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SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA. Curitiba, 07 e 08 de Maio de 2009. HISTÓRICO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL. 1959 – Lei Municipal 1762 de 08/05/1959
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SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Curitiba, 07 e 08 de Maio de 2009
HISTÓRICO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL • 1959 – Lei Municipal 1762 de 08/05/1959 • Cria a autarquia municipal responsável pela saúde e pensão dos servidores municipais • 1962 – Lei Municipal 2188 de 19/09/1962 • Altera estrutura do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Curitiba • 1999 – Lei Municipal 9626 de 08/07/1999 • Cria o Instituto de Previdência dos Servidores • do Município de Curitiba nos moldes da EC nº 20 de 1998 • 2008 – Lei Municipal 12821 – 01/07/2008 • Aprovação do novo plano de custeio para • equacionamento do Déficit Atuarial
Missão Atuar como órgão gestor de um sistema auto-sustentável de previdência, proporcionando aos servidores do Município de Curitiba segurança e qualidade de vida na aposentadoria. Visão de Futuro Ser referência nacional como regime previdenciário municipal, emulador de uma cultura previdenciária e com uma gestão centrada na responsabilidade solidária.
Número de Segurados do Sistema de Seguridade - PMC
PROPORÇÃO DE ATIVOS/INATIVOS Fonte IPMC/SMRH - 2009
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO IPMC • CF/88 – regime jurídico único • Inclusão dos comissionados • Ausência de fiscalização e de marco regulatório legal – CRP • Ausência de cálculo atuarial • Deficiência cadastral • Aposentadorias precoces • Vinculação entre os ativos e inativos (paridade) • Saúde e previdência Fonte: SMRH/IPMC
PREMISSAS UTILIZADAS NA PROVAÇÃO DO NOVO PLANO DE CUSTEIO DO IPMC • Manutenção das Alíquotas de Contribuição • Equilíbrio Financeiro e Atuarial do IPMC através de aportes da Prefeitura de Curitiba • Garantia de Renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária • Possibilidade de utilização de Ativos não líquidos na redução das despesas previdenciárias da Prefeitura
Lei 12821/08 Equacionamento do déficit atuarial 31/07/2023 31/12/2008 Base de Aportes Benefícios a Conceder até 31/07/2023 Atuais Servidores Inativos e Pensionistas Benefícios a Conceder após 31/07/2023 IPMC Prefeitura Municipal IPMC
PROJEÇÃO RECEITAS E DESPESAS DO IPMC Lei 12821/08
Jocelaine Moraes de Souza DIRETORA DE PREVIDÊNCIA DO IPMC PRESIDENTE DA APEPREV 41 3350 -3660 jocsouza@ipmc.curitiba.pr.gov.br