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VALE-PEDÁGIO

VALE-PEDÁGIO. DBTRANS. HISTÓRICO VALE-PEDÁGIO. Crise na economia Mudanças nos fluxos de transporte rodoviário Mais caminhões que cargas Crise no setor de transporte rodoviário Ação do Ministério dos Transportes MP do Vale-Pedágio em 2000 Lei Vale-Pedágio em 2001. Lei 10.209 de Março 01.

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Presentation Transcript


  1. VALE-PEDÁGIO DBTRANS

  2. HISTÓRICO VALE-PEDÁGIO • Crise na economia • Mudanças nos fluxos de transporte rodoviário • Mais caminhões que cargas • Crise no setor de transporte rodoviário • Ação do Ministério dos Transportes • MP do Vale-Pedágio em 2000 • Lei Vale-Pedágio em 2001

  3. Lei 10.209 de Março 01 • Cria o vale-pedágio • Embarcador passa a responsável pelo pagamento direto dos pedágios • Valor do vale-pedágio não integra mais o valor do frete • Sobre o vale-pedágio não incidem impostos, contribuições sociais ou previdenciárias • O vale-pedágio é emitido em modelo próprio • É entregue antes da viagem ao caminhoneiro • O descumprimento implica em multa

  4. Participantes do Sistema Vale-Pedágio • Caminhoneiros Autônomos • Empresas Transportadoras Rodoviárias de Carga • Embarcadores de Carga Rodoviária • Concessionárias de Rodovias • Governo

  5. Mercado • Clientes são todos os embarcadores de carga rodoviária • Usuários são as Empresas Transportadoras e seus caminhoneiros – 400.000 • Usuários são os Caminhoneiros Autônomos – 750.000

  6. Vale-Pedágio Dbtrans • Pioneira em Vale-Pedágio • Presente em todas as Praças de Pedágio • Cobertura em todo o Brasil • Operação pela Internet e Telefones 0800 • Serviços logísticos e financeiros – crédito e clearing da operação. • Meio de Pagamento – cupons eletrônicos para Vale-Pedágio • Cartão Dbtrans Visa Vale-Pedágio para carga própria

  7. Cupom Eletrônico Dbtrans

  8. Impressora de Cupons Eletrônicos

  9. Cupom Eletrônico de Vale-Pedágio CARACTERÍSTICAS • Não depende de conta bancária. • Pós-pago - crédito • Emissão controlada e sob demanda • Valores exatos por praça e veículo • Emissão de Plano de Viagem – “amarra” cada viagem com seu caminhão, motorista, carga e roteiro • Inclui recibo-cupom para o embarcador e comprovante-cupom para a fiscalização

  10. Cupom Eletrônico de Vale-Pedágio TECNOLOGIA • Impressão remota – no cliente ou em postos de serviço • Impressão em postos de serviço – nenhuma infra-estrutura • Impressão no Cliente • Impressora da Dbtrans • Bobina de Cupons da Dbtrans • Software Residente da Dbtrans • Internet do Cliente • Computador do Cliente

  11. Fluxo do Cupom Eletrônico

  12. VÍDEO Vídeo de 5 min.

  13. Conclusões: Participantes • Caminhoneiros Autônomos • Empresas Transportadoras Rodoviárias de Carga • Embarcadores de Carga Rodoviária • Concessionárias de Rodovias • Governo

  14. Conclusões: Autônomos • Os Caminhoneiros Autônomos NÃO PAGAM MAIS PEDÁGIOS

  15. Conclusões: Empresas Transportadoras • As Empresas Transportadoras de Carga NÃO PAGAM MAIS PEDÁGIOS

  16. Conclusões: Embarcadores • Antes da Lei do Vale-Pedágio Valor Frete(pedágio incluido):R$ 1100,00 • Frete e pedágio cobrados como um único item – pedágio é um insumo do frete • Impostos sobre o valor total ( 23%) 1000,00 Valor do Imposto (23%):R$ 253,00 230,00 Valor Total com Impostos:R$ 1353,00 100,00 23,00 Valor do Frete Valor do Pedágio Valor de Impostos e Contribuições (23%)

  17. Conclusões: Embarcadores • Depois da Lei do Vale-Pedágio • Frete e pedágio pagos como itens separados – pedágio sem incidência de impostos • Impostos e contribuições incidindo apenas sobre o valor do frete (23%) 1000,00 Valor Frete:R$ 1000,00 Valor do Imposto (23%):R$ 230,00 230,00 Valor Total com Impostos e Pedágio:R$ 1330,00 100,00 Valor do Frete Valor do Pedágio Valor de Impostos e Contribuições (35%)

  18. Conclusões: Embarcadores • Depois da Lei, os embarcadores pagam menos 23% do valor do pedágio

  19. Conclusões: Concessionárias • Concessionárias Antes da Lei: Depois da Lei: 98,4% 100% 1,6% Valor recebido a prazo: 98,4% Valor recebido à vista, em dinheiro: 100%

  20. Conclusões: Governo Com a Lei, sobre o valor total dos pedágios: • O Governo Federal deixa de arrecadar o PIS/Cofins, IR e CSLL (11,35%); • Os Governos Estaduais deixam de arrecadar o ICMS (12%);

  21. Conclusão Final • O Governo, ao criar a Lei de Vale-Pedágio, incentivou os transportadores – empresas e autônomos - que não pagam mais pedágios; • Incentivou tambémos embarcadores, isentando de impostos os gastos com pedágios; • A Dbtrans presta serviços logísticos e financeiros aos participantes do sistema, dando crédito, criando controles, proporcionando facilidades e transparência ao setor de transporte nos seus gastos com pedágios.

  22. Revisões na Regulamentação • O setor está solicitando à ANTT a revisão na Regulamentação atual da Lei do Vale-Pedágio com os objetivos de: • Facilitar a fiscalização; • Formalizar o prazo atual de repasse às concessionárias, no caso de sistema pós-pago. (O prazo atual definido na Regulamentação em vigor considera a venda pré-paga ao embarcador. Esta é a única desvantagem ao embarcador introduzida pela Lei que, agora, se procura corrigir).

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