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Financiamento da Educação e Controle Social. História do financiamento da educação desde o perÃodo colonial até os dias atuais. Responsabilidades com a Educação no Brasil:. União – Educação Superior e função supletiva; Estados – Oferecer o Ensino Médio e assegurar o Fundamental;
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Financiamento da Educação e Controle Social • História do financiamento da educação desde o período colonial até os dias atuais
Responsabilidades com a Educação no Brasil: • União – Educação Superior e função supletiva; • Estados – Oferecer o Ensino Médio e assegurar o Fundamental; • Municípios – Oferecer Educação Infantil (Creche e Pré-Escoa) e priorizar o fundamental.
Financiamento da Educação e Controle Social • Criação do Fundef em 1996 que beneficiou apenas o ensino fundamental • Duração do FUNDEF de 1996 a 2006
Fundef • Fundo contábil, onde havia transferência de recursos, duração: 10 anos (1996-2006); • O Fundo foi formado pela vinculação direta de 15% de quatro das principais fontes de recursos estaduais e municipais relativas a : a) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); b) Fundo de Participação dos Municípios (FPM); c) Fundo de participação dos Estados (FPE); d) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos produtos destinados a exportação • Cabe ressaltar que nem todos os impostos estaduais e municipais contribuem para o Fundef, tais como: IPVA, IPTU, ITR, ISS
Limitações do fundef • Não indicava nenhuma fonte nova de arrecadação; • A complementação da União é considerada insuficiente (no mínimo 0,8%); • Excluiu a educação infantil, o ensino especial, a educação de jovens e adultos, nada se propôs em relação ao ensino médio (em expansão); • Alguns municípios aplicavam mais que o valor determinado pelo Fundef; • Valorização do magistério: não houve um aumento de salários para o magistério e sim a incorporação das gratificações; • O funcionamento dos Conselhos de Acompanhamento deixou a desejar; • Diversidade regional e geográfica: “boa escola depende do local do ‘bom’ de nascimento”.
Avanços: • Recursos são distribuídos na proporção das matrículas do ensino fundamental em cada município e na rede estadual; • Contribuiu para o avanço da universalização do ensino fundamental, • Retirada de crianças em situação de risco, • Trouxe melhorias nas regiões N e NE .
Financiamento da Educação e Controle Social • Criação do FUNDEB em 2006 que além do Ensino Fundamental incluiu também a Educação Infantil, a EJA e o Ensino Médio • Duração do Fundeb de 2007 a 2020
Fundeb • Fundo Contábil: • Valor custo/aluno/ano; • Diversidade regional e geográfica; • Não indica nenhuma fonte nova de arrecadação; • Limitação de Duração (14 anos).
Avanços: Aumento gradual na destinação das verbas; • Incorporação da educação infantil, ensino médio, EJA, populações indígenas e remanescentes de quilombos; • Duração 14 anos • Manutenção dos Conselhos de Acompanhamento - CACS
A tabela do fundeb desde a sua criação está assim distribuída:
Programas Educacionais direcionados a Educação Básica Pública financiados pelo FNDE • PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola • PNAE – Programa Nacional da Alimentação Escolar • PDE – Escola – Plano de Desenvolvimento da Escola • Brasil Alfabetizado – Alfabetização de Jovens e Adultos • Educação Integral (Mais Educação) • PNATE – Programa Nacional de Transporte Escolar Rural • Educação Inclusiva Direito à Diversidade
Financiamento da Educação e Controle Social • Financiamento da Educação Superior insuficiente • Criação do PROUNI beneficiando as universidades particulares • FIES – Programa de Financiamento Estudantil • Inexistência de especialização financiada pelo governo federal
Financiamento da Educação e Controle Social • Controle Social formado por grupos da sociedade mas com pouca participação da comunidade em geral.
Financiamento da Educação e Controle Social • Reforma tributária – aumento dos recursos destinados a educação • União de 18% para 20% • Estados e municípios de 25% para 30%
Formação do Conselho do FUNDEB em âmbito estadual • Formado por no mínimo 12 (doze) membros, sendo: • a) 3 (três) representantes do Poder Executivo estadual, dos quais pelo menos 1 (um) do órgão estadual responsável pela educação básica; • b) 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais; • c) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação; • d) 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME; • e) 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE; • f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; • g) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas;
Formação do Conselho do FUNDEB em âmbito municipal • Formado por no mínimo 9 (nove) membros, sendo: • a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; • b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; • c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; • d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; • e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; • f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas. • § 2o Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver, 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere indicados por seus pares.
Quem não podem integrar o Conselho do Fundeb • I - cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até 3o (terceiro) grau, do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Estaduais, Distritais ou Municipais; • II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, desses profissionais; • III - estudantes que não sejam emancipados; • IV - pais de alunos que: • a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou • b) prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos.
A atuação dos membros dos conselhos dos Fundos • I - não será remunerada; • II - é considerada atividade de relevante interesse social; • III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; • IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: • a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; • b) atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho; • c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado; • V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.
Composição do Conselho da Alimentação Escolar • I - um representante indicado pelo Poder Executivo; • II - dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área • de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de assembléia • específica para tal fim, registrada em ata, sendo que um deles deverá ser representado pelos • docentes e, ainda, os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados; • III - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, • Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica • para tal fim, registrada em ata; e • IV - dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica para tal fim, registrada em ata.