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APOIO:. REALIZAÇÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE. UMA ALTERNATIVA PARA A TRIBUTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NO BRASIL. NATAL/RN - 29/03/07.
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APOIO: REALIZAÇÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE UMA ALTERNATIVA PARA A TRIBUTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NO BRASIL NATAL/RN - 29/03/07
Programa de Trabalho Fórum/FGV 2006/07Núcleo 1: Resultado ParcialSubnúcleo: Cenário de Reforma Tributária com Tributação Dual
TRIBUTAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS NO BRASIL • Partindo do pressuposto de que é necessária uma reforma na tributação dos bens e serviços no Brasil • Avisando que não será possível comentar os problemas existentes na tributação atual • Nesta breve apresentação pretende-se comentar uma alternativa para lidar com a questão da tributação dos bens e serviços • Que consiste na Tributação Dual ou IVA Dual
IVA DUAL: O QUE É? PORQUE? • Um IVA do Governo Federal e outro IVA do Governo Estadual • Substitui (a discutir): IPI, PIS, COFINS, CIDE, ICMS, ISS? • Permite melhorar a qualidade da tributação dos bens e serviços • Em uma frase: uma forma civilizada de dois níveis de governo em contexto federativo explorarem a mesma base com imposto do tipo IVA • Em uma palavra: harmonização se não há intenção de harmonizar não se trata de IVA Dual
IVA DUAL: O QUE É? PORQUE? • Assim, IVA Dual é uma direção para harmonizar a tributação dos bens e serviços • Pode-se chamar de Tributação Dual pois regimes que no Brasil afastam da modalidade pura de IVA vieram para ficar • Ainda assim, é possível ter dois IVA harmonizados mesmo não sendo dois IVA perfeitos • Converge bastante com a proposta do governo federal • Mas como surgiu a idéia do IVA Dual?
ORIGEM DO IVA DUAL • IVA Dual na literatura (Bird e Gendron) é uma percepção de que imposto do tipo IVA pode ser atribuído ao governo subnacional • Isso nos reporta a uma modalidade antiga de IVA Dual • O arranjo IPI/ICM em 1967 mesmo com modelo e contexto diferentes o Brasil foi o 1º País a atribuir imposto do tipo IVA a dois níveis de governo • então a origem não é o Governo FHC (PEC 175/95), não é o Governo Lula (mar/07), não é o Fórum Fiscal dos Estados, não é o arranjo canadense adotado em 1992 (Good and Services Tax – GST e Quebec Sales Tax – QST) • O que é uma vantagem pois se “imposto bom é imposto velho” talvez haja espaço para discutir a alternativa do IVA Dual
HARMONIZAÇÃO NA TRIBUTAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS É conceito chave da Tributação Dual pois permite: • caminhar na direção da qualidade na tributação dos bens e serviços • obter maior eficiência para o sistema • reduzir conflitos na federação obter unidade mesmo na diversidade inerente a federações • manter autonomia subnacional para definir tamanho do orçamento Segue uma demonstração gráfica dos ganhos que podem advir com a harmonização
HARMONIZAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS Custos com desarmonia a Tributação Atual d IVA Nacional i complexidade, falta de neutralidde,competição vertical, competição horizontal (guerra fiscal), sonegação e elisão, elevados custos de admin. trib. e de cumprimento, corrupção Custos com harmoni-zação f a d Tributação Atual IVA Nacional Único
HARMONIZAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS Custos com desarmonia a Tributação Atual d IVA Nacional c IVA Dual harmonizado b≤ espaço da tributação dual ≤c i h g Custos com harmoni-zação f c a b d Tributação Atual Tributação Dual IVA Nacional c =IVA Dual melhor IVA possível em contexto federativo
TRIBUTAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOSCOM OU SEM HARMONIZAÇÃO • Custos várias dimensões • Relação inversa qualidade da tributação x custos • Sistema atual baixa qualidade da tributação • IVA central menor custo possível • IVA dual harmonizado menor custo possível em contexto federativo modelo de referência • Reforma da tributação dos bens e serviços espaço entre o sistema atual e o modelo de referência • Maior ou menor qualidade na tributação depende das escolhas entre os princípios da harmonização x autonomia de “b” em direção a “c”
HARMONIZAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS Benefícios f simplificação, eficiência na arrecadação, neutralidade, cidadania, cooperação intergovernamental, estabilidade jurídico-institucional, equilíbrio federativo, competitividade e d Qualidade na tributação b a c Espaço da reforma Tributação atual C =IVA Dual melhor IVA possível em contexto federativo
BENEFÍCIOS DA HARMONIZAÇÃO NA TRIBUTAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS • Benefícios várias dimensões • Relação direta: qualidade da tributação benefícios • simplificação, eficiência na arrecadação, neutralidade, cidadania, cooperação intergovernamental, estabilidade jurídico-institucional, equilíbrio federativo, competitividade • Preserva autonomia dos governos subnacionais para ajuste de suas necessidades financeiras • Tributação Dual facilita a adoção do princípio de destino
