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Programa Minha Casa Minha Vida

Programa Minha Casa Minha Vida. Entidades FDS. PNHU FGTS. PNHR OGU. 0 a 3 SM FAR. Programa Habitacional Popular – ENTIDADES FDS. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS. OBJETIVO: Concessão de financiamento habitacional para viabilizar o acesso à moradia em

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Presentation Transcript


  1. Programa Minha Casa Minha Vida Entidades FDS PNHU FGTS PNHR OGU 0 a 3 SM FAR

  2. Programa Habitacional Popular – ENTIDADES FDS

  3. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS OBJETIVO: • Concessão de financiamento habitacional para viabilizar o acesso à moradia em área urbana, no âmbito do Programa de Habitação Popular – Entidades – ProgramaMinha Casa Minha Vida, com recursos do FDSàs famílias com renda familiar bruta de até 03 salários mínimos, organizadas sob a forma coletiva em área urbana, representadas por cooperativas, associações e entidades da sociedade civil. • FOCO • Abrangência Nacional • Com prioridade entre os beneficiários, mulheres chefes de família, portadores de necessidades especiais, idosos e populações em vulnerabilidade social. • FONTE DE RECURSOS • FDS – Fundo do Desenvolvimento Social

  4. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS • PARCEIROS, PARTICIPANTES E ATRIBUIÇÕES • MINISTÉRIO DAS CIDADES É o Gestor da aplicação dos recursos do FDS, responsável pela seleção das propostas de intervenção habitacional, por intermédio da SNH. • SNH – Secretaria Nacional de Habitação É responsável por: • Divulgar a relação das propostas selecionadas para encaminhamento prévio ao Agente Operador e comunicação do resultado às EO; • Estabelecer critérios, procedimentos e parâmetros básicos para análise, seleção, contratação; • Acompanhar e avaliar os projetos a serem financiados; • Acompanhar e avaliar permanentemente as ações desenvolvidas para a implementação do Programa e os resultados obtidos na aplicação dos recursos; • Gerir a aplicação dos recursos do FDS.

  5. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL • Agente Operador do FDS – representada pela GESEF, é responsável por: • acompanhar e divulgar a seleção das propostas; • alocar o orçamento ao Agente Financeiro, de acordo com a distribuição orçamentária por Região, • monitorar os recursos aplicados nas fases de carência e amortização. • Agente Financeiro – com a atribuição principal de: • analisar a proposta de intervenção habitacional sob os aspectos jurídico/cadastral e técnico de engenharia e trabalho social; • formalizar as operações de financiamento com os beneficiários; • acompanhar as obras e serviços; • liberar os recursos.

  6. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS • AGENTE FOMENTADOR / FACILITADOR • Tem por atribuição o apoio à participação das famílias no programa, inclusive com aporte complementar de recursos financeiros e/ou bens e/ou serviços economicamente mensuráveis. • PODER PÚBLICO - (Governos estaduais, municipais e do Distrito Federal); • Companhias de Habitação popular e órgãos assemelhados; • Cooperativas habitacionais ou mistas; • Associações e entidades da sociedade civil

  7. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS • EO – ENTIDADE ORGANIZADORA Atribuições: • Apresentar à CAIXA dos beneficiários do empreendimento; • Apresentar à CAIXA do Projeto de Trabalho Técnico Social, bem como a executar o mesmo; • Promover reuniões/assembleias com os beneficiários para: disseminar informações a respeito dos seus direitos e obrigações, sobre as regras do programa; e eleger a CRE e a CAO por maioria absoluta de votos, com registro em Ata; continua...

  8. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS • EO – ENTIDADE ORGANIZADORA • Prestar assistência jurídica e administrativa aos beneficiários, com vistas à preparação dos documentos necessários à formalização dos processos individuais de financiamento; • Assinar os contratos de financiamento juntamente com os beneficiários; • Fixar na obra, em local visível, de placa indicativa de que a construção é executada com recursos do FDS, conforme modelo definido pela CAIXA; • Manter no local da obra, à disposição do engenheiro, de projetos, especificações e memoriais aprovados pelo órgão competente; • Recolher INSS da obra quando devido ou comprovação da isenção; • Fiscalizar e acompanhar a obra;

  9. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS • ENTIDADE ORGANIZADORA • Exigências • Situação cadastral regular: SERASA, SINAD e CADIN • Situação regular junto à Previdência Social e ao FGTS • Legalidade de constituição, dos regimentos, dos estatutos e da representação jurídica perante a CAIXA • Formalização do Termo de Cooperação e Parceria com a CAIXA – após aprovação da proposta.

