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Ministério do Desenvolvimento Agrário

Ministério do Desenvolvimento Agrário. Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário em Santa Catarina DFDA-SC. Organograma. Ministério do Desenvolvimento Agrário- MDA. Secretaria de Desenvolvimento Territorial- SDT. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

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Presentation Transcript


  1. Ministério do Desenvolvimento Agrário Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário em Santa Catarina DFDA-SC

  2. Organograma Ministério do Desenvolvimento Agrário- MDA Secretaria de Desenvolvimento Territorial- SDT Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA Secretaria da Agricultura Familiar - SAF Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA CONDRAF PPIGRE Ministério do Desenvolvimento Agrário

  3. Produtores rurais(proprietários, arrendatários, posseiros, parceiros ou concessionários PNRA); • Assentados da Reforma Agrária; • Beneficiários do Crédito Fundiário; • Pescadores artesanais; • Extrativistas - ecologicamente sustentável; • Aqüicultores, maricultores e piscicultores; • Comunidades quilombolas; Povos indígenas e • Agricultor familiar - animais silvestres fins comerciais. Quem é o público beneficiário da Agricultura Familiar? Ministério do Desenvolvimento Agrário

  4. PRÉ-REQUISITOS: • Residam na propriedade ou próximo; • Tenham área de até 4 a 6 módulos fiscais(pecuária de leite e corte); • Mão de obra - trabalho familiar. Ministério do Desenvolvimento Agrário

  5. Secretaria de Desenvolvimento Territorial- SDT • Diretrizes: • Adotar a abordagem territorial como referência conceitual nos processos de desenvolvimento rural sustentável; • Estimular a construção de alianças dentre os atores sociais que favoreçam o compartilhamento de responsabilidades, a formação de parcerias, a atuação solidária, a coesão social e territorial; • Estimular a articulação entre as demandas sociais e as ofertas das políticas públicas. • Priorizar a superação da pobreza e a erradicação da fome. • Atuar de forma descentralizada, em sintonia com a sociedade civil, com os movimentos sociais e com o setor público

  6. Secretaria de Desenvolvimento Territorial- SDT

  7. O que é o PRONAF? Secretaria da Agricultura Familiar - SAF Acesso ao Crédito na Agricultura Familiar - PRONAF É um programa de fortalecimento da agricultura familiar, mediante apoio técnico e financeiro, visando ao desenvolvimento rural sustentável.

  8. Quem pode acessar o PRONAF? Secretaria da Agricultura Familiar - SAF Os agricultores familiares que possuem a DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf, documento emitido pela EPAGRI ou Sindicato de Trabalhadores Rurais que faz o enquadramaneto nos Grupos do Pronaf, de acordo com a renda da unidade familiar, do tamanho da terra e do número de empregados permanentes.

  9. O que pode ser financiado? Secretaria da Agricultura Familiar - SAF Investimentos – implantação, ampliação e modernização da infra-estrura de produção e serviços agropecuários e não agropecuários, na propriedade rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, conforme projeto elaborado de comum acordo entre a família e o técnico; Custeio – para o desenvolvimento das atividades agropecuárias e não agropecuárias, de acordo com a proposta de fianciamento;

  10. Secretaria da Agricultura Familiar - SAF • Formas de concessão do crédito Pronaf: • Individual • Coletivo: formalizado por um grupos de produtores para finalidades coletivas • Grupal: formalizada por grupos de produtores mas para finalidades individuais Nos créditos grupais ou coletivos o crédito é de responsabilidade de todo o grupo. Caso um não pague todas as pessoas do grupo são responsavéis pela inadimplência;

  11. RENDA BRUTA ANUAL FAMILIAR (EM R$) GRUPOS Assentados da Reforma Agrária e beneficiários do Crédito Fundiário A e A/C B (30%) até R$ 3.000,00 (até 250,00 mês) C (60%) de R$ 3.001,00 a R$ 16.000,00 D (70%) de R$ 16.001,00 a R$ 45.000,00 E (80%) de R$ 45.001,00 até R$ 80.000,00 São Beneficiários do Crédito Rural: Secretaria da Agricultura Familiar - SAF

  12. Microcrédito Produtivo Rural - Grupo B Secretaria da Agricultura Familiar - SAF Finalidade:Poderá cobrir qualquer demanda que possa gerar renda à família atendida. Limite:Até R$ 1.500,00 Juro:1% a.a. – bônus de 25% saldo devedor da parcela Prazo: Até 2 anos, com carência de 1 ano.

