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Políticas Públicas Aplicadas ao Agronegócio. Instrumentos de Política Econômica que afetam o Direito do Agronegócio. São Gotardo (MG), 20 de Agosto de 2006. 1 - Visão de Roberto Rodrigues (ex-Ministro da Agricultura).
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Instrumentos de Política Econômica que afetam o Direito do Agronegócio São Gotardo (MG), 20 de Agosto de 2006
1 - Visão de Roberto Rodrigues (ex-Ministro da Agricultura) • Política Agrícola tem que ser compreendida dentro de um contexto maior de Política Econômica e Social. É absolutamente inconsistente imaginar programas de crédito rural ou preços mínimos sem clareza das políticas macroeconômicas. • (Uma Política Agrícola para o Brasil in: Administração Rural. São Paulo: Paulicéia. 1995. p. 17)
Visão de Roberto Rodrigues (ex-Ministro da Agricultura) • “Para se definir uma política agrícola para o Brasil, é preciso estabelecer os seus objetivos. E estes objetivos podem ser resumidos em uma única frase: a política deve garantir a sustentabilidade da atividade rural e o abastecimento da população. Portanto, política agrícola não pode ser entendida como um conjunto de medidas que estimulem o setor agropecuário apenas. Este conjunto abrange todo o complexo agroindustrial – o chamado agronegócio.” (ibidem)
Motivos apontados por R. Rodrigues para participação do Governo nas Políticas Agrícolas • 1º - Obrigatoriedade do Estado zelar pela Segurança Alimentar. • 2º - O comércio de produtos agroalimentares não é uma atividade de mercado livre, dado o protecionismo dos países desenvolvidos. • 3º - Alguns aspectos são inquestionavelmente responsabilidade do Estado, tais como: Ensino e o Treinamento, a Pesquisa Científica, e a concessão de subsídios.
2 - Análise da Posição de R. Rodrigues • Como devem ser analisados estes três argumentos apontados pelo ex-Ministro da Agricultura para a participação ativa do Estado nas Políticas voltadas para o setor agroindustrial?
1º - Obrigatoriedade do Estado zelar pela Segurança Alimentar. • Soluções apontadas para a resolução do problema de Segurança Alimentar via Intervenção do Estado: • – Reforma Agrária – Darcy Zibetti • - Aumento do Índice de Produtividade – Darcy Zibetti • - Expansão da sua Fronteira Agrícola (em 90 milhões de hectares) – Darcy Zibetti • - Programas de Combate à Fome (Fome Zero e Bolsa Família) - Governo
2º - O comércio de produtos agroalimentares não é uma atividade de mercado livre, dado o protecionismo dos países desenvolvidos. • Esse “protecionismo” deve ser visto com ressalva. • Na verdade não há um protecionismo, mas sim um repasse. • A dinâmica do Orçamento Geral da União Européia deve ser analisada e quiçá adotada como modelo num futuro próximo.
Orçamento da União Européia –Destinação dos Recursos Arrecadados
3º - Alguns aspectos são inquestionavelmente responsabilidade do Estado, tais como: Ensino e o Treinamento, a Pesquisa Científica, e a concessão de subsídios. • Para Ensino, Pesquisa Científica e treinamentos, foi criado o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária – SNPA. • O SNPA é constituído pela Embrapa e suas Unidades, pelas Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária - Oepas, por universidades e institutos de pesquisa de âmbito federal ou estadual, bem como por outras organizações, públicas e privadas, direta ou indiretamente vinculadas à atividade de pesquisa agropecuária.
