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Módulo B8 Direitos Humanos: A longa História dos Direitos e Liberdades

Módulo B8 Direitos Humanos: A longa História dos Direitos e Liberdades. Sabias que os Direitos Humanos existem?. O que são direitos humanos ?.

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Módulo B8 Direitos Humanos: A longa História dos Direitos e Liberdades

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Presentation Transcript


  1. Módulo B8 Direitos Humanos: A longa História dos Direitos e Liberdades

  2. Sabias que os Direitos Humanos existem?

  3. O que são direitos humanos?

  4. São os direitos básicos que cada ser humano deve usufruir. Sendo iguais para todos, independentemente do género, raça, religião, ideologia ou nacionalidade.

  5. Onde estão afixados por escrito os direitos humanos?

  6. Os direitos básicos que cada ser humano deve usufruir estão afixados por escrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH)

  7. Quais são os direitos humanos presentes na Declaração Universal dos Direitos do Homem?

  8. Artº. 1º - Quando os seres humanos nascem, são livres e iguais, e assim devem ser tratados.

  9. Artº. 2º - Os direitos enunciados na Declaração são para toda a gente: seja qual for a sua língua, a cor da sua pele, a sua religião, sejam quais forem as suas ideias, seja pobre ou rico, seja qual for o país de origem…

  10. Art. 3º - Cada um tem o direito de viver e de viver livre e em segurança.

  11. Artº. 4º - Ninguém tem o direito de tratar outro ser humano como escravo.

  12. Artº. 5º - Ninguém pode ser torturado ou maltratado.

  13. Artº. 6º - Cada um tem o direito, desde o seu nascimento, a ter um nome, uma nacionalidade e a ser alojado.

  14. Artº. 7º - A lei é a mesma para todos, e deve ser aplicada da mesma maneira para todos.

  15. Lei= Justiça e Segurança Artº. 8º - Todos têm direito a pedir protecção quando os direitos reconhecidos pela Constituição ou pela lei são violados.

  16. Artº. 9º - Não se pode colocar uma pessoa na prisão, ou mandá-la para fora do seu país injustamente e sem razão.

  17. Artº. 10º - Se alguém tiver de ser julgado, deverá ser em público. Os juízes não podem deixar-se influenciar por ninguém.

  18. Artº. 11º - Não se pode dizer que alguém é culpado antes de isso ser provado. Se alguém é acusado, tem sempre o direito de se defender. Não se pode condenar uma pessoa por algo que não tenha feito.

  19. Artº. 12 - Não se pode entrar em casa de alguém se este não estiver de acordo. Não se pode ler a sua correspondência, espiá-lo, ou falar mal dele.

  20. Artº. 13 - Cada pessoa tem o direito a circular livremente no seu país e escolher o local onde quer morar. Tem o direito de sair para outro país e voltar quando quiser.

  21. Artº. 14º - Qualquer pessoa que seja perseguida no seu país e não possa viver nele livre e feliz, tem o direