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Aspectos éticos sobre o fim da vida. Gustavo Meirelles Ribeiro UFOP. MORTE CLÍNICA. Parada cardíaca (com ausência de pulso), respiratória e midríase paralítica (30 segundos após a suspensão dos batimentos cardíacos) Pode ser reversível. MORTE ÓBVIA.
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Aspectos éticos sobre o fim da vida Gustavo Meirelles Ribeiro UFOP
MORTE CLÍNICA • Parada cardíaca (com ausência de pulso), respiratória e midríase paralítica (30 segundos após a suspensão dos batimentos cardíacos) • Pode ser reversível
MORTE ÓBVIA • Evidente estado de decomposição, decapitação, esfacelamento, carbonização craniana, sinais de morte (livor, rigor)
MORTE CEREBRAL • Perda da consciência, mas manutenção da respiração involuntária – não há lesão do tronco encefálico • Termo gera confusão com morte encefálica
MORTE BIOLÓGICA • Progressão da morte clínica • Destruição celular • Evolução do conceito – morte cerebral
MORTE ENCEFÁLICA • Série de parâmetros que atestam lesão encefálica irreversível, desde que sejam afastados o uso de depressores do SNC, que simulam estes sinais, distúrbios metabólicos e hipotermia • http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/1997/1480_1997.htm
MORTE ENCEFÁLICA Morato, 2009
MORTE ENCEFÁLICA “A morte encefálica, na realidade, não é um modo de morrer, mas sim um diagnóstico, que é sinônimo de morte, embora existam contestações numa situação rara em que o paciente se encontre na chamada Penumbra Isquêmica Global.” Kipper, 1999
INTRODUÇÃO “O risco iminente é aquele de transformar o ser humano Sujeito num objeto e num escravo na evolução moderna da tecnologia.” Bento, 2008
INTRODUÇÃO “O momento atual é de profundas crises de humanismo e de incertezas no uso da tecnologia, que trouxe, sem dúvida, tantos benefícios, mas também preocupações, sobretudo em nível ético.” Bento, 2008
INTRODUÇÃO “Esse comportamento também corre o risco de desumanizar a medicina para deixar um lugar ao frio tecnicismo, impondo certa distância ou barreira entre o pesssoal da saúde e o paciente.” Bento, 2008
MORTE COM DIGNIDADE “A concepção de dignidade humana que nós temos liga-se à possibilidade de a pessoa conduzir sua vida e realizar sua personalidade conforme sua própria consciência, desde que não sejam afetados direitos de terceiros. Esse poder de autonomia também alcança os momentos finais da vida da pessoa.” BORGES, 2001
PRINCÍPIOS MORAIS PRINCÍPIO DE SACRALIDADE DA VIDA (PSV) • Pressupõe que a vida se constitui em um bem - concessão da divindade ou manifestação de um finalismo intrínseco da natureza – tendo assim um estatuto sagrado • Não pode ser interrompida, nem mesmo por expressa vontade de seu detentor • É sempre digna de ser vivida – estar vivo é sempre um bem • Ética cristã e hipocrática
QUESTIONAMENTOS • Se a vida é um bem, quem seria mais competente para julgar esta “beatitude”? • Se a vida é sagrada, por que considerar apenas a vida humana e não tratar todas as vidas como sagradas (especismo)? “OU NENHUMA VIDA É PLENAMENTE SAGRADA, OU TODAS AS VIDAS O SÃO.” (Rego etal, 2009)
v v http://1.bp.blogspot.com/-ohKDq2Zgg6Q/T-OYspT4QZI/AAAAAAAAGL8/HhBwS3IefJI/s400/vinci01.jpg Folha de São Paulo – 28/12/12
PRINCÍPIOS MORAIS PRINCÍPIO DO RESPEITO À AUTONOMIA DA PESSOA (PRA) • Pressupõe que se considerem as livres escolhas dos sujeitos quando se tratarem de questões morais • Moralidade implica o estabelecimento de relações entre sujeitos autônomos – autogoverno e autodeterminação
PRINCÍPIOS MORAIS PRINCÍPIO DO RESPEITO À AUTONOMIA DA PESSOA (PRA) • Princípio de dignidade da pessoa humana • Respeito à liberdade de escolha da pessoa, daquilo que considera importante para viver a sua vida, incluindo os processos de nascer e de morrer, de acordo com os seus interesses legítimos
PRINCÍPIO DO RESPEITO À AUTONOMIA PRINCÍPIO DE SACRALIDADE DA VIDA
