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Slides de apoio ao livro. Todo o conteúdo dos slides está apresentado no livro Mercados Financeiros para a Certificação Profissional Anbid (CPA-10) , publicado pela Editora Atlas. Adriano Leal Bruni albruni@infinitaweb.com.br. Capítulo. 1. Conceitos Gerais. Bibliografia básica.
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Slides de apoio ao livro Todo o conteúdo dos slides está apresentado no livro Mercados Financeiros para a Certificação Profissional Anbid (CPA-10), publicado pela Editora Atlas. Adriano Leal Bruni albruni@infinitaweb.com.br
Capítulo 1 Conceitos Gerais
Bibliografia básica Todo o conteúdo dos slides pode ser acompanhado com o livro Mercados Financeiros, publicado pela Editora Atlas.
Entendendo os .. Mercados
Capítulo 2 SistemaFinanceiroNacional
Bibliografia básica Todo o conteúdo dos slides pode ser acompanhado com o livro Mercados Financeiros, publicado pela Editora Atlas.
Normativa Operacional Sistema Financeiro Nacional Normativa Regulamentae controla Operacional Intermediação
Principais divisões Estrutura Normativa Estrutura Operacional
Entendendo a ... Estrutura Normativa
Estrutura Normativa • Órgãos de Regulação e Fiscalização • CMN - Conselho Monetário Nacional • BC ou Bacen - Banco Central do Brasil • CVM - Comissão de Valores Mobiliários • Susep - Superintendência de Seguros Privados • SPC - Secretaria de Previdência Complementar
Estrutura Normativa Orgão máximo Regulamenta todo o SFN Meta inflacionária CMN CVM Susep SPC BC Seguro e previdência ABERTA Proteger pequeno segurado Instituições financeiras Proteger correntistae poupador Previdência FECHADA Proteger associado Cias abertas Proteger pequenoinvestidor ESTRUTURA DE INTERMEDIAÇÃO
Alguns personagens da ... Estrutura Normativa
Conselho Monetário Nacional • a) regular e orientar a constituição, a atuação e os regulamentos das instituições financeiras públicas e privadas, zelando pela sua liquidez e solvência. • b) estabelecer medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios econômicos; • c) regular o valor interno e externo da Moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do país. • d) coordenar toda política monetária, credíticia, orçamentária fiscal e da dívida pública interna e externa • e) disciplinar todos os tipos de crédito.
Componentes do CMN • Ministro da Fazenda (Presidente) • Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão • Presidente do Banco Central.
Para pensar ... • Empresários e trabalhadores querem integrar CMN • Desde 1994, a composição do CMN é restrita aos três representantes da equipe econômica, mas historicamente o conselho teve composição mais ampla. No seu lançamento, em 1964, eram nove integrantes, com uma média histórica de 20 membros, e um recorde durante o governo José Sarney, quando eram 27 representantes.
Banco Central • a) Ter o monopólio de emissão de papel moeda e moeda metálica. • b) Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais. • c) Realizar operações de redesconto e empréstimos às instituições financeiras, para atender política econômica do governo ou para resolver problemas de liquidez. • d) Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.
Atribuições • e) Exercer o controle de crédito sob todas as suas formas. • f) Autorizar o funcionamento e a dinâmica operacional das instituições financeiras, fiscalizando-as e punindo-as quando necessário. • g) Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial. • h) Efetuar como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais.
Comissão de Valores Mobiliários • promover medidas incentivadoras à canalização das poupanças ao mercado acionário; • estimular o funcionamento das bolsas de valores e das instituições operadoras do mercado de ações em bases eficientes e regulares; • garantir a legalidade e a ética nas operações com títulos e valores mobiliários; A inspiração ...
