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Compras e Existências. Enquadramento Contabilístico 1. Delimitação da área a inspeccionar
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Compras e Existências Enquadramento Contabilístico 1. Delimitação da área a inspeccionar Engloba todas as compras de bens inventariáveis (matérias-primas, subsidiárias e de consumo), bem como todas as operações relacionadas com os respectivos consumos (produção) e valorização patrimonial, incluindo os ajustamentos às existências . 2. Plano Oficial de Contabilidade Contas que registam as operações: 22 - Fornecedores 243 - IVA 24321 - IVA Dedutível - existências 2433 - IVA Liquidado Aquisições Intracomunitárias 2434 - IVA Regularizações Auditoria tributária / mm
Compras e Existências 2. Plano Oficial de Contabilidade (cont.) 31 - Compras 32 - Mercadorias 33 -Produtos acabados e intermédios 34 -Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 35 - Produtos e trabalhos em curso 36 - Matérias-primas, subsidiárias e de consumo 37 - Adiantamentos por conta de compras 38 - Regularização de existências 39 - Ajustamentos nas existências 3. Directrizes Contabilísticas DC n.º 3, de 04.03.92 - Contratos de construção DC n.º 11, de 30.03.93 - Iva Intracomunitário DC n.º 20, de 4.06.97 - Demonstração dos resultados por funções DC n.º 28, de 6.01.01 - Impostos sobre o rendimento 4. DL 44/99 de 12/2 alterado pelo DL 79/2003 de 23/4 5. NICS IAS 2 - Inventários SIC 1 - Consistência - Fórmulas de custo Diferentes para Inventários IAS 11 - Contratos de Construção Auditoria tributária / mm
Compras e Existências Enquadramento Fiscal 1. CIRC art. 18º - Periodização do lucro tributável art. 19º - Obras de carácter plurianual art. 23º - Custos ou perdas art. 25º - Relocação financeira art. 26º - Valorimetria das existências art. 27º - Mudança de critério valorimétrico art. 34º - Provisões fiscalmente dedutíveis art. 36º - Provisões para depreciação de existências 2. CIVA art. 19 e 20º - Deduções art. 21º - Exclusão do direito à dedução art. 22º - Momento do direito à dedução e reembolsos art. 23º - Método da percentagem da dedução art. 24º - Regularização de deduções art. 71º - Rectificação do imposto Auditoria tributária / mm
Compras e Existências Enquadramento Fiscal 1. CIRC art. 18º - Periodização do lucro tributável art. 19º - Obras de carácter plurianual art. 23º - Custos ou perdas art. 25º - Relocação financeira art. 26º - Valorimetria das existências art. 27º - Mudança de critério valorimétrico art. 34º - Provisões fiscalmente dedutíveis art. 36º - Provisões para depreciação de existências 2. CIVA art. 19 e 20º - Deduções art. 21º - Exclusão do direito à dedução art. 22º - Momento do direito à dedução e reembolsos art. 23º - Método da percentagem da dedução art. 24º - Regularização de deduções art. 71º - Rectificação do imposto Auditoria tributária / mm
Compras e Existências Enquadramento Fiscal(cont.) 3. RITI art. 12º - Facto gerador art. 20º - Direito à dedução de imposto nas aquisições intracomunitárias art. 23ºe 28º - Obrigação de liquidação e facturação do imposto nas aquisições intracomunitárias art. 24º - Representante fiscal art. 32º - Obrigações contabilísticas 4. EBF art. 51º - Utilização de Inventário Permanente de existências Auditoria tributária / mm
Compras e Existências Análise/Avaliação Teórica a)Conhecer o tipo de documentos emitidos quando se processa uma compra/ encomenda (ordem de compra/ encomenda) serviços emitentes, assinaturas de autorização e conferência do n.º de vias e respectivos arquivos; b) Conhecer os procedimentos relativos à recepção das existências, conferência das matérias e mercadorias: guias de recepção (sequência numérica, n.º de vias, assinaturas, local e modo de arquivo), guias de remessa (conferência do local e modo de arquivo); c) Conhecer os procedimentos relativos à verificação e controlo das facturas de compra (conferência, numeração, contabilização e local e modo de arquivo); d) Conhecer os procedimentos relativos aos pagamentos e emissões de cheques (autorização, n.º de vias emitidas, contabilização e arquivo). Auditoria tributária / mm