CENÁRIO • Envelhecimento progressivo da população, permitindo a maior chance de desenvolvimento de doenças crônicas e de um processo de morte mais “demorado” • Aprovação de leis de eutanásia em outros países – Austrália – de julho de 1996 a março de 1997), Holanda (abril de 2001), Suíça e Bélgica (maio de 2002)
CENÁRIO • O crescente avanço tecnológico que permite prolongar a vida em condições muito adversas • A ocorrência de casos clínicos que alcançaram o conhecimento público
O MÉDICO E O FIM DA VIDA • Desde cedo, o estudante de medicina é moldado para ver a morte como "o maior dos adversários", o qual deverá ser sempre combatido e, se possível, vencido graças à melhor ciência, ou competência, disponível. Essa caracterização de médico como aquele que vence a morte (Cedrolaet al., 2003)
O MÉDICO E O FIM DA VIDA Derrota Óbito Luta desenfreada e (ir)racional, com vistas à manutenção da vida a qualquer custo e sob qualquer pretexto, muitas vezes com extremo sofrimento por parte do paciente, por outro. DISTANÁSIA
DISTANÁSIA • Também designada obstinação terapêutica ou futilidade médica, tudo deve ser feito mesmo que cause sofrimento atroz ao paciente • É a morte lenta e com muito sofrimento. Trata-se do prolongamento exagerado da morte de um paciente terminal ou tratamento inútil • Não visa prolongar a vida, mas sim o processo de morte Diniz, 2006
MISTANÁSIA • Eutanásia social, ou morte miserável, antes da hora • Doentes e deficientes que, por motivos políticos, sociais e econômicos não chegam a ser pacientes, pois não conseguem ingressar efetivamente no sistema de atendimento médico • Doentes que conseguem ser pacientes, para, em seguida, se tornarem vítimas de erro médico • Pacientes que acabam sendo vítimas de má-prática por motivos econômicos, científicos ou sociopolíticos Martin, 1998
EUTANÁSIA • “Boa morte, morte suave, sem sofrimento” • Utilizado pela primeira vez no século II d.C. para descrever a morte do imperador Augusto: "Sua morte foi suave, tal como sempre a tinha desejado, porque quando ouvira dizer que alguém tinha morrido rapidamente e sem dor, ele desejava o mesmo para si e os seus, usando a expressão euthanasia.” LEPARGNEUR,1999
EUTANÁSIA • Antecipação voluntária da morte, imbuída de uma finalidade humanitária, para o paciente e a coletividade • Classificação • Quanto ao ato • Quanto ao consentimento
EUTANÁSIA Distinção quanto ao ato: • Eutanásia ativa – Ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente, por fins humanitários – por exemplo, injeção letal • Eutanásia passiva – A morte ocorre por omissão proposital em se iniciar uma ação médica que garantiria a sobrevida – por exemplo, uso de aminas vasoativas em choque • Eutanásia de duplo efeito – A morte é acelerada como consequência de ato que visa o alívio do paciente, por exemplo, morfina para dor, que leva a depressão respiratória
EUTANÁSIA Distinção quanto ao consentimento do paciente: • Eutanásia voluntária – em resposta à vontade expressa do doente, sinônimo de suicídio assistido (?) • Eutanásia involuntária – realizado contra a vontade do paciente, que poderia se comparar a homicídio, por alguns • Eutanásia não voluntária – quando a vida é abreviada sem que se conheça a vontade do paciente
SUICÍDIO ASSISTIDO • A morte advém do ato praticado pelo próprio paciente, que pode ser orientado, auxiliado por terceiro ou por médico • A morte não depende de forma direta de ação de terceiro
CENÁRIO • O Código Penal Brasileiro penaliza a eutanásia, por entendê-la como homicídio (crime contra a vida) • Art. 121 - Matar alguém: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. • Caso de diminuição de pena • § 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