Outras atribuições • proteger os investidores. • a CVM tem seu poder disciplinador e fiscalizador atuando sobre os seguintes segmentos do mercado: Instituições financeiras, Companhias de capital aberto (com valores mobiliários negociados em bolsa e mercado de balcão) e Investidores (protegendo seus direitos); outras entidades do mercado financeiro que transacione Títulos e Valores Mobiliários (exemplo: Bolsa de Valores e BM&F)
Títulos e valores mobiliários • a) ações, debêntures e bônus de subscrição; • b) cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários; • c) certificados de depósitos de valores mobiliários; • d) cédulas de debêntures; • e) cotas de fundos de investimento em geral ou de clubes de investimentos em quaisquer ativos; • f) notas comerciais (commercial papers); • g) contratos futuros, de opções e outros derivativos cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; • h) títulos ou contratos de investimento coletivo, ofertados publicamente.
Não são valores mobiliários • títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal • títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.
Susep • a) fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Provados, CNSP; • b) atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; • c) zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; • d) promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
Outras atribuições • e) promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem; • f) zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; • g) disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; • h) cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; • i) prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.
SPC • a) propor as diretrizes básicas para o Sistema de Previdência Complementar; • b) harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as políticas de desenvolvimento social e econômico-financeiro do Governo; • c) fiscalizar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a previdência complementar fechada;
Outras atribuições ... • d) analisar e aprovar os pedidos de autorização para constituição, funcionamento, fusão, incorporação, grupamento, transferência de controle das entidades fechadas de previdência complementar, bem como examinar e aprovar os estatutos das referidas entidades, os regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações; • e) examinar e aprovar os convênios de adesão celebrados por patrocinadores e por instituidores, bem como autorizar a retirada de patrocínio; e • f) decretar a administração especial em planos de benefícios operados pelas entidades fechadas de previdência complementar, bem como propor ao Ministro a decretação de intervenção ou liquidação das referidas entidades.
Entendendo a ... Estrutura Operacional
Grandes Grupos Estrutura Operacional – Intermediação e auxílio • Instituições Financeiras Captadoras de Depósitos à Vista • Demais Instituições Financeiras • Outros intermediários ou Auxiliares Financeiros • Entidades Ligadas aos Sistemas de Previdência e Seguros • Administração de Recursos de Terceiros • Sistemas de Liquidação e Custódia
Grandes grupos • Instituições Financeiras Captadoras de Depósitos à Vista • Demais Instituições Financeiras • Outros intermediários ou Auxiliares Financeiros • Entidades Ligadas aos Sistemas de Previdência e Seguros • Administração de Recursos de Terceiros • Sistemas de Liquidação e Custódia
Conta Corrente Instituições Financeiras Captadoras de Depósitos à Vista • Bancos Múltiplos com Carteira Comercial • Bancos Comerciais • Caixas Econômicas • Cooperativas de Crédito EFEITO MULTIPLICADOR DA MOEDA
Grandes grupos • Instituições Financeiras Captadoras de Depósitos à Vista • Demais Instituições Financeiras • Outros intermediários ou Auxiliares Financeiros • Entidades Ligadas aos Sistemas de Previdência e Seguros • Administração de Recursos de Terceiros • Sistemas de Liquidação e Custódia
Propósitos diversos Demais Instituições Financeiras • Bancos Múltiplos sem Carteira Comercial • Bancos de Investimento • Bancos de Desenvolvimento • Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento • Sociedades de Crédito Imobiliário • Companhias Hipotecárias • Associações de Poupança e Empréstimo • Agências de Fomento • Sociedades de Crédito ao Microempreendedor
Grandes grupos • Instituições Financeiras Captadoras de Depósitos à Vista • Demais Instituições Financeiras • Outros intermediários ou Auxiliares Financeiros • Entidades Ligadas aos Sistemas de Previdência e Seguros • Administração de Recursos de Terceiros • Sistemas de Liquidação e Custódia
Ações Outros intermediários ou Auxiliares Financeiros • Bolsas de Mercadorias e de Futuros • Bolsas de Valores • Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários • Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários • Sociedades de Arrendamento Mercantil • Sociedades Corretoras de Câmbio • Representações de Instituições Financeiras Estrangeiras • Agentes Autônomos de Investimento Ações
Bolsas de Mercadorias • O objetivo maior da BM&F é efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico, bem como desenvolver, organizar e operacionalizar mercados livres e transparentes, para negociação de títulos e/ou contratos que possuam como referência ativos financeiros, índices, indicadores, taxas, mercadorias e moedas, nas modalidades a vista e de liquidação futura.
