E N D
1. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL VALOR ADUANEIRO ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA
ARTIGO VII DO GATT
2. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Introdução Valor Aduaneiro é a Base de Cálculo do Imposto de Importação - Art. 75 do Regulamento Aduaneiro
Normas sobre Valoração Aduaneira
Implementação do Controle de Valor Aduaneiro nas importações brasileiras
3. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INTRODUÇÃO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Natureza extrafiscal
Regulação econômica
Adequação dos fluxos
Proteção da economia doméstica
Relação internacional
Diferentes fatores de produção
Deslocamento e transferência de riquezas
4. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL VALORAÇÃO ADUANEIRA Histórico
Artigo VII do GATT
Definição do Valor de Bruxelas (noção teórica de valor)
Acordo de Valoração Aduaneira (noção positiva de valor)
5. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL VALORAÇÃO ADUANEIRA Princípios do AVA-GATT
Neutralidade
Eqüidade
Uniformidade
Simplicidade
Harmonia com as práticas comerciais
Não distinção entre fontes de suprimento
8. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL VALORAÇÃO ADUANEIRA Princípios (continuação)
Primazia do valor de transação
Leal concorrência
Precisão
Sigilo
Publicidade
9. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL VALORAÇÃO ADUANEIRA Normas de Valoração
10 MÉTODO - Valor de Transação
20 MÉTODO - Valor de Transação de Mercadoria Idêntica
30 MÉTODO - Valor de Transação de Mercadoria Similar
10. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL VALORAÇÃO ADUANEIRA 40 MÉTODO - Valor Dedutivo
50 MÉTODO - Valor Computado
60 MÉTODO - Critérios Razoáveis
11. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Acordo de Valoração Normas de Valoração Aduaneira
Artigo 1 - Primeiro Método:
VALOR DE TRANSAÇÃO
Da mercadoria importada
12. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL VALOR DE TRANSAÇÃO Preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias em uma venda para exportação para o país de importação
Compreende o pagamento total efetuado ou a ser efetuado, direta ou indiretamente, pelo comprador ao vendedor, ou em benefício deste, como condição de venda.
Deverá ser ajustado pelo Artigo 8
13. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PRIMEIRO MÉTODO CONDIÇÕES
Venda
consensual, bilateral, oneroso e comutativo
acordo de vontades
autonomia
Para exportação
Para o país de importação
Vendedor e Comprador X Exportador e Importador
14. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Preço Efetivamente Pago ou a Pagar Todos os pagamentos
Diretos
Indiretos
Descontos
Contraprestações
Gastos com atividades de comércio (publicidade)
Seguro garantia
15. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL VALOR ADUANEIRO Não integram o Valor Aduaneiro
Despesas com construção, instalação, montagem, manutenção e assistência técnica executados no país de importação
Juros de financiamento
Valor de programas para equipamento de processamento de dados
16. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Impedimentos para aplicação Valor de Transação 1 - Se houver restrições à cessão ou à utilização das mercadorias pelo comprador
EXCETO:
a) quando impostas ou exigidas por lei ou pelo administração pública.
b) quando apenas limitem área geográfica
c) quando não afetem o valor
17. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Impedimentos 2 - Quando a venda ou o preço estejam sujeitos a alguma condição ou contraprestação, para as quais não se possa estabelecer um valor
3 - Quando alguma parcela do resultado reverta em benefício do vendedor
4 - Quando houver vinculação entre o comprador e o vendedor com afetação no preço
(vinculação pode ser presumida)
18. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL VINCULAÇÃO – PREÇO DE TRANSFERÊNCIA Para efeito do cálculo do IRPJ e da CSLL, as despesas dedutíveis e as receitas decorrentes de operações internacionais entre empresas vinculadas sujeitam-se à legislação relativa ao Preço de Transferência.
