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A OUVIDORIA E O CONTROLE INTERNO NA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO

A OUVIDORIA E O CONTROLE INTERNO NA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO. Edson Luiz Vismona Presidente da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman – ABO www.abonacional.org.br e.vismona@uol.com.br. O RELACIONAMENTO DO CIDADÃO COM AS INSTITUIÇÕES NO BRASIL. O ESTADO; A SOCIEDADE; A PESSOA.

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A OUVIDORIA E O CONTROLE INTERNO NA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO

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  1. A OUVIDORIA E O CONTROLE INTERNO NA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO • Edson Luiz Vismona Presidente da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman – ABO www.abonacional.org.br e.vismona@uol.com.br

  2. O RELACIONAMENTO DO CIDADÃO COM AS INSTITUIÇÕES NO BRASIL • O ESTADO; • A SOCIEDADE; • A PESSOA. • “O BRASIL COMEÇOU PELO FIM” • Alceu de Amoroso Lima

  3. DO ESTADO VIOLADOR DOS DIREITOS PARA O ESTADO GARANTIDOR DOS DIREITOS • LARGOS PERÍODOS DE AUTORITARISMO; • CIDADANIA NÃO RECONHECIDA; • DEMOCRATIZAÇÃO; • CONSTITUIÇÃO CIDADÃ; • RECONHECIMENTO DOS CONFLITOS; • PROCESSO DEMOCRÁTICO. • AUTORITARISMO X EXERCÍCIO DA AUTORIDADE

  4. A DESCRENÇA POPULAR • PERDA DA CREDIBILIDADE DOS REPRESENTANTES; • ENTENDIMENTO DE QUE CADA UM CUIDA DO QUE É SEU; • A QUEM O ESTADO SERVE? • COISA PÚBLICA OU COISA DE NINGUÉM?!; • PATRIMONIALISMO • RESGATAR OS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS COM FUNDAMENTO NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO

  5. Constitutição Federal • VALORIZAÇÃO DO CIDADÃO; • DEFINE NOVAS POSTURAS > DEVER DO ESTADO DE VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO • DISPOSIÇÕES: • 1º. – FUNDAMENTOS: CIDADANIA; • 5º. - DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS; • 37º. – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: • § 3º. – FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO; • I - AS RECLAMAÇÕES RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS; • II - O ACESSO DOS USUÁRIOS A REGISTROS E A INFORMAÇÕES SOBRE ATOS DE GOVERNO; • III - A DISCIPLINA DA REPRESENTAÇÃO CONTRA O EXERCÍCIO NEGLIGENTE OU ABUSIVO DO CARGO OU FUNÇÃO

  6. PEC 45/09 CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 37 XXIII - As atividades do sistema de controle interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a que faz referência o art. 74, essenciais ao funcionamento da administração pública, contemplarão em especial as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição, e serão desempenhadas por órgãos de natureza permanente, e exercidas por servidores organizados em carreiras específicas na forma da lei.

  7. OMBUDSMAN - SURGIMENTO NA SUÉCIA NO INÍCIO DO SÉC. XIX OMBUD = DO SUECO - REPRESENTANTE. MAN = HOMEM LOGO NÃO COMPORTA VARIAÇÃO, NÃO EXISTE “OMBUDSWOMAN”

  8. A OUVIDORIA BRASILEIRA • SURGE DE ATO DO DIRIGENTE; • EVOLUI P/ INSTITUCIONALIZAÇÃO POR LEI; • AVANÇOU EM TODOS OS NÍVEIS E PODERES; • DEFINE O SEU FOCO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; • FORTALECE OS VÍNCULOS COM A CIDADANIA; • ESTÁ INSERIDA NO CONTEXTO DO SISTEMA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS; • REPRESENTA OS LEGITIMOS INTERESSES DO CIDADÃO, COM AUTONOMIA DE AVALIAÇÃO E INDEPENDÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO; • NÃO SE CONFUNDE COM CORREGEDORIA OU AUDITORIA; • NÃO DECIDE, MAS AUXILIA NA TOMADA DAS DECISÕES DO GOVERNO

  9. EVOLUÇÃO • BRASIL COLÔNIA; • DEMOCRATIZAÇÃO; • 1985 – RHODIA. • 1986 – CURITIBA; • 1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; • 1995 – CRIAÇÃO DA ABO. • 1999 - Lei de Defesa do Usuário de São Paulo; • 2004 - Reforma do Judiciário; • 2005 – SUSEP; • 2007 – BANCO CENTRAL • 2013 – ANS • PRESENTE EM TODOS OS PODERES E NÍVEIS DE GOVERNO

  10. ABO DEFINIÇÃO DE PRINCÍPIOS E VALORES GPS DA OUVIDORIA PARTICIPAÇÃO ESTRATÉGICA REPRESENTAÇÃO DOS LEGÍTIMOS INTERESSES DO CIDADÃO: CONSUMIDOR OU USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ATUAÇÃ0 DENTRO DAS INSTITUIÇÕES INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA

  11. DESAFIO: RELACIONAMENTO • LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO; • LEI DA TRANSPARÊNCIA; • ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL • INFORMAÇÃO; • RESPOSTA; • COMUNICAÇÃO • RELACIONAMENTO • ESTADO DEVE INOVAR PARA ATENDER O CIDADÃO

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