1 / 52

Unidade de Conservação

Unidade de Conservação. Lei 9.985 / 2000 = SNUC Regulamentou o art. 225 § 1º. incisos I, II, III, VII CF/88; Instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC ; Regulamentado pelo Decreto 4.340 / 2002. RELEMBRANDO.

adelle
Download Presentation

Unidade de Conservação

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Unidade de Conservação Lei 9.985 / 2000 = SNUC Regulamentou o art. 225 § 1º. incisos I, II, III, VII CF/88; Instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC ; Regulamentado pelo Decreto 4.340 / 2002.

  2. RELEMBRANDO • Art. 225§ 1º. Incumbe ao Poder Público: • III- definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais especialmente protegido, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei,vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

  3. GESTÃO DO SNUC • Órgãos executores : Instituto Chico Mendes e IBAMA ( competência supletiva). órgãos estaduais e municipais. • órgãoconsultivo e deliberativo = CONAMA: Órgão central : MMA= coordenador do sistema;

  4. Lei 11.516/ 2007 • Criou o INSTITUTO CHICO MENDES de CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE • AUTARQUIA FEDERAL-autonomia administrativa e financeira, vinculada ao MMA. • Finalidade: implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação. • Não exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental pelo IBAMA.

  5. Criação de uma UC • Deve ser precedida de estudos técnicos e de CONSULTA PÚBLICA. • PARA determinar: a localização, a dimensão, os limites e o tipo mais adequado de unidade de conservação para aquela área. • O Poder público é obrigado a fornecer informações à população interessada.

  6. Dividem-se em dois grupos: 1- UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL= preservar = uso só indireto 2- UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL = conservar = uso direto, racional

  7. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO • Podem ser de PROTEÇÃO INTEGRAL= manutenção dos ecossistemas LIVRES de alterações causadas pelo homem, admitido apenas uso indireto dos recursos naturais. • USO INDIRETO = NÃO envolve coleta, nem uso dos recursos naturais

  8. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO • De Uso sustentável = exploração do uso direto dos recursos naturais. • USO DIRETO = AQUELE QUE ENVOLVE COLETA E USO, • COMERCIAL OU NÃO • DOS RECURSOS AMBIENTAIS.

  9. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO o que é? São espaços territoriais com atributos naturais relevantes, recursos ambientais importantes de fauna, flora, recursos hídricos, paisagísticos, instituídos pelo Poder Público, com administração especial, visando protege-los. Podem ser: FEDERAIS ESTADUAIS MUNICIPAIS

  10. As unidades de conservação, integrantes do SNUC, dividem-se em dois grupos: 1- UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL - o objetivo básico é preservar a natureza, uso indireto dos recursos naturais: I - Estação Ecológica II – Reserva Biológica III – Parque Nacional IV – Monumento Natural V – Refúgio de Vida Silvestre

  11. 2- UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL: o objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza (manejo, manutenção, restauração e recuperação do ambiente natural ) com o uso sustentável de parcela dos recursos naturais, uso direto desses recursos. São: I – Área de Proteção Ambiental – APA II - Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE III – Floresta Nacional – FLONA IV – Reserva Extrativista – RESEX V – Reserva de Fauna VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável- RDS VII–Reserva Particular do Patrimônio Natural-RPPN

  12. VANTAGENS / objetivos: a)CONSERVAÇÃO in situ de ecossistemas naturais; b)Efetivação de áreas protegidas; c)Proteção dos processos ecológicos, principalmente REPRODUÇÃO e auto-regulação dos ecossistemas; d)proteção de espécies ameaçadas de extinção; e)Proteger paisagens naturais; f) Proporcionar pesquisas, estudos, monitoramento ambiental;

  13. VANTAGENS: g)Participação das comunidades na gestão das unidades de conservação – UC; h)Preservar ambientes históricos, culturais; i)Proteção de recursos hídricos; j)Preservação de recursos genéticos; k)Manutenção do equilíbrio climático e ecológico. l)Proteger características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, paleontológica e cultural;

  14. VANTAGENS: • Promover educação e interpretação ambiental, turismo ecológico, recreação em contato com a natureza; • Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais; • Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; • Manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos.

  15. CORREDORES ECOLÓGICOS • Porções de ecossistemas naturais ligando unidades de conservação, possibilitando entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota. • Recolonização de áreas degradadas; • Manutenção de populações que precisam viver em áreas maiores.

  16. Mosaico de UCs • Quando existir um conjunto de UCs de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas e outras áreas protegidas, públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão deverá ser integrada e participativa. • O mosaico deve dispor de um Conselho de Mosaico com caráter consultivo.