NOTAS FINAIS • Reforma da tributação dos bens e serviços deve integrar uma reforma abrangente • Pois deflagra automaticamente uma discussão sobre a partilha • No Fórum Fiscal dos Estados a percepção é que tributação, partilha, dvto regional, previdência/ assistência, rigidez orçamentária … são questões interligadas • Vimos uma alternativa para lidar com a tributação dos bens e serviços em contexto federativo • Que não houve tempo disponível para detalhar • No que segue é esboçado aspectos da Tributação Dual para disponibilizar e discutir em outra oportunidade
DIMENSÕES DA REFORMA • Modelo de Referência onde se quer chegar • Aspectos operacionais requisitos alcançar o modelo idealizado • Transição cuidados para ... • chegar lá no modelo idealizado • não se perder no meio do caminho • reduzir incerteza / insegurança/ perda • graduação adequada no tempo
MODELO DE REFERÊNCIA - DIRETRIZES E CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO DUAL • Mesmo campo de incidência para os dois impostos • Base ampla inclui serviços • Melhor ainda se a Base de Cálculo for igual ou bastante semelhante • Método dedutivo indireto débitos - créditos • Os dois impostos gravam apenas o consumo • crédito para bens de uso e consumo próprio e ativo imobilizado (ativo: desonera ou dá crédito) • Princípio de destino nas transações com o resto do mundo exportações desoneradas e importações tributadas com a mesma alíquota (carga) aplicada aos bens e serviços nacionais
MODELO DE REFERÊNCIA - DIRETRIZES E CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO DUAL • Em todo o território nacional os fatores tributários não devem constituir obstáculo à livre circulação de mercadorias e serviços • Princípio de destino para alocar o produto da arrecadação do IVA estadual modelo para o ajuste fiscal de fronteira é questão operacional barquinho “mitigado” • Poucas alíquotas requisito para IVA funcionar • União e Estados preservam autonomia para fixar alíquotas espaço e margem pré-definidos Autonomia vinculada à possibilidade de definir o tamanho do orçamento
MODELO DE REFERÊNCIA DIRETRIZES E CARACTERÍSTICAS DO IVA DUAL • Transparência do ônus tributário necessário aplicar as alíquotas “por fora” • Para fortalecer a integração administrativa os cadastros devem ser unificados ou sincronizados (único número de registro fiscal?) • Comporta regras assimétricas, p.e., governo subancional delegar à União a cobrança de seu respectivo IVA
MODELO DE REFERÊNCIA - DIFICULDADES • Convivência com regimes diferenciados • Simples Nacional • Substituição Tributária • Zona Franca de Manaus • Tributação municipal s/ serviços (ISS) ou fonte alternativa • Tamanho das alíquotas • explicitação da carga e cidadania fiscal • dificulta simplificação • Calibragem das alíquotas mesmo sendo correta mexe com carga setorial
MODELO DE REFERÊNCIA - DIFICULDADES • Competição vertical em bases nobres do consumo delimitar o espaço de cada IVA? • Modelo para o ajuste fiscal na fronteira interestadual acúmulo de crédito • Passivo da guerra fiscal e políticas de devto guerra fiscal que utiliza como instrumento a alíquota interestadual acaba; necessário criar uma política de devto regional • Compensação de perdas para reduzir inseguranças
ASPECTOS OPERACIONAIS E TRANSIÇÃO A maior parte da reforma na tributação dos bens e serviços está na transição e nos aspectos operacionais: • Convergência na legislação e regulamentação • Aproximação dos regimes (ex. subst. tribut. nos dois IVA) • Convergência para as bases de cálculo • Acomodação e calibragem das alíquotas • Princípio de destino para alocar receita e modelo operacional para o ajuste fiscal na fronteira interestadual • Benefícios fiscais como equacionar o passivo da guerra fiscal, inclusive para viabilizar a adoção do princípio do destino
ASPECTOS OPERACIONAIS E TRANSIÇÃO • Integração administrativa: • obrigações acessórias • cadastro • fiscalização • contencioso administrativo • consultas; interpretação; resolução de conflitos • Alternativa para a transição • implementação por setores / atividades? • Harmonização progressiva das bases antes da adoção do IVA Dual?
DESARMONIA NA TRIBUTAÇÃO ATUAL DOS BENS E SERVIÇOS • Muitos tributos s/ a mesma coisa operação, ato jurídico, negócio ... • Regime diferente para cada tributo • Regime diferente no mesmo tributo • Monofásicos e plurifásicos • Cumulativos e não-cumulativos • “Cumulatividades” nos não-cumulativos (uso/consumo, ativo, exportação) • Diferentes métodos de cálculo p/ obter não-cumulatividade: dedutivo direto (alíquota s/ VA); dedutivo indireto (débito-crédito) • Regimes: normal, Simples Nacional, Substit. Tributária (ST) • Desarmonia na ST hipóteses e tributos submetidos ao regime; estados que aplicam • Diferentes formas e prazos para apropriaçao de créditos (ex: ativo imobilizado)
DESARMONIA NA TRIBUTAÇÃO ATUAL DOS BENS E SERVIÇOS • Guerra fiscal no ICMS • Alíquotas “por fora” e “por dentro” • Múltiplas alíquotas nominais e infinitas alíquotas efetivas • Os tributos integram a base de cálculo um dos outros, por vezes de forma simultânea • No plano operacional, duplicidade, triplicidade ... de esforços • fiscalização • obrigações “acessórias” • prazos de pagto • cadastro • sistemas de informação • consultas • contecioso administrativo • Dá para passar o dia exemplificando …