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Um Novo Olhar

Um Novo Olhar Saúde de Adolescentes em medidas socioeducativas de internação e internação provisória. Fevereiro/2012. São 271 unidades de internação e internação provisória; 14.400 mil adolescentes privados de liberdade; 95% são adolescentes do sexo masculino;

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Presentation Transcript


  1. Um Novo Olhar Saúde de Adolescentes em medidas socioeducativas de internação e internação provisória Fevereiro/2012

  2. São 271 unidades de internação e internação provisória; 14.400 mil adolescentes privados de liberdade; 95% são adolescentes do sexo masculino; A maior concentração está na faixa etária de 15 a 18 anos 172 municípios nos 26 Estados e DF possuem unidades de internação e internação provisória São Paulo concentra 42% do total de adolescentes internados 85% dos adolescentes que entram nas instituições já tiveram algum contato com drogas; Fonte: IPEA/2002 A realidade

  3. LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 Seção I CAPÍTULO V DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA 

  4. Elaboração de um conjunto de diretrizes Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde nº 340/2004, atual 647/2008, que estabelece as Normas de operacionalização Portaria Interministerial MS/SEDH/SPM nº 1.426/2004

  5. 94% das unidades utilizam serviço de saúde pública local, 60% têm profissionais pagos com recursos próprios; Tímida atuação das SES/SMS no aporte às necessidades de atendimento e manutenção dos serviços existentes; Fragilidade do sistema de referência e contra referência; Encaminhamentos para o SUS com dificuldade de agendamento; Ausência de assistência aos dependentes químicos e de ações de saúde mental na maioria das unidades; 22% realizam distribuição de preservativo e 57% encaminham para exame de HIV Fonte: IPEA/2002 A saúde nas instituições

  6. Garantir e promover a atenção integral à saúde de adolescentes privados de liberdade, respeitando suas necessidades sociais e singularidades; Cumprir a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Saúde e o ECA; Cumprir o princípio da Incompletude Institucional; Organizar os serviços de saúde dentro dos princípios do SUS e do SINASE; Objetivos da portaria

  7. Atenção á Saúde: desenvolvimento de ações e serviços de atenção básica, com garantia de acesso dos adolescentes à assistência básica, de média e alta complexidade, (Pacto pela Vida, Pacto de Gestão e as redes de atenção à saúde) Atendimento:o atendimento será realizado pela rede de saúde local ou por equipe de saúde na unidade de internação, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e composta por um médico, enfermeiro, psicólogo, dentista, assistente social Principais aspectos da Portaria

  8. Ações de atenção à saúde • Ações de promoção de saúde; • Ações e práticas educativas; e • Ações de assistência à saúde: • a)  Acompanhamento do desenvolvimento físico e psicossocial; b)  Saúde sexual e saúde reprodutiva; c)  Imunização; d)  Saúde bucal; e) Saúde mental; f)  Controle de agravos; e g) Assistência à vítima de violência.

  9. Incentivo para as ações em saúde Este incentivo está contemplado no Bloco de Financiamento da Atenção Básica- PAB Variável – Atenção à Saúde de Adolescentes em conflito com a lei – Portaria GM 204 – 29/01/2007

  10. Não vise apenas ao atendimento médico e tratamento de doenças; Adote uma perspectiva do indivíduo como um todo, promovendo o envolvimento do adolescente, sua família, comunidade de origem e da unidade de internação; Garanta a implementação de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde; Favoreça a atuação interdisciplinar; Tenha como foco e prioridade as necessidade e demandas de saúde dos adolescentes; Leve em conta a promoção de uma ambiência saudável e de mudanças positivas no cotidiano dos adolescentes privados de liberdade; Promova o fortalecimento redes sociais de apoio aos internos e seus familiares. Mudança no modelo de atenção à saúde que.....

  11. Direito à saúde Diagnóstico de saúde Definir modelo de assistência Gestor da Saúde Unidade socioeducativa adolescente Definir referência e contra referência Definir modelo de assistência Plano de ação conjunto saúde e socioeducativo

  12. LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012Seção II Do Atendimento a Adolescente com Transtorno Mental e com Dependência de Álcool e de Substância Psicoativas

  13. A atenção integral à saúde torna-se parte fundamental das medidas socioeducativas e complementa o sistema de garantia de direitos e de proteção por meio de ações de promoção à saúde, prevenção de agravos e assistência; prática multidisciplinar capaz de responder a um conjunto de necessidades de ações e serviços que os adolescentes apresentam; Integração com o PIA - Plano de Atendimento Individual A capacitação permanente das equipes para uma abordagem pedagógica integrada transdisciplinar e de práticas e saberes comprometidos com a inclusão social dos adolescentes em conflito com a lei. Um novo paradigma de atenção à saúde

  14. Como construir um Plano Operativo Municipal/POM? • Plano de ação físico e financeiro local elaborado em conjunto com a Direção da Unidade Sócioeducativa e a SMS; • Deve conter as principais ações e atividades de atenção à saúde integral dos adolescentes privados de liberdade • Deve contemplar as ações de promoção, prevenção e recuperação dos adolescentes; • Deve conter ações que envolvam a unidade como um todo e não apenas aos adolescentes • A cada ano, o plano deve conter as metas que se deseja alcançar para melhorar a atenção integral dos adolescentes • Deve ser avaliado permanentemente e ser alterado se necessário

  15. Como estamos em 2012? Estados qualificados AC, PI, DF,PE, GO,SP,MG Municípios 27

  16. Coordenação de Saúde de Adolescentea e Jovens Thereza de Lamare Contatos adolescente@saude.gov.br (61) 3315-3745 / 3315-2375 Obrigada!

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