  17. Gestores das UCs Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e IBAMA Órgão consultivo e Deliberativo= CONAMA ÓRGÃOS estaduais e municipais

  18. Criação de uma UC • PODER PÚBLICO = órgãos ambientais • COMUNIDADES envolvidas. • A escolha do local = abrangência da UC + • O TIPO de UC mais adequado para determinada área, DEPENDE: • a) número de espécies, dos ecossistemas que as áreas abriguem, do contexto social local, dos atributos de recursos hídricos, paisagístico, histórico, etc.

  19. UCs DE PROTEÇÃO INTEGRAL: ESTAÇÃO ECOLÓGICA – destina-se à preservação integral da biota. DOMÍNIO PÚBLICO: Proibida visitação, exceto para fins educacionais. Pesquisa científica só com autorização do gestor para: restauração de ecossistemas, manejo de espécies.Conselho consultivo. Ex. Estação Ecológica Raso da Catarina ( IBAMA).

  20. UC PROTEÇÃO INTEGRAL PARQUE NACIONAL (ESTADUAL E MUNICIPAL): OBJETIVO- proteger extensas áreas de ecossistemas naturais, com grande beleza cênica, domínio público,voltado à recreação, ao lazer, visitação permitida, turismo, pesquisa com autorização, atividades educacionais, preservação de fauna, flora,bem como os atributos geológicos, arqueológicos. Exs.Parque Nacional da Chapada Diamantina, Parque Nacional Pau Brasil,Parque Nacional do Monte Paschoal, Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, Parque Nacional do Descobrimento ( todos do IBAMA). Parque Estadual do Morro do Chapéu

  21. UC PROTEÇÃO INTEGRAL RESERVA BIOLÓGICA: áreas que possuem ecossistemas característicos ou espécies de flora e fauna que pela sua diversidade biológica são de particular interesse para a preservação de recursos genéticos.Domínio público, proibida visitação, exceto fins educacionais, pesquisa depende de autorização. Ex. Reserva Biológica de Una – preserva o mico leão dourado ( Leontopithecus rosalia ).

  22. RESERVA BIOLÓGICA • No atual regime jurídico, tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. • Na Bahia: Reserva biológica de Una, preserva o mico leão dourado.

  23. UC DE PROTEÇÃO INTEGRAL- MONUMENTO NATURAL definidos pela Convenção da Fauna, da Flora e das Belezas Cênicas dos Países da América, promulgado pelo Decreto 58.054/1966, são as regiões, os objetos, ou as espécies vivas de animais ou plantas, de interesse estético, ou valor histórico ou científico, aos quais é dada proteção absoluta, sítios raros, áreas particulares ou não. Visitação de acordo com o Plano de Manejo.

  24. UC DE PROTEÇÃO INTEGRAL: 5 - REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE: Objetivo: preservar os recursos de vida selvagem, inclusive espécies ameaçadas de extinção, Preservar locais de reprodução de flora e fauna residente ou migratória, Áreas particulares ou públicas. Visitação e pesquisa dependem de autorização. Ex. Refúgio de Vida Silvestre das Veredas do Oeste Baiano ( IBAMA).

  25. UC DE USO SUSTENTÁVEL ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL– APA: terras públicas e particulares. Ocupação humana permitida, disciplinada, uso sustentável dos atributos ambientais. Pesquisa e visitação estabelecidas pelo gestor =Poder Público) e CONSELHO GESTOR = Poder Público + organizações da sociedade civil + população residente. È importante a elaboração do Zoneamento econômico-ecológico das APAS, para estabelecer o uso de cada área.

  26. APAS = ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL • PROJETOS DE URBANIZAÇÃO EM APAS: • Dependerão de licenciamento ambiental; • Estudo prévio de impacto ambiental; • Adequação ao zoneamento ecológico- econômico da área; • Implantação de sistema de coleta e tratamento de esgotos; • Sistemas de vias públicas com galerias de águas pluviais;

  27. APAS = ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL- PROJETOS DE URBANIZAÇÃO EM APAS: • Lotes de tamanho mínimo suficiente para o plantio de árvores em pelo menos 10% do terreno; • Programação de plantio de áreas verdes com o uso de espécies nativas; • Proibido atividades de mineração, dragagem, escavação que venham causar danos ao meio ambiente

  28. APAS = ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL- PROJETOS DE URBANIZAÇÃO EM APAS: • Loteamentos rurais : • Deverão ser aprovados pelo órgão administrador da APA, que poderá exigir que a área destinada à reserva legal, em cada lote, fique concentrada em um só lugar, sob a proteção do condomínio formado pelos proprietários dos lotes. • ( Rodrigues 2005, pag. 170)

