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SISTEMA DE CONTROLE INTERNO. Rodrigo Pironti Aguirre de Castro
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SISTEMA DE CONTROLEINTERNO Rodrigo Pironti Aguirre de Castro Mestre em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná . Pós-graduado em Direito Administrativo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar Filho. Pós-Graduado em Direito Empresarial Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Presidente da Comissão de Gestão Pública da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná. Conselheiro Estadual da OAB-PR Gestão 2010-2012. Vice-presidente do Foro Mundial de JóvenesAdministrativistas (Sede México) . Professor convidado da Universidade de La Plata – ARGENTINA. Professor convidado da Universidade de San Nicolas de Hidalgo – MÉXICO. Professor convidado da Escola de Gestão Pública Gallega – ESPANHA. Professor convidado do “Centro StudiGiuridiciLatinoamericani” – ITÁLIA. Professor de graduação e pós graduação do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar Filho. Dentre outras é autor: “Sistema de Controle Interno: uma perspectiva do modelo de gestão pública gerencial” (2ª edição. Ed. Fórum). pironti@pmadvogados.adv.br. Nota: sitio virtual TCE/PR e TCU e “Sistema de Controle Interno: uma perspectiva do modelo de gestão pública gerencial” (Ed. Fórum).
OS MODELOS DE ESTADO PATRIMONIALISMO BUROCRACIA GERENCIALISMO
O NOVO ENFOQUE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Legalidade Substancial Interesse público Eficiência
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Art. 70.A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto а legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,e pelo sistema de controle interno de cada Poder. [...]
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...] *Fernando Augusto Mello Guimarães – Vice Presidente do Tribunal de Contas do Paraná
§ 1.o Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
RELEMBRANDO • Art. 70.A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto а legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,E PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE CADA PODER. [...] • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão,de forma integrada, SISTEMA DE CONTROLE INTERNO COM A FINALIDADE DE: [...]
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
Controle Interno Integrado PODER JUDICIÁRIO PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO CONTROLE EXTERNO E CONTROLE SOCIAL CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO Integração das informações de controle INFORMAÇÃO GERENCIAL
IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA Principais motivos da não implantação: - Dificuldade de formatar a estrutura - Dificuldade de definir a metodologia de controle - Dificuldade de ordenar o agir do controlador e de definir qual vínculo este agente terá com o poder controlado - Falta de assessoramentotécnicocompetente e de treinamento dos servidores.
ESTRUTURA OBJETIVA (ORGÂNICA) • Desconcentração de atividades • Independênciaestrutural • NormatizaçãoIsonômica ESTRUTURA SUBJETIVA (PESSOAL) • Característicasdesejáveis • Investidura no cargo oufunção • Mandato
Controle por níveis de Risco Orçamento Orientação de Governo Comprometimento do Gestor PPA e LDO Agenda de Obrigações Plano de Governo Receita/despesa Convênios Aderência às Recomendações Plano de Execução Dívida Consolidada Normas e procedimentos Cronog. de Desembolso Níveis de Risco Essencialidade Liquidação e pagamento Licitações Contratos Tipo de atendimento Plano de Auditorias Fiscal do Contrato Sistemas de Informação Aderência às Normas Restos à Pagar Contratos Impacto no Cidadão Tipo de Certificação
A FRAUDE NO BRASIL – Relatório KPMG (2004) Causas Prováveis para o Crescimento das Fraudes Insuficiência de sistemas de controle 51% Áreas/Departamentos Mais Afetados Contabilidade 10%, Almoxarifado 21%, Compras 29% e Financeiro 39%. (total = 99%) Formas de Constatação de Fraudes Auditoria Interna 39% e Controles Internos 52% (total = 91%) Planos para Diminuição da Possibilidade de Fraudes Melhoria dos controles internos 84%
RESPONSABILIDADESOLIDÁRIA - Relatório de Gestão Fiscal (Art. 54 LRF)- Problemas e Soluções - ?
Art. 74, parágrafo primeiro da CF “Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.”
AC-1036-10/08-1 Sessão: 08/04/08 [...] ao passo que o ex-Prefeito manteve-se conivente com as irregularidades perpetradas, propiciando o dispêndio de vultosa quantia sem proveito para a coletividade [...] AC-0774-12/07-2 Sessão: 17/04/07 [...] sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa [...] AC-1189-13/07-1 Sessão: 08/05/07 [...] no tocante aos agentes públicos responsabilizados nos autos, que a irregularidade recai nos dispositivos referentes à ação cometida (ato de gestão indevidamente praticado, referente à negligência no controle e no pagamento dos valores) e ao respectivo resultado (dano ao erário decorrente daquele ato) [...]
SOLUÇÃO DE SEGURANÇA AO GESTOR E CONTROLADOR DA ENTIDADEO CONTRATO DE GESTÃO OU DE AUTONOMIAPROTEÇÃO PATRIMONIAL MOTIVAÇÃO E VINCULAÇÃO DO CORPO TÉCNICOAJUSTAMENTO DE CONDUTA ÀS NORMAS DOS TC’SMAIOR CREDIBILIDADE DO CONTROLE
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