3.1.1 - TRIBUTOS Tributação principal fonte de receita do Estado Imposto Contribuição Taxa
Entidade criada para atuar como órgão executivo central do sistema financeiro. Responsável de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo CMN. Órgão normativo, não lhe cabem funções executivas. Responsável pela fixação de diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial. AUTORIDADES MONETÁRIASBanco CentralConselho Monetário Nacional
Sistema Financeiro Nacional SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL-SFN SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO SUBSISTEMA NORMATIVO
SUBSISTEMA NORMATIVO É composto pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO É composto pelo BNDES, BB e demais Instituições Bancárias SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL-SFN
Sistema Financeiro NacionalEstrutura Atual SUBSISTEMA NORMATIVO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS BANCO CENTRAL ÓRGÃO FISCALIZADOR ENTIDADE MÁXIMA ÓRGÃO EXECUTOR
Conselho Monetário Nacional (CMN) • Adaptar o volume de meios de pagamentos a economia; • Regular os valores interno e externo de moeda; • Aperfeiçoar as instituições e instrumentos financeiros; • Coordenar as políticas monetária, de crédito, cambial, orçamentária, fiscal e de dívida pública; • Zelar pela liquidez e solvência das Instituições Financeiras; • Determinar taxas de compulsório; • Regular operações de redesconto; • Autorizar emissão de moeda.
Ou seja: • Ele controla o volume de $ (moeda, cheque, créditos, contratos, e outros) em circulação e autoriza a emissão de moeda nova; • regula o câmbio (atualmente o câmbio é flutuante, portanto, o BC pode apenas intervir como mais um agente autorizado pela CMN a entrar no mercado comprando ou vendendo dólar de acordo com suas reservas); • Também é responsável pelo monitoramento das Instituições para que estas evoluam conforme a exigência do mercado e autoriza novos instrumentos financeiros;
Ou seja: • Ele também é responsável pela estabilidade das Instituições Financeiras. • Taxas de Compulsório: parcelas dos depósitos à vista que as Instituições Financeiras são obrigadas a depositar no BC no seu fechamento – o CMN é que determina quanto que cada Banco tem que depositar – entre 50% a 60% ultimamente.
Ou seja: • Operações de Redesconto: quando o Caixa do Banco não fecha (fecha deficitário – sacou ou emprestou mais do que capitou) este primeiramente recorre ao interbancário, se não conseguir fechar no interbancário o banco é obrigado a recorrer ao BC para fechar o Caixa. Isso funciona como uma política de vigilância dos Bancos, se ele sempre fecha com déficit o BC começa um processo de auditoria para verificar a perda de capacidade de capacitação – estabilidade.
Banco Central (BACEN) • Banco dos Bancos; • Gestor do Sistema Financeiro; • Agente da Autoridade Monetária; • Banco de Emissão de moeda; • Agente Financeiro do Governo; • Depositário das Reservas Internacionais.
Atribuições privativas do BACEN • emitir dinheiro; • executar os recolhimentos compulsórios, encaixe obrigatórios das instituições financeiras; • realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras; • controlar e fiscalizar o crédito; • controlar e fiscalizar o capital estrangeiro; • fiscalizar as instituições financeiras.
OU SEJA: • Autorizado pelo CMN, o BC vai “fabricar” dinheiro; • Ele vai recolher os compulsórios e demais obrigações dos Bancos com o BC. Ex.: manter uma conta para receber compulsório – atualmente de cada R$ 100,00 de depósito à vista, cerca de 50% a 60% são repassados para o BC a título de depósito compulsório • Realizar os redescontos e empréstimos para Instituições com dificuldade de fechar o caixa.
OU SEJA: • Controle e Fiscalização dos Créditos autorizados pelo CMN. Ex.: cada Banco pode emprestar o que foi estabelecido pelo CMN, e o BC fiscaliza a execução. • Controle de Entrada e Saída de moeda estrangeira, inclusive as limitações quando aos empréstimos de dólar.
