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21 de outubro de 2014. PAINEL DE ESPECIALISTAS Lei de Improbidade e Lei Anticorrupção: controvérsias jurídicas e responsabilização das empresas na atualidade. Parte 2. Problemas gerais da Lei 12.846. LACUNAS GRAVES: Não disciplinou suficientemente a leniência
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21 de outubro de 2014 PAINEL DE ESPECIALISTAS Lei de Improbidade e Lei Anticorrupção: controvérsias jurídicas e responsabilização das empresas na atualidade Parte 2
Problemas gerais da Lei 12.846 • LACUNAS GRAVES: Não disciplinou suficientemente a leniência Criou um problema com a “leniência em licitação” • NORMATIZAÇÃO ULTRAPASSADA? Cópia de normas problemáticas da LDC Ausência de aprimoramentos do acordo • CONSTITUCIONALIDADE? Eficácia punitiva justifica leniência nesta lei? Renúncia de competência aceitável diante do IP?
Problemas técnicos do AL 1º - Ausência de diferenciação da leniência prévia e da concomitante: Não causará a “corrida” pela leniência Infratores esperarão abertura do processo 2º - Problema da inexistência de processo administrativo: Sanções administrativas aplicáveis pelo juiz Leniência seria firmada com o MP?
Problemas técnicos do AL • 3º - Deficiência na interação das esferas administrativas: Caso do cartel em licitações Também punível pela LLIC e pela LDC Um AL basta? Autoridade poderia estenderefeito? Ausência de competência para tanto Exigência de leniência tríplice na prática Outra lacuna: empréstimo de provas! Pode ser empregada em prejuízo do colaborador?
Síntese: AL na Lei 12.846 • Faltam benefícios administrativos amplos • Faltam benefícios civis amplos • Faltam benefícios criminais para funcionários • Faltam benefícios quanto à improbidade • Faltam benefícios internacionais • O AL na Lei Anticorrupção é atrativo?
ProcessoAdministrativo • Instaurado e julgadopelaAutoridadeMáxima do órgãoouentidade Executivo, Legislativo e Judiciário Podedelegar Hácompetênciaextraordinária da CGU Prazo de 180 dias, prorrogável
ConsequênciasAdministrativas da LAE • Multa 0,1% a 20% do faturamentoou 6 mil a 60 milhões • Publicação especial da decisão • Podeserabertoprocessoespecíficopara a reparação do dano, emapartado • Desconsideração da personalidadejurídica • Cadastro Nacional das Empresas Punidas: Federal
Atenuantes e Agravantes • Gravidade da infração • Vantagemauferidaoupretendida • Consumaçãoounão • Grau de lesãoouperigo de lesão • Demaisefeitosnegativos do ato • Situaçãoeconômica do infrator • Cooperação da pessoajuridica • Valor dos contratos com o entelesado • ParâmetrosdevemserestabelecidosporDecreto do PoderExecutivo Federal “Compliance"
ResponsabilidadeCivil • Processo judicial – Rito da Lei nº 7347/85 (Lei da Ação Civil Pública) • Sanções: Perdimento de bens e direitos Suspensãoouinterdição Dissoluçãocompulsória Proibição de receberincentivospúblicos • Podemseraplicadassançõesadministrativassubsidiariamente no processo judicial (prazo?) • Podehavercautelar de indisponibilidade
Ouseja: • Nãofalta lei anti-improbidade no Brasil: • Administrativamentepela Lei de Licitações, etc. • Administrativamentepela LAE • Civilmentepela LIA • CivilmenteporAção Popular • Civilmentepela LAE • Criminalmente Atuação do MP