Bolsas de valores • As Bolsas de Valores são associações civis, comumente sem fins lucrativos, e que tem como objetivo principal manter local adequado ao encontro de seus membros e a realização entre eles, de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários em mercado livre e aberto, organizado e fiscalizado por seus membros e pelas autoridades monetárias. • Seu patrimônio é representado por títulos patrimoniais que pertencem às sociedades corretoras membros. Para poder operar em uma bolsa de valores, a sociedade corretora deve comprar um título patrimonial da instituição.
Atribuições de bolsas ... • Assegurar aos investidores completa garantia pelos títulos e valores negociados • Organizar, administrar, controlar e aperfeiçoar o sistema e o mecanismo de registro e liquidação das operações realizadas. • Fiscalizar o cumprimento, pelos seus membros e pelas sociedades emissoras de títulos e valores mobiliários das disposições legais e regulamentares que disciplinam as operações da Bolsa, aplicando aos infratores as penalidades cabíveis. • Dar ampla e rápida divulgação às operações efetuadas em seu pregão. • Estabelecer sistema de negociação que assegure a continuidade das cotações e a plena liquidez do mercado de títulos e valores mobiliários.
Grandes grupos • Instituições Financeiras Captadoras de Depósitos à Vista • Demais Instituições Financeiras • Outros intermediários ou Auxiliares Financeiros • Entidades Ligadas aos Sistemas de Previdência e Seguros • Administração de Recursos de Terceiros • Sistemas de Liquidação e Custódia
Entidades Ligadas aos Sistemas de Previdência e Seguros • Entidades Fechadas de Previdência Privada • Entidades Abertas de Previdência Privada • Sociedades Seguradoras • Sociedades de Capitalização • Sociedades Administradoras de Seguro-Saúde
Grandes grupos • Instituições Financeiras Captadoras de Depósitos à Vista • Demais Instituições Financeiras • Outros intermediários ou Auxiliares Financeiros • Entidades Ligadas aos Sistemas de Previdência e Seguros • Administração de Recursos de Terceiros • Sistemas de Liquidação e Custódia
Administração de Recursos de Terceiros • Fundos Mútuos • Clubes de Investimentos • Carteiras de Investidores Estrangeiros • Administradoras de Consórcio
Grandes grupos • Instituições Financeiras Captadoras de Depósitos à Vista • Demais Instituições Financeiras • Outros intermediários ou Auxiliares Financeiros • Entidades Ligadas aos Sistemas de Previdência e Seguros • Administração de Recursos de Terceiros • Sistemas de Liquidação e Custódia
Sistemas de Liquidação e Custódia • Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC • Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP • Caixas de Liquidação e Custódia
Selic • Sistema Especial de Liquidação e Custódia • Registro de títulos públicos • Dívida interna federal
Selic: Definição formal • Sigla do Sistema Especial de Liquidação e Custódia. • É um sistema computadorizado do Banco Central onde são registradas todas as operações de débitos e créditos feitas apenas entre bancos e demais instituições financeiras credenciadas. Pelo Selic, portanto, é possível calcular a média dos juros que o governo paga aos bancos que lhe emprestam dinheiro. Essa média, que é a Taxa Over-Selic, serve de referência para o cálculo de todas as outras taxas de juros do País.
Cetip • Títulos privados CDBs CDIs LCs
Preste atenção! • A Cetip é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados (Certificados de Depósito Bancário - CDB, Recibos de Depósito Bancários - RDB, Depósitos Interfinanceiros - DI, Letras de Câmbio - LC, Letras Hipotecárias - LH, debêntures e commercial papers, entre outros.), títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exemplos os relacionados com empresas estatais extintas, com o Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS, com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro e com a dívida agrária (TDA).