadania (mulheres, indigentes) A cidadania se desenvolveu pelo enriquecimento do conjunto de direitos que as pessoas eram capazes de gozar. Direitos políticos da cidadania estavam repletos de ameaça potencial ao sistema capitalista. Incorporação progressiva dos direitos sociais ao status de cidadania. Social democracia e lutas por reconhecimento e redistribuição. Processo. Dinâmico. Novos direitos. Novos movimentos.
Contexto histórico Guerra Fria (a partir dos 60) Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966); Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966) Brasil - Ditadura militar (direitos civis, políticos, tortura, execuções sumárias).
Tratados e Declarações Internacionais de DHs: • Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); • Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966); • Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966); • Convenção de Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres (1979); • Convenção sobre os Direitos da Criança (1989); • Convenção para eliminação da discriminação racial. • Declaração do Rio e a Agenda 21 • Declaração de Direitos Humanos de Viena (1993) • Declaração sobre o direito ao desenvolvimento (1986) • Declaração e Plano de Ação de Durban (2001)
São qualidades das pessoas; direitos intrínsecos que estão nas nossas vidas, só pelo fato de existirmos São um sistema de valores do ser humano, que são considerados mínimos para se poder viver com dignidade Quem são essas pessoas: brancos, negros, indígenas, homens, mulheres, cristãos, muçulmanos, homossexuais, travestis, crianças, jovens, idosos/as, ricos, pobres, moradores de rua (diversidade, diferença, respeito, tolerância --- desigualdade) Recapitulando: O que são os direitos humanos?
Alguns princípios Interdependência e indivisibilidade (se um direito é violado....) Auto-aplicabilidade (direitos civis e políticos) Realização progressiva com o máximo de recursos disponíveis (Viena recomenda a aplicação de um sistema de indicadores) Inter-relação entre Direitos Humanos, Democracia, Desenvolvimento (human development and human rights). Declaração sobre direito ao desenvolvimento 1986 (Art. 2 - A pessoa humana é sujeito central do desenvolvimento e deve ser ativa participante e beneficiária do direito ao desenvolvimento) Desigualdades – América Latina.
Obrigações do Estado Respeitar Proteger Realizar/ efetivar Reparar Outras: Perante o Sistema internacional de Proteção dos Direitos Humanos Informar para todas as pessoas sobre os seus direitos (Programa Nacional de Educação Fiscal, Programa Nacional de Educação em Dhs) Promover a participação das pessoas (participação na tomada de decisões) Ao ratificar um tratado internacional, os países estão obrigados a adotar uma legislação nacional que esteja de acordo com esse pacto internacional Promover os direitos humanos custa dinheiro Não retrocessos, realização progressiva A perspectiva de direitos nos permite trocar a visão de beneficiário para falar de protagonistas das políticas públicas no: No desenho Na aplicação dos recursos Na avaliação e no monitoramento
Tratados internacionais ABSTRATO Constituição Federal Lei Política Pública Orçamento CONCRETO Operacionalização dos direitos humanos
Alguns direitos elencados no PIDESC Autodeterminação e ambiente sadio Não-discriminação Igualdade entre homens e mulheres Trabalho, associação em sindicatos, greve, lazer Previdência social Proteção a família, maternidade, crianças e adolescentes Alimentação e moradia Saúde Educação Cultura
Constituição Federal Princípios da República: - cidadania; dignidade da pessoa humana; - construir uma sociedade livre, justa e solidária; - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Direitos civis Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito àvida, àliberdade, àigualdade, àsegurança e àpropriedade Direitos sociais Art. 6 - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados
PIDESC– Art 9 – Direito a previdência social, inclusive ao seguro social Art 10 – Proteção da família, maternidade, crianças e adolescentes CF Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e àvelhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensalà pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Direito à Assistência Social: PIDESC e CF/1988
Sistema Universal de Proteção dos Dhs Tratados internacionais (Cançado Trindade “espinha dorsal do sistema universal de proteção dos Dhs”) Mecanismos convencionais - Comitês de Tratados Comitê de Direitos Humanos Comitê contra a tortura Comitê sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial Comitê sobre os direitos da criança Comitê sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
Sistema Global de Proteção dos Dhs Tratados/ Comitês - Estabelecem uma sistemática de monitoramento e implementação dos direitos que contempla. Mecanismos: Relatórios periódicos a serem encaminhados pelos Estados-parte periodicamente e toda vez que o Comitê solicitar informações complementares. Esses relatórios devem conter informações sobre quais foram as políticas públicas e medidas legislativas e judiciais implementadas pelo Estado no sentido de respeitar, proteger e promover os direitos humanos estabelecidos na Convenção Mecanismo de comunicação interestatal Petições individuais–Permite que indivíduos ou grupos de indivíduos possam ajuizar petições junto ao Comitê sobre violações sofridas dos direitos consagrados na Convenção. Após o processamento e análise do caso, o Comitê poderá adotar medidas para restaurar ou reparar os direitos violados. aviso prévio (early-warning) e procedimentos urgentes (urgent procedures).