  10. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS • ENTIDADE ORGANIZADORA • Impedimentos:Estar relacionada, direta ou indiretamente, com operações: • enquadradas como “empreendimento com problema”; • cujo empreendimento esteja com obras não iniciadas ou em atraso há mais de 60 dias ou paralisadas sem perspectiva de continuidade, neste Programa ou no Programa Crédito Solidário; • cujo empreendimento apresente vício de construção pendente de solução; • cujo empreendimento esteja com inadimplência superior a 6%, consideradas as prestações vencidas há mais de 30 dias, no âmbito do Programa Crédito Solidário; • propostas/projetos de intervenção já contratados e selecionados no âmbito deste Programa ou do Programa Crédito Solidário e que ainda estejam em fase de produção (obras não concluídas), cujo montante de UH vinculadas às propostas/projetos de intervenção de sua responsabilidade, por UF, seja superior 3 projetos ou 600 unidades, o que for menor;

  11. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS • RESPONSÁVEIS TÉCNICOS • Profissionais indicados pela EO, responsáveis pelos projetos e execução do trabalho técnico de engenharia e social; • O profissional responsável pela equipe de trabalho técnico social deve ter experiência comprovada em projetos de trabalho técnico social nos moldes das exigências do programa e, necessariamente, formação em pedagogia, psicologia, serviço social ou ciências sociais/sociologia.

  12. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS • BENEFICIÁRIOS Responsáveis por: • Aportar na obra recursos próprios sob a forma de recursos financeiros, bens e/ou serviços, necessários à complementação do valor do investimento, se for o caso; • Retornar os recursos do financiamento conforme contrato; • Participar e acompanhar a execução das obras através da Comissão de Acompanhamento de Obras - CAO; • Participar das atividades do Projeto de Trabalho Técnico Social; • Participar dos processos construtivos, quando o regime de construção for o de autoconstrução, autoajuda ou mutirão, respeitando o projeto/especificações aprovados/contratados.

  13. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS • BENEFICIÁRIO • Exigências • Ser indicado pela Entidade Organizadora • Capacidade civil • Regularidade do CPF na Receita Federal • Ser brasileiro nato ou naturalizado • Possuir renda familiar limitada a R$ 1.395,00 • É permitida a participação de beneficiário com restrição cadastral no SPC e/ou SERASA, exceto CADIN

  14. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS • BENEFICIÁRIO • Impedimentos • Possuir restrição cadastral no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal • Ser detentor de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do País • Ser proprietário ou promitente comprador de outro imóvel residencial em qualquer localidade do país • Ter recebido a qualquer época recursos orçamentários da União ou de Fundos (FGTS, FDS, FAR) com finalidade análoga ao deste Programa

  15. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS • CRE – COMISSÃO DE REPRESENTANTES Responsável por: • Abertura de conta poupança, não solidária, na agência da CAIXA; • Gestão financeira da produção das UH; • Prestação de contas aos demais beneficiários sobre a aplicação dos recursos liberados.

  16. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS Eleição da CRE e CAO em Assembléia entre os beneficiários documentada em Ata registrada no Cartório de Títulos e Documentos. Composição mínima de cada comissão: 2 representantes dos beneficiários 1 representante da EO. • CAO – COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS • Responsável por: • Produzir, conjuntamente com a EO, as unidades habitacionais; • Acompanhar as obras e aplicação dos recursos geridos pela CRE; • Interagir com a construtora e/ou com as lojas de material de construção; • Interagir com o engenheiro responsável pelas obras; • Prestar contas aos demais beneficiários sobre o andamento das obras, segurança e guarda das obras e do material adquirido.

  17. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS TERRENO • Situação fundiária e dominial regular ou em processo de regularização perante os órgãos públicos; • Terreno parcelado, loteado ou desmembrado, com divisão voluntária do solo, abertura de vias e logradouros públicos, com matrícula própria e RI; • Área inserida, contígua ou isolada da malha urbana, desde que definido no plano diretor municipal, e com infraestrutura básica de água, energia elétrica, acesso viário, soluções de esgoto sanitário e serviços públicos essenciais de transporte e coleta de lixo; • Infraestrutura externa executada e/ou a ser executada;

  18. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS • MODALIDADES • Aquisição de Terreno e Construção de UH • Doação e Terreno e Construção de UH • Construção de UH; • Aquisição de Gleba Bruta em Condomínio e Construção de UH; • Aquisição de Prédio comercial ou Residencial em Condomínio para Reforma e Adaptação para UH.

  19. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS REGIME DE CONTRUÇÃO • Autoconstrução; • Mutirão ou autoajuda; • Administração direta; • Empreitada Global Obrigatória a contratação de assistência técnica especializada e elaboração de regulamento. Obrigatória no caso de construção verticalizada, exceto se a EO comprovar experiência em gestão de obras deste porte.

