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PGR- Programa de Gerenciamento de Riscos. 19 de Maio de 2014. PGR – Programa de gerenciamento de Risco. RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 3.965 DE 30 DE JUNHO DE 2009.;
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PGR- Programa de Gerenciamento de Riscos 19 de Maio de 2014
PGR – Programa de gerenciamento de Risco RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 3.965 DE 30 DE JUNHO DE 2009.; Estão sujeitos às exigências desta norma os empreendimentos e as atividades, passíveis de licenciamento ambiental, que processam, produzem, armazenam ou, de alguma forma, utilizam as substâncias perigosas que se enquadram nos critérios estabelecidos no Anexo I, bem como aqueles que realizam o transporte das mesmas por dutos; Revisão: prazo máximo de 5 anos; PGR Simplificado – Índice de risco (IR) menor que 1 IR=MMLA/d PGR Completo – Índice de risco (IR) maior que 1
O objetivo principal do P.G.R. é prevenir a ocorrência de acidentes que possam causar danos ao público e ao meio ambiente e reduzir sua severidade, quando um evento desta natureza ocorrer. O P.G.R. poderá tornar-se, também, uma importante ferramenta para se reduzir custos destinados a reparação de danos, paralisação de produção, indenizações por afastamento parcial/total de funcionários e contratação de apólices de seguros.
O P.G.R. deverá ser implantado em todos os processos que envolvam o manuseio, processos de fabricação, armazenamento como matéria prima, produtos intermediários ou produto final, transporte e logística de substância tóxicas e/ou inflamáveis requerem, por parte do empreendedor, uma postura mais objetiva quanto às atividades e procedimentos relacionados a estas substâncias.
Por outro lado, a atuação das agências oficiais de meio ambiente, sejam elas federais, estaduais ou municipais, apoiadas por legislações cada vez mais rigorosas, torna necessária a implantação de uma série de medidas, entre as quais encontra-se o Plano de Gerenciamento de Riscos (P.G.R.). O PGR deverá ser composto, basicamente, pelas seguintes etapas:
---» série histórica de acidentes;---» planos de prevenção de acidentes;---» análise de conseqüências;---» sistema de gerenciamento;---» plano de emergência;---» sistemática de implementação;---» plano de comunicação externa.
Série Histórica de Acidentes: Relação dos acidentes ocorridos com as substâncias de interesse, pelo menos, nos últimos cinco anos, cujas conseqüências tenham causado mortes, ferimentos ou danos à propriedade e ao meio ambiente.
Planos de Prevenção de Acidentes: Os planos preventivos incluirão em sua estrutura todas informações de segurança, procedimentos operacionais e de manutenção, treinamento, estudos de análise de riscos, investigação de acidentes e auditorias, a fim de permitir o funcionamento normal das atividades produtivas em uma situação extremamente baixa de perigos associados.
Análise de Conseqüências: Através da utilização de modelos matemáticos e com o auxílio de "softwares", serão escolhidos alguns cenários para simulação dos acidentes, verificando-se a magnitude de suas conseqüências (alcance, público atingido, etc.). Esta etapa deverá ser realizada considerando-se a situação do pior caso, para cada cenário.
Sistema de Gerenciamento: O Sistema de Gerenciamento permitirá a perfeita implementação e integração entre os elementos integrantes, com a formação de uma comissão permanente do P.G.R.
Plano de Emergência: Trata-se de um conjunto de procedimentos para disciplinar as a ações a serem realizadas quando da ocorrência de situações de emergência dentro do empreendimento, de forma que tais procedimentos e ações venham minimizar os efeitos e conseqüências dos impactos gerados pelas situações de emergência sobre os funcionários, as instalações, o meio ambiente e a comunidade.
Plano de Comunicação Externa: A comunicação ordenada dos riscos permitirá estabelecer e manter um diálogo com o público sobre os perigos inerentes à planta industrial, bem como discutir os passos que precisarão ou poderão ser tomados a fim de reduzir os riscos de exposição aos mesmos.