Comissão de Valores Mobiliários - CVM • Valores Mobiliários não emitidos pelo Sistema Financeiro e pelo Tesouro Nacional • disciplinar e fiscalizar a emissão, a negociação e a intermediação de TVM • disciplinar e fiscalizar a organização, o funcionamento e as operações de bolsas de valores • disciplinar e fiscalizar a auditoria de companhias abertas • registro para negociação em bolsa e em mercado de balcão
Sistema Financeiro NacionalEstrutura Atual SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO AGENTES ESPECIAIS DEMAIS INSTITUIÇÕES BNDES BANCO DO BRASIL BANCÁRIAS E NÃO BANCÁRIAS
BNDES -Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social • Principal órgão executor da política de investimentos do Governo Federal • Exerce atividade de apoio aos investimentos estratégicos para o desenvolvimento econômico e social do País • Promover o desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriais e de serviços • Promover o crescimento e a diversificação das exportações • Gerir todo o processo de privatização das empresas estatais
BANCO DO BRASIL • Atuar como autoridade monetária com função de agente financeiro do Governo e como banco comercial • Executar por conta do BC a compensação de cheques e outros papéis • Dar execução a política de comércio exterior • Execução do serviço da dívida pública e dos serviços ligados ao Orçamento Geral da União • Executar a política de preços mínimos da atividade agrícola.
3.3 – Política Cambial INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL • Se a taxa de câmbio estiver acima do limite fixado pelo BC, ele entra no mercado vendendo dólares para equalizá-la. • De outro lado, caso a taxa de câmbio esteja abaixo do limite, o BC entra no mercado comprando dólares.
Prejudicial Diminui a receita em reais obtida pelo segmento agrícola exportador, subsidiando os importadores, já que esses compram dólares com menos reais. Reduz o preço em reais de produtos agropecuários estrangeiros importáveis, o que força via concorrência, a redução do preço em reais de produtos agropecuários nacionais no mercado interno. Benéfico Os efeitos são o contrário do anterior, real desvalorizado aumenta a receita com as exportações. Real desvalorizado aumenta comparativamente o preço de produtos estrangeiros importáveis, prejudicando as importações de produtos agrícolas pelo simples fato deles serem colocados no mercado a um custo alto para o consumidor. 3.3 – Política CambialEfeitos sobre o Agronegócio:Valorização Cambial Desvalorização Cambial
3.4 – POLÍTICA COMERCIAL • “É o conjunto de medidas e estratégias, públicas ou privadas, que afetam as transações comerciais externas de um país e que alteram o processo de integração econômica do país com o resto do mundo.”
3.4 – POLÍTICA COMERCIAL POLÍTICAS COMERCIAIS Restrição às Importações Estímulo às Exportações
3.5 – POLÍTICA DE FINANCIAMENTOAtua mediante: • A oferta de vários tipos de crédito • A fixação de taxas de juros e prazos de pagamento diferenciados segundo os tipo de financiamento, os produtos, o tipo de produtor (pequeno, médio, grande; familiar ou assentados) e a característica da região (mais e menos desenvolvidas; maiores e menores riscos de seca)
3.5.1 – O Crédito Rural como Política Econômica • Origem: O Sistema Nacional de Crédito Rural foi criado em 1965 (Lei 4.829). Anteriormente, a concessão era feita pelo Banco do Brasil, que em 1935 criou a Carteira de Crédito Agrícola e Industrial (CREAI), que começou a operar em 1937.
(3) TIPOS DE CRÉDITO RURAL • Crédito de Custeio: destinado ao capital de giro para as atividades agrícolas. • Crédito de Investimento: recursos necessários para a construção de instalações e compra de equipamentos. • Crédito de Comercialização: relacionado à política de preços mínimos.
Natureza Jurídica (posição de Lutero de Paiva Pereira) O CRÉDITO RURAL NÃO É UMA OPERAÇÃO DE MERCADO FINANCEIRO “Sem medo do exagero, toda a problemática vivida pelo setor rural nos últimos anos reside, em sua maior parte, no fato de o entendimento emprestado aos contratos em destaque ter ido beber em fonte avessa à natureza jurídica da operação. “
Natureza Jurídica (posição de Lutero de Paiva Pereira) • “É suficiente considerar, para tornar ainda maior tal convicção, que todos os atos normativos oriundos do Conselho Monetário Nacional que disciplinam o crédito rural fazem menção expressa a este diploma legal especial, e não à conhecida Lei da reforma bancária.”