  20. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS • FORMAS DE INTERVENÇÃO • Pulverizadas • Concentradas • LIMITES DE UH POR PROPOSTA

  21. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS A reincorporação dos valores reduzidos poderá ocorrer quando houver ampliação da UH e se o orçamento apresentado for aprovado pela Caixa VALOR MÁXIMO DA OPERAÇÃO POR UH, PARA O PARANÁ Para regime de construção por Empreitada Global e modalidade Aquisição de Terreno e Construção Para outros regimes de construção: Redução de 8% Para outras modalidades: Redução de 8%

  22. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS • VALOR MÁXIMO DE AVALIAÇÃO DA UH • R$ 72.000,00 • VALOR DAS PRESTAÇÕES MENSAIS • Prestações mensais de 10% da renda familiar bruta, ou no mínimo R$50,00 por um prazo de 120 meses. • Desconto de 10% para o beneficiário que efetuar o pagamento da prestação em dia. • Retorno a EO de 5% dos encargos pagos pelos beneficiários, no caso de adimplência de 100% do grupo.

  23. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS TAXA DE JUROS Não há REAJUSTE DA PRESTAÇÃO A prestação de amortização (a) é atualizada anualmente pelo mesmo índice de remuneração básica aplicado aos depósitos em caderneta de poupança com aniversário no dia 1º (primeiro) do mês REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR O saldo devedor é atualizado mensalmente, no dia correspondente ao da assinatura do contrato, pelo mesmo índice de remuneração básica aplicado aos depósitos em caderneta de poupança com aniversário no dia 1º (primeiro) do mês

  24. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS Responsabilidade Solidária: nas situações em que não for possível a constituição de garantia real individualizada por meio da Alienação Fiduciária. Responsabilidade conjunta de 2 beneficiários pelo prazo de 72 meses Alienação: nas propostas cuja operação propicie ao beneficiário a propriedade plena do imóvel (matrícula do RI, com registro e averbação no nome do beneficiário) a individualização/ identificação da UH ou quota parte. Hipoteca/alienação: na modalidade Aquisição de Gleba Bruta em Condomínio e Construção de UH, a propriedade plena do imóvel é repassada aos beneficiários, mas não é possível a individualização das UH na contratação GARANTIAS • Alienação fiduciária; • Hipoteca (fase de construção) e alienação (fase de amortização); • Responsabilidade solidária.

  25. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS • QUANDO É ADOTADA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA • Construção de UH em terreno de propriedade do Poder Público ocupado há mais de 5 anos, susceptível de aplicação da CUEM¹; • Construção de UH em terreno desocupado de propriedade do Poder Público, susceptível de aplicação da CDRU²; • Construção de UH em terreno de propriedade de terceiros ocupados há mais de 5 anos e sujeito ao usucapião urbano; • Construção de UH em terreno de propriedade de terceiros e em processo de desapropriação pelo Poder Público com Auto de Imissão Provisória na Posse; • Construção de UH em terreno de propriedade ou posse de terceiros, mediante autorização de uso expressa do proprietário; • Construção de UH em terreno de propriedade da EO, com compromisso futuro de fracionamento; • Doação sem a transmissão concomitante da propriedade. • CUEM¹ - Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia - Instrumento que permite ao Poder Público regularizar áreas públicas onde residam moradores de baixa renda, mediante escritura pública ou sentença judicial, em cumprimento ao direito garantido pelo Estatuto das Cidades; • CDRU²- Concessão de Direito Real de Uso - Instrumento que permite ao Poder Público legalizar espaços públicos utilizados para fins residenciais, formalizado por escritura pública ou termo administrativo;

  26. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS ITENS DE INVESTIMENTO

  27. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS • PRAZOSDE CONSTRUÇÃO • Mínimo de 6 meses OU • Mínimo de 12 meses para empreendimento > 50 UH • Máximo de 24 meses

  28. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO • Com no mínimo 06 (seis) parcelas e no máximo 24 (vinte e quatro) parcelas; • Primeira parcela no máximo 20% do Valor da Operação • Parcelas intermediárias no máximo 17% do Valor da Operação para operações firmadas com até 6 meses de carência ou 15%, se acima de 6 meses. • IMPEDIMENTO: • Antecipação de parcelas do cronograma de desembolso quando o regime de construção adotado é Empreitada Global.

  29. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS EXEMPLO Aquisição de terreno e Construção de UH, por empreitada global em Município com mais de 50.000 hab • Sem entrada e sem pagamento de encargos pelo beneficiário, durante a obra • Sem cobrança de MIP – Em caso de morte ou invalidez permanente, a dívida remanescente é assumida pelo FDS, conforme percentual de renda pactuado no contrato. • Sem cobrança de DFI – Danos Físicos no Imóvel (Cobertura assumida pelo FDS)

  30. Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS • ACOMPANHAMENTO DO EMPREENDIMENTO Intervenção Concentrada • São realizadas vistorias mensalmente de acordo com o cronograma aprovado pela engenharia da CAIXA, exclusivamente quando se tratar de empreendimento composto por unidades contíguas. Intervenção Pulverizada • Em intervenção isoladas e dispersas, o processo de acompanhamento efetuado mediante análise do relatório, fotografias e da documentação apresentados pela EO; • Para complementação da análise são efetuadas vistorias por amostragem, no mínimo, a 10% das unidades integrantes da proposta, com no mínimo 5, observado o intervalo máximo de 60 dias entre as vistorias.

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