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PRINCÍPIOS DO PROCESSO INSERIDOS NA CONSTITUIÇÃO. NORMA PROCESSUAL. Deve ser moldada Aplicada com observância aos princípios Está em grau inferior de hierarquia. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. Art. 5º, XXXVII e LIII, CF
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NORMA PROCESSUAL • Deve ser moldada • Aplicada com observância aos princípios • Está em grau inferior de hierarquia
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL • Art. 5º, XXXVII e LIII, CF • Garantia de não ser julgado por juízo ou tribunal de exceção (tempos da ditadura)
A VEDAÇÃO ABRANGE: • Criação de Tribunais de exceção e não de: • Justiças Especializadas: • Ex.:criação de uma Vara ou de Juizados Especiais • São justiças particularizadas previstas no texto constitucional
Competência Art. 92 CF • Complementada por normas processuais e regimentais
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL • Art. 5º, LIV, CF • Considerado um supra princípio (motivação, contraditório, ampla defesa, coisa julgada, juiz natural, etc)
Presente em todas as fases do processo da formação até a execução • Os requisitos essenciais da inicial são decorrentes do princípio • Citação de forma válida • Direito de produzir provas
PRINCÍPIO DA ISONOMIA • Tratamento igualitário para as partes (paridade)