Três métodos para apropriar os custos e despesas (PIC, PRL e CPL)
Quatro métodos para apropriar receitas (PVEX, PVA, PVV, CAP)
19. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL OUTROS IMPEDIMENTOS O Importador não apresenta elementos para comprovar o valor declarado ou apresenta-os de forma insuficiente.
O importador não mantém em perfeita ordem os documentos comerciais, ou não os apresenta quando solicitado.
20. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL AJUSTES DO ART. 8 Devem basear-se em dados objetivos e quantificáveis
Somente os ajustes previstos podem ser feitos
21. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL AJUSTES - Artigo 8 Comissões e corretagens, exceto comissões de compras
Custos de embalagens e recipientes
Custo de embalar
22. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL AJUSTES - Artigo 8 Bens e serviços fornecidos pelo comprador
Materiais, componentes, partes e elementos para serem incorporados à mercadoria
Ferramentas, matrizes, moldes e elementos semelhantes empregados na produção das mercadorias
Materiais consumidos na produção
Projetos de engenharia, pesquisa, etc, realizados fora do país de importação
23. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL AJUSTES - Artigo 8 Royalties e direitos de licença
Qualquer parcela do resultado da revenda que reverta, direta ou indiretamente, em benefício do vendedor
24. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL AJUSTES OPCIONAIS Custo de transporte até o porto ou local de importação
Gastos relativos ao carregamento, descarregamento e manuseio
Custo de seguro até o local de importação
25. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
26. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
27. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
28. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
29. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
30. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
31. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 40 E 50 MÉTODOS DEDUTIVO OU COMPUTADO
32. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL QUARTO MÉTODO Preço de Revenda
Da mercadoria importada idêntica ou similar
No primeiro nível
Maior quantidade total
A pessoas não vinculadas
Ao tempo ou aproximadamente ao tempo da importação
33. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL QUARTO MÉTODO Deduções
Comissões, lucros e despesas gerais
Custos de transporte, seguro e associados
Tributos
34. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL QUINTO MÉTODO Valor Computado
Custo de Produção no exterior
Montante de lucros e despesas gerais
Demais despesas
35. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SEXTO MÉTODO Critérios Razoáveis
Princípios do AVA-GATT
Princípios do Artigo VII do GATT
Flexibilidade
Valores preferencialmente já analisados
36. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SEXTO MÉTODO Não deve ser baseado:
Preço de venda de mercadorias nacionais
Sistema de valor mais alto
Preço no mercado interno do exportador
Preço de venda para país diferente
Em valores mínimos
Em valores arbitrários
37. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ARBITRAMENTO Em casos de Fraude, Sonegação e Conluio (MP 2158-35 de 2001):
Arbitramento do preço
Preço de exportação para o País
Preço no mercado internacional
Laudo técnico
38. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COMPROVAÇÃO Apresentação de documentos
Prestação de informações
Troca de informações entre o importador e a Aduana
Controle do Valor – Verificar a adequação do valor declarado às regras do AVA-GATT
39. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CONTROLE DE VALOR EM VIGOR Decreto 4.345/2002, IN SRF 327/2003
Procedimento de fiscalização de zona secundária (jurisdição do importador)
Possibilidades
Manutenção do método com aceitação do valor declarado
Manutenção do método com recomposição do valor
Desclassificação do método e valoração por método substitutivo
40. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL FRAUDES NO COMÉRCIO EXTERIOR Introdução Clandestina
Subfaturamento
Falsa declaraçao de conteúdo
Outras
41. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL FRAUDES NO COMÉRCIO EXTERIOR Características
Vários ilícitos concorrentes
Falsidade documental
Empresas laranjas (Interposição)
Organização criminosa
Logística própria
42. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL FRAUDE NO VALOR Subfaturamento nos Preços
Falsidade documental
Remessas clandestinas de divisas
Utilização de empresas constituídas no exterior
Utilização de paraísos fiscais
43. RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL FIM OBRIGADO PELA ATENÇÃO
dao.santos@receita.fazenda.gov.br