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Porto Alegre, Março/2013. Quais as perspectivas para a dívida?. ANÁLISE DE SUSTENTABILIDADE DAS DÍVIDAS ESTADUAIS: IMPACTOS DO PLC 238/2013. Agenda. Situação atual Proposta do PLC 238/2013 e implicações Simulação da trajetória Dívida/Receita Possíveis emendas – limite, prazo, taxa.
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ANÁLISE DE SUSTENTABILIDADE DAS DÍVIDAS ESTADUAIS: IMPACTOS DO PLC 238/2013
Agenda • Situação atual • Proposta do PLC 238/2013 e implicações • Simulação da trajetória Dívida/Receita • Possíveis emendas – limite, prazo, taxa
Proposta do PLC 238/2013 Art. 4º Fica a União autorizada a adotar, nos contratos de refinanciamento celebrados entre a União, os Estados e os Municípios, com base, respectivamente, na Lei n º9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória n º2.185-35, de 24 de agosto de 2001, as seguintes condições: I – quanto aos juros, serão calculados e debitados mensalmente, à taxa mínima de quatro por cento ao ano, sobre o saldo devedor previamente atualizado; e II – quanto à atualização monetária, será calculada e debitada mensalmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao segundo mês anterior ao de sua aplicação, ou outro índice que venha a substituí-lo. Parágrafo Único. Os encargos calculados na forma dos incisos I e II do caput, cujo somatório exceder à variação da taxa SELIC no mesmo mês, deverão ser substituídos, para todos os efeitos, pela referida taxa
Condições do PLC 238/2013 Taxa de juros: 4,0% ao ano, capitalizados mensalmente Atualização Monetária: IPCA Limitador: Taxa SELIC Simulação: IPCA = 5,0%, SELIC = 7,25% Total Encargos = 4,0% + 5,0% = 9,0% Limitador = 7,25% Atualização Monetária = 7,25% - 4,0% = 3,25%
Redução da Taxa de JurosRefinanciamento do Resíduo – Previsão
Efeito Indireto do IPCA sobre a RLRRefinanciamento do Resíduo – Previsão
Possíveis Emendas – Redução do Limite Implicações 1) Aumento da disponibilidade imediata de recursos 2) Aumento do resíduo a ser refinanciado em 2028 = transferência de recursos do futuro para o presente Equilíbrio Intertemporal %RLR para refinanciamento do resíduo em 2028 = %RLR dado pelo limite entre 2013 e 2027
Possíveis Emendas – Redução do LimiteRio Grande do Sul – Crescimento Real 3,0% a.a.
Conclusões • Efeitos do PLC 238/2013 • Redução da taxa de juros = Redução do serviço do resíduo em 10% da RLR • Alteração do índice de atualização monetária = aumento indireto do crescimento real da RLR = Redução do serviço do resíduo entre 1,1% e 1,7% da RLR • Sustentabilidade da dívida estadual no longo prazo!
Conclusões • Emendas ao projeto • Redução do limite = transferência de recursos do futuro para o presente • Preservar o equilíbrio intertemporal = redução máxima de 1% no limite • Redução da taxa de juros para 2,0% a.a. = Redução adicional do serviço do resíduo em 6% da RLR • Refinanciamento em 20 anos = Redução adicional do serviço do resíduo em 2% da RLR
OBRIGADO! Daniel Voigt Godoy Agente Fiscal do Tesouro do Estado Fone: 51 32145330 Email: DanielVG@sefaz.rs.gov.br