Sistema Global de Proteção dos Dhs Mecanismos Extra-convencionais(criados pela Assembléia Geral, Conselho de Direitos Humanos ou Conselho Econômico e Social) Relatores Especiais das Nações Unidas (temáticos e por países - Myamar, Sudão etc) Mandato estabelecido pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU Relatórios com recomendações e conclusões apresentado ao conselho - execuções sumárias, arbitrárias ou extra-judiciais, direito à alimentação;direito à educação; direito à moradia adequada; eliminação da violência contra a mulher; sobre a independência dos juízes Relatorias Nacionais (Plataforma Dhesca Brasil) Ex: Visita Relator especial sobre execução sumária (2007 - Philip Alston) – reunião Brasília; Relator especial pelo direito à alimentação (2002 e 2009); Educação (audiência pública), moradia adequada (Raquel Rolnik). - Conselho de Direitos Humanos (sanções simbólicas/ impacto na cooperação internacional)
Sistema Global de Proteção dos Dhs Mecanismos Extra-convencionais Grupos de trabalho (obj: receber denúncias e elaborar propostas, incluindo novos instrumentos) (Ex: Mecanismos de Seguimento e Monitoramento de Durban) - Grupo de cinco eminentes especialistas independentes; Grupo de Trabalho Intergovernamental sobre a efetiva implementação da Declaração e do Programa de Ação de Durban e; Grupo de Trabalho de especialistas sobre afrodescendentes RPU – Revisão Periódica Universal – UPR - Criado pelo Assembléia Geral em 2006 – Objetivo rever e acompanhar a situação de direitos humanos de cada país (Brasil) – Relatório 20 páginas – participação social – relatórios alternativos
Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos Humanos Após 1945, criação de sistemas regionais de proteção dos Dhs (característica: maior homogeneidade entre seus membros – aspectos jurídicos/políticos/culturais) Organização dos Estados Americanos (OEA) – Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos Organização da Unidade Africana (Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos) Comissão e Corte Européia de Direitos Humanos
Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos Carta da Organização dos Estados Americanos e Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem (1948) Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) – 1969 – Brasil ratificou em 1992 Criação de dois órgãos com funções distintas e complementares: Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH Corte Interamericana de Proteção aos Direitos Humanos
Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH Sede Washington DC Integrada por 7 membros eleitos pela Assembléia Geral da OEA Recebe petições individuais relatando a violação de alguns dos artigos da Convenção Elabora relatórios diversos sobre a situação dos direitos humanos dos países. Visitas in loco (Brasil 2010) Não possui competência para emitir sentenças (recomendação de cessar a violação e indenizar a vítima) Medidas cautelares e provisórias Corte Interamericana de Proteção aos Direitos Humanos
Grande desafio Justiciabilidade/ exigibilidade dos direitos humanos econômicos, sociais e culturais. Maria Tereza Sadeck “os direitos são letra morta na ausência de instâncias que garantam o seu cumprimento.”