EUTANÁSIA Argumentos contra • PSV – A vida é sempre digna de ser vivida – é imoral lançar mão de processos que abreviem o processo de morrer – Cristianismo – “ a dor tem aspecto redentor” • Argumento slipperyslope (ladeira escorregadia) não se deve abrir precedentes em temas controversos • Desconfiança na relação médico paciente • Atos realizados por outros motivos – interesses outros (heranças, dívidas, seguros, etc) • Sensação de estorvo para a família • Baixa valorização da vida - nazismo
EUTANÁSIA Argumentos a favor • É justificável que o indivíduo possa decidir sobre o fim de sua vida, especialmente em situações de extremo sofrimento
DIREITO À VIDA “Entende-se que a partir do momento em que não há mais perspectivas de cura, deve ser dado ao paciente o direito de morrer com dignidade, pois o processo do morrer faz parte da vida do doente, que tem o direito à vida, digna”. Bontempo, 2011
DIREITO À SAÚDE “(...) propõe-se uma compreensão da saúde como bem-estar global da pessoa: bem-estar físico, mental e social. Quando se acrescenta a esses três elementos a preocupação com o bem-estar espiritual, cria-se uma estrutura de pensamento que permite uma revolução em termos de abordagem do doente crônico ou terminal.” Barchifontaine, 2002
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA “A inobservância dessa vontade, por parte dos médicos, pode caracterizar cárcere privado, constrangimento ilegal e até lesões corporais, conforme o caso. O paciente tem o direito de, após ter recebido a informação do médico e ter esclarecidas as perspectivas da terapia, decidir se vai submeter ao tratamento ou, tendo esse já iniciado, se vai continuar com ele.” Borges, 2001
Artigo 3º, inciso II do Código Civil de 2002 Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade própria.
Artigo 1767, inciso I, cominado com o artigo 1775 do Código Civil de 2002 A família, como representante legal, pelo exercício de curatela, poderá optar ou não em submeter, ou continuar a submeter o doente àquele tratamento.
Doente crônico “É o doente crônico para quem a medicina não oferece nenhuma chance real de cura” Garcia, 2007 Doente terminal ORTOTANÁSIA “O estado (...) em que a superveniência da morte, seja por agravamento da doença, seja por outra causa (trauma ou acidente) é inevitável, ocorrendo esse evento em lapso temporal relativamente curto.” Sztajn, 2009
http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2006/1805_2006.htmhttp://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2006/1805_2006.htm
TESTAMENTO VITAL • RESOLVE: • Art. 1º Definir diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade. • Art. 2º Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade. • § 1º Caso o paciente tenha designado um representante para tal fim, suas informações serão levadas em consideração pelo médico.
TESTAMENTO VITAL • RESOLVE: • Art. 1º Definir diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade. • Art. 2º Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade. • § 1º Caso o paciente tenha designado um representante para tal fim, suas informações serão levadas em consideração pelo médico.
TESTAMENTO VITAL • § 2º O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica. • § 3º As diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares. • § 4º O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente.
TESTAMENTO VITAL • § 5º Não sendo conhecidas as diretivas antecipadas de vontade do paciente, nem havendo representante designado, familiares disponíveis ou falta de consenso entre estes, o médico recorrerá ao Comitê de Bioética da instituição, caso exista, ou, na falta deste, à Comissão de Ética Médica do hospital ou ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão sobre conflitos éticos, quando entender esta medida necessária e conveniente.
CONCLUSÃO • A ortotanásia é o procedimento pelo qual o médico suspende o tratamento, ou somente realiza terapêuticas paliativas, para evitar mais dores e sofrimentos ao paciente terminal, que já não tem mais chances de cura; desde que esta seja a vontade do paciente, ou de seu representante legal.