  29. APAS= ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL • Ex.APA Baia de Todos os Santos, • APA litoral norte; • APA rio Capivara, • Apa lagoas de Guarajuba, • APA Ponta da baleia/Abrolhos • , APA Caraíva/ Trancoso, • APA Coroa Vermelha, • APA Santo ANTONIO, • APA Lagoa Encantada, • APA Costa de Itacaré/ Serra Grande, • APA Pratigi, • APA Tinharé/ Boipeba,

  30. APAs estaduais / BA • APA Guaibim, • APA Baía de Todos os Santos, • APA Lago de Pedra do Cavalo, • APA Lagoas e Dunas do Abaeté, • APA Joanes/ Ipitanga, • APA Mangue seco, • APA Serra do Barbado, • APA Baía de Camamu, • APA Bacia do Rio de Janeiro, • APA BACIA do Cobre/ São Bartolomeu, todas administradas pela SEMA/BAHIA.

  31. APAs estaduais / BA • APA da Plataforma continental do Litoral Norte – de Itapuã até a divisa com o Estado de Sergipe ( proteger a biodiversidade marinha); • APA Caminhos Ecológicos da Boa Esperança – abrangendo os municípios de Ubaíra, Jiquiriçá, Teolândia, Wenceslau Guimarães, Nilo Peçanha, Taperoá, Cairu e Valença.

  32. UC DE USO SUSTENTÁVEL ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO – ARIE: áreas de pequena extensão, pouca ou nenhuma ocupação humana,com características extraordinárias que abriguem espécies locais raras. CONSTITUIDA DE TERRAS PÚBLICAS OU PRIVADAS. Permitido o pastoreio equilibrado e colheita limitada de produtos ambientais.

  33. UC DE USO SUSTENTÁVEL FLORESTA NACIONAL – FLONA: áreas de domínio público, provida de cobertura vegetal predominante nativa ou plantada. Objetivo básico: o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica com ênfase na exploração sustentável de florestas nativas. Admitida a permanência das populações tradicionais,que já a habitassem quando da sua criação, mas de acordo com o Regulamento e Plano de Manejo. Visitação pública e pesquisa permitidas com autorização do Gestor e do Conselho Consultivo. Ex. Floresta Nacional Contendas de Sincorá ( ICMbio ).

  34. UC DE USO SUSTENTÁVEL RESERVA DE FAUNA- área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas a estudos técnico-científicos sobre o manejo sustentável de recursos faunísticos. Domínio público, áreas particulares serão desapropriadas. Pesquisa, é o objetivo, manejo sustentável, visitação com autorização.Proibida a caça

  35. UC DE USO SUSTENTÁVEL RESERVA EXTRATIVISTA- RESEX: espaços territoriais destinados à exploração auto-sustentável e conservação dos recursos naturais renováveis, por populações extrativistas: pescadores, marisqueiras, ETC. EXPLORAÇÃO comercial de madeira, só em situações especiais, conforme o plano de manejo e regulamento.

  36. RESERVA EXTRATIVISTA- RESEX Domínio público,COM A EXPLORAÇÃO E A CONSERVAÇÃO pela população local, reguladas por contrato de concessão real de uso a título gratuito, administrada por gestor e Conselho Deliberativo. Visitação pública e pesquisa permitidas. PROIBIDAS: exploração de recursos minerais e caça.

  37. UC DE USO SUSTENTÁVEL • RESERVA EXTRATIVISTA- RESEX: • Quatro argumentos em defesa das RESEX: • 1º. Social : as populações não podem repentinamente ficar sem alternativa de sobrevivência; • 2º. Legal: o direito que têm as áreas de floresta, onde vivem há gerações; • 3º. Econômica : melhorar as condições de produção extrativista e de utilização de suas riquezas ( Rodrigues 2005, pag. 177).

  38. RESERVA EXTRATIVISTA- RESEX • Exemplos na Bahia : • Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape; • Reserva Extrativista do Corumbau • Reserva Extrativista de Canavieiras. • Todas federais administradas pelo IBAMA.

  39. UC DE USO SUSTENTÁVEL -RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL– RPPN: Área privada, gravada com perpetuidade,por termo de compromisso assinado perante órgão ambiental, averbado à margem da inscrição no REGISTRO DE IMÓVEIS, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Permitidas apenas pesquisa científica e visitação com fins educacionais, turístico, atividades recreativos. Orientação técnica e científica do órgão público ambiental.

