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LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. 2º,3º , 6º,12, 3,14,15,16, 17,20,21,22,23,24 28,36 Artigo 2º D efine O bjetivos da Assistência Social
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LMFB LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.
2º,3º,6º,12, 3,14,15,16, 17,20,21,22,23,24 28,36 Artigo 2º Define Objetivos da Assistência Social Artigo 3º Caracterização das Entidades de Assistência Social Da LOAS Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 Artigos Alterados LMFB
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: • proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; • amparo às crianças e aos adolescentes carentes; • promoção da integração ao mercado de trabalho; Objetivos da Assistência Social- Art.2º LMFB
habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e • garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; LMFB
II-vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; IIIdefesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. LMFB
ATENDIMENTO Gratuita, Permanente, Planejada DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS Caracterização de Entidades e Organizações de Assistência Social. Art.3º ASSESSORAMENTO LMFB
LMFB Entidade de Atendimento Resolução Nº 109 de 11/11/2009
O que fazem? • Serviços, programas, projetos, benefícios de prestação social básica ou especial Para quem ? • Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal Como? • Gratuita, Permanente, Planejada Caracterização LMFB
Proteção Social no Domicílio para Idosos e Pessoas com Deficiência 9 LMFB
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias LMFB
Serviço de Acolhimento Institucional – Abrigo, Casa-Lar, Casa de Passagem, Residência Inclusiva Repúblicas Família Acolhedora Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências LMFB
Habilitação e reabilitação de pessoa com deficiência e de promoção da sua integração à vida comunitária e • Entidades abrangidas pelo disposto no art.35 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, Exceção Gratuidade para as EntidadesLei 12.101, Art. 18º, § 2º LMFB
comprovem a oferta de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de sua capacidade de atendimento ao SUAS • A capacidade de atendimento definida anualmente pela entidade, aprovada pelo órgão gestor de assistência social municipal ou distrital e comunicada ao Conselho Municipal Condição para Certificação LMFB
no caso de entidades filantrópicas ,ou casa - lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade • O CMI ou o CMAS estabelece a participação, não poderá exceder a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social recebido pelo idoso (§§ 1º e 2º, art. 35, Lei 10.741/2003). • Assim, o CMAS para inscrever deverá verificar junto ao CMI ou junto as suas Resoluções Lei 10.741/2003 estabelece que: LMFB
17 SINTESE • Idoso: Participação manutenção instituição: até 70% do BPC ou outro benefício previdenciário • Entidade: oferta de no mínimo 60% da capacidade para SUAS LMFB
LMFB ENTIDADE DE ASSESSORAMENTO E DE GARANTIA E DE DEFESA DE DIREITO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL Resolução Nº 27 de 19/09/ 2011
O que fazem? • Serviços e executam programas e projetos para fortalecimento; • Formação e capacitação de lideranças Para quem ? • Movimentos Sociais e das Organizações de usuários • Público da assistência Social Como? • Gratuita, Permanente, Planejada Caracterização Assessoramento LMFB LMFB 19
O que fazem? • Serviços, programas ou projetos para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos Para quem? • público da política de assistência social Como ? • gratuita, permanente e planejada Caracterização Garantia e Defesa de Direito LMFB
Ex. Atividades de Assessoramento e Garantia e Defesa de Direito LMFB
LMFB Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho Resolução Nº 33 de 28/11/2011
Conjunto integrado de ações das diversas políticas sociais • Oferta de ações de proteção social que viabilizem : • promoção do protagonismo, a participação cidadã, • a mediação do acesso ao mundo do trabalho • A mobilização social para construção de estratégias coletivas. Definição Campo da Assistência Social LMFB
LMFB Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e Promoção de sua Integração à Vida Comunitária Resolução Nº 34 de 28/11/2011
Identificação: • das pessoas e contexto sociofamiliar; • Violações de Direitos, Barreias; • Reconhecer Potencialidades • Monitoramento: • Acessos e padrões de qualidade dos serviços e benefícios sócio assistenciais Vigilância Socioassistencial LMFB
Oferta de serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais de • Proteção social básica ; • Proteção social especial Proteção social LMFB
Concretização em todos os serviços, programas, projetos voltados para : • o fortalecimento dos movimentos sociais e organizações de usuários, • formação e capacitação de lideranças, • efetivação de direitos; construção de novos direitos, • promoção cidadania Defesa e Garantia de Direitos LMFB
Programas e projetos; • Benefícios e serviços socioassistenciais previstos TIPIFICAÇÃO Atendimento em Habilitação e Reabilitação no Campo da Assistência Social LMFB
LMFB Benefícios Resolução Nº 39 de 9/12/2010
dispõe sobre os benefícios eventuais e define em seu artigo 9º que: “provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriaisnão se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social”; DECRETO nº 6307 /2007 LMFB
Afirma que NÃO são provisões da política de assistência social: • órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; • cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde; Art.1º do Decreto 6.307/2007 LMFB
medicamentos, pagamento de exames médicos, • apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes • leites e dietas de prescrição especial • fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso. LMFB
Toda entidade de assistência social é uma entidade social; mas nem toda entidade social é de assistência social; • Toda entidade de atendimento tem a obrigação de fazer a defesa de direito; mas nem toda entidade de assistência social pode ser caracterizada como de defesa de direito; Algumas reflexões LMFB
Clareza da Missão Institucional; • Não fazer “puxadinhos” na entidade social, alterando o Estatuto Social para permanecer como de assistência social; • Evitar terminologia ou termos incorretos. LMFB
OBRIGADA A.S. LÉA MARIA FERRARO BIASI CRESS/RS 817 lmfbiasi@gmail.com LMFB