Compras e Existências • Análise/Avaliação Prática • testes de conformidade • a)Seleccionar n notas de encomenda de artigos diferentes e representativos, e confirmar os procedimentos identificados na fase de avaliação teórica; • b) Seleccionar n facturas a partir do diário de compras e confirmar os procedimentos identificados na fase de avaliação teórica. Auditoria tributária / mm
Compras e Existências • Objectivos da Inspecção • Assegurar: • 1. a coerência global dos registos contabilísticos (diário, razão e balancete); • 2. a concordância entre os valores contidos nas declarações Modelo 22 e periódica de IVA, e os constantes da contabilidade; • 3. a efectiva realização das operações contabilizadas no exercício, através da verificação dos respectivos suportes documentais e e consulta à base de dados informatizados; • 4. a dedutibilidade fiscal das operações contabilizadas como custo contabilístico do exercício e do respectivo IVA; Auditoria tributária / mm
Compras e Existências Objectivos da Inspecção (cont.) Assegurar: 5. que os critérios de valorimetria das existências estão de acordo com as disposições fiscais em vigor; 6. que as provisões para depreciação de existências reúnem os requisitos necessários para a sua dedutibilidade fiscal. 7. o tipo de inventário utilizado Auditoria tributária / mm
Compras e Existências Procedimentos de Inspecção 1. Verificar a coerência entre os registos contabilísticos constantes do diário de compras, razão/extractos de conta e saldos dos balancetes - confrontação dos totais mensais; 2. Validar os valores declarados na Declarações Mod. 22 e na Declaração Anual do IVA com os saldos constantes dos balancetes; 3. Confirmar coerência entre o diário de compras e o inventário permanente (entradas e saídas), inventário de balanço e custo das existências vendidas e consumidas; Auditoria tributária / mm
Compras e Existências Procedimentos de Inspecção (cont.) 4. Seleccionar n períodos mensais e verificar a coerência: • DP de IVA (IVA dedutível - Q06 campos 21, 22 e 23) e balancete analítico (conta 2432) • DP de IVA (IVA regularizações - Q06 campo 41) e balancete analítico (conta 24342) • DP de IVA (IVA dedutível - Q06 campos 21, 22 e 23) e balancete analítico (conta 31); 5. Verificar a conformidade de cada um dos períodos mensais seleccionados: - base tributável das AICBOA (DP Q06 campo 10) com o balancete analítico (conta 31x - compra de mercadorias intracomunitárias). Auditoria tributária / mm
Compras e Existências Procedimentos de Inspecção (cont.) - base tributável das AICBOA (DP Q06 campo 10) com o balancete analítico (conta 24321 - IVA dedutível - existências - mercado intracomunitário) - IVA a favor do Estado (Q06 campo 11) com o balancete analítico (conta 2433x - IVA liquidado - mercado intracomunitário); 6. Seleccionar n registos (de cada um dos n períodos) a partir da conta 24321 - IVA dedutível - existências, a verificar: - registos legais da factura - dedutibilidade do IVA - dedutibilidade do custo Auditoria tributária / mm
Compras e Existências Procedimentos de Inspecção (cont.) - comprovantes da sua efectiva aquisição • guia de remessa • guia de entrada em armazém • despesas de transporte • seguros • despesas aduaneiras (se aplicável) - registo do fornecedor (NIF) na base de dados, efectivo exercício de actividade no período em análise e valores declarados compatíveis com a aquisição do sujeito passivo; 7. Verificar se os critérios utilizados na valorimetria das existências estão de acordo com o disposto no CIRC (art. 26 e 27º)e EBF art. 51; Auditoria tributária / mm
Compras e Existências Procedimentos de Inspecção (cont.) 8. Verificar a declaração Mod. 22 e Mapa 30 (Provisões para depreciação de existências) e se os bens para os quais foram criadas provisões cumprem os normativos legais previstos no CIRC (art. 34 e 36º): - discriminados e valorizados a preços de custo (de aquisição ou de produção) e a preços de mercado (de reposição ou de venda) - confrontar a valorização atribuída com as valorizações obtidas no item n.º3 - confrontar a valorização atribuída com facturas ou tabelas de preços à data de encerramento de contas. 9.Verificar a existência de operações de lease-back e se o seu registo está de acordo com os normativos legais previstos no art.25º do CIRC. Auditoria tributária / mm