  40. RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL = RDS área natural de domínio público,visa preservar a natureza e a qualidade de vida das populações tradicionais, valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo na exploração dos recursos ambientais, adotadas por estas populações. Admitida a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, de acordo com zoneamento. Gestor e Conselho Deliberativo.Permitidas e incentivadas a pesquisa e a visitação publica.Zoneamento definido no plano de manejo.

  41. RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: • Confunde-se com o conceito de RESERVA • EXTRATIVISTA = esta tem alcance mais • restrito, atividade a ser praticada é o extrativismo • = baseada na coleta e extração de recursos naturais. • RDS = são PERMITIDAS outras atividades sustentáveis. • A viabilização de modelos auto- sustentáveis • precisa de programas de Educação Ambiental, • e investimento em pesquisa científica visando • não esgotar os recursos ambientais.

  42. PLANO DE MANEJO • PLANO DE MANEJO – O QUE É? • Documento técnico, mediante o qual se estabelece o • zoneamento e as normas (regulamentos ) que devem presidir o • uso da área e dos recursos naturais = regimento interno que irá • nortear todas as atividades da UC. Deve ser elaborado no prazo de 5 anos da data de sua criação com participação das comunidades. • PESQUISA CIENTÍFICA – os órgãos encarregados de gerir as • UCs devem incentivar desenvolvimento de pesquisas sobre a • fauna e a flora sem desprezar o conhecimento das populações • tradicionais, nem colocar em risco a sobrevivência das espécies • integrantes daquele ecossistema.

  43. DESAFETAÇÃO OU REDUÇÃO • DESAFETAÇÃO OU REDUÇÃO dos limites de uma UC: • só pode ocorrer mediante LEI ESPECÍFICA • ( art. 225 §1º CF/88. • A lei é o único instrumento capaz de alterar ou • suprimir os espaços territoriais especialmente • protegidos e a comunidade precisa ser ouvida.

  44. compensação ambiental • Art. 36-empreendimentos de significativo impacto, conforme EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de UC de proteção integral. • No mínimo 0,5% do valor total do empreendimento será destinado para compensação ambiental • .

  45. compensação ambiental • O órgão ambiental licenciador instituirá Câmara de Compensação Ambiental, com a finalidade de analisar e propor a aplicação do valor da compensação. • ( Resolução CONAMA 371/2006)

  46. RESERVA DA BIOSFERA • UC de caráter internacional, criada pela UNESCO ( o Brasil é membro ). • Consequência da Conferência sobre a BIOSFERA realizada em Paris ( Set/68 ). O Programa Intergovernamental “ O homem e a Biosfera” = MAN AND BIOSPHERE – MAB. • Programa mundial de cooperação científica internacional sobre as interações entre o homem e seu meio. Busca o entendimento dos mecanismos dessa convivência em todas as situações bioclimáticas e geográficas daBIOSFERA, • procurando compreender as repercussões das ações humanas sobre os ecossistemas mais representativos do planeta.

  47. RESERVA DA BIOSFERA • ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO – aprofundamento direcionado das pesquisas científicas » saber as causas do aumento progressivo da degradação ambiental do planeta. • As reservas da biosfera para combater os efeitos dos processos de degradação. • Criação de uma rede de RESERVAS DA BIOSFERA ( 1974) visando assegurar a conservação de áreas representativas dos principais ecossistemas mundiais. • PESQUISA CIENTÍFICA e EXPERIMENTAÇÃO “ INSITU” » envolvendo a participação da população residente. • Um MUSEU VIVO em evolução.

  48. RESERVA DA BIOSFERA • c) Funções de conservação ( protegendo recursos genéticos, espécies e ecossistemas ) • d) Funções logísticas: apoio à pesquisa e educação. • e) Procura de formas de uso racional e sustentável dos recursos dos ecossistemas. Favorece á captação de recursos internacionais através de Projetos que busquem alternativas de manejo sustentável e geração de emprego e renda.

  49. RESERVA DA BIOSFERA • NO BRASIL: • RESERVA da Biosfera da mata atlântica; • Reserva da Biosfera do cerrado; • Reserva da Biosfera do cinturão verde da cidade de São Paulo; • RESERVA DA BIOSFERA DA CAATINGA; • RESERVA DA BIOSFERA DO PANTANAL.

  50. RESERVA DA BIOSFERA • O gerenciamento, no Brasil, é realizado pela Comissão Brasileira Para o Programa “O homem e a Biosfera” = COBRAMAB, composta por 13 membros: MMA = PRESIDENTE, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério da Educação, Ministério da Cultura, Ministério do Planejamento, orçamento e gestão, IBAMA, comunidade científica e acadêmica, entidades ambientalistas, setor privado e CONSELHOS DELIBERATIVOS E COMITÊS.

More Related