  13. Exemplo:Pegou: R$1000,00 +1% = R$1.010,00Pagou em dia: R$1010,00 – 25%= R$760,00Parcelas: 24x - R$31,66 12x – R$63,33 (1 ano de carência) Secretaria da Agricultura Familiar - SAF

  14. Secretaria da Agricultura Familiar - SAF

  15. Secretaria da Agricultura Familiar - SAF

  16. Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA • Programa Nacional de Regularização Fundiária: Projeto para promover um amplo processo de regularização fundiária com ênfase na titulação de pequenos e médios posseiros, especialmente agricultores familiares. Também contempla a regularização das áreas consideradas especiais, tais como indígenas, reservas ambientais e remanescentes de quilombos. • Programa Nacional de Crédito Fundiário: O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) financia o acesso à terra a trabalhadores rurais sem-terra, jovens rurais, minifundistas, arrendatários, meeiros e posseiros. É um mecanismo que contribui para atender às diferentes demandas por políticas de acesso à terra.

  17. Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA • Nossa Primeira Terra: jovens rurais – 18 à 28 anos – filhos de agricultores, ou alunos de escola agrotécnica, organizados em associações, que desejam permanecer no meio rural e investir em uma propriedade. • Consolidação da Agricultura Familiar: agricultores com renda familiar até R$15mil e patrimônio inferior a R$30mil, as aquisições podem ser individuais ou realizadas por grupos de agricultores organizados em associações.; O limite máximo de financiamento é de 40 mil reais por família.

  18. Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA • Programa de Combate à Pobreza Rural: atende às camadas mais empobrecidas da população rural: • Público alvo: trabalhadores rurais sem terra (diaristas, safristas...), pequenos produtores rurais com acesso precário à terra e proprietários de minifúndios: imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar • Critérios: • estarem organizados em associações legalmente constituídas; • terem renda familiar anual inferior a R$5.800,00 e patrimônio familiar inferior a R$10mil reais, não considerada a casa de moradia da família; • terem, no mínimo, 5 anos de experiência com a exploração agropecuária; • não terem sido beneficiários de quaisquer outros programas de reforma agrária e não terem sido, nos últimos três anos, proprietários de imóvel com área superior à de uma propriedade familiar; • não serem funcionários públicos.

  19. Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA CMDRS agricultor STR´s SDR`s UTR`s (Chapecó, Joaçaba, Rio do Sul e Criciúma) EPAGRI UTEstadual Gerência de Assuntos Fundiários - UTE Câmara Setorial Fundiária do CEDERURAL

  20. Município AGENTE FINANCEIRO Sindicato SDR REGIONAL SDR p/ UTE Epagri Análise eorganização NUCAC ParecerJurídico CMDR Agência mais próxima para PAGAMENTO Câmara TécnicaRegional Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA

  21. Programa de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia - PPIGRE • Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural – mutirões itinerantes no meio rural • 09 municípios • 3.060 pessoas atendidas • 4.326 documentos • 7.583 atendimentos

  22. Programa de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia - PPIGRE • PRONAF MULHER • É uma linha de crédito específica para as mulheres; • Busca reconhecer o trabalho desenvolvido pela mulher na agricultura familiar; • A família passa ter um crédito a mais para um projeto a ser desenvolvido pela mulher; • O Pronaf mulher pode ser acessado mesmo se a família já acessou outra linha do Pronaf ou mesmo se a mulher já acessou outra linha do Pronaf; • É uma linha de crédito e portanto deverá financiar um projeto que gere renda capaz de pagar o crédito obtido;

  23. Programa de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia - PPIGRE • O Pronaf Mulher é uma linha de investimento, mas até 35 dos recursos podem ser utilizados para custeio associado ao projeto de investimento. Por exemplo: financiar com o Pronaf Mulher o investimento para compra de animais e utilizar uma parte dos recursos para adquirir vacinas, compra de sementes para melhoramento de campo... ; • Os recursos podem ser utilizados para qualquer atividade geradora de renda: agrícola e não agrícola no meio rural.Por exemplo: financiar o artesanato, confecção de biscoitos, doces, animais...

  24. Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário • Contatos DFDA/SC: • Delegado:Jurandi Gugel • Fones:(48) 3322-3051 e (48) 3224-7395; • E-mails:jurandi.gugel@mda.gov.br; lidiane.camargo@mda.gov.br;mauricio.weidgenant@mda.gov.br; marcos.silva@mda.gov.br; alexandre.silva@mda.gov.br; eduardo.forville@mda.gov.br; • MDA:0800-78-7000 ou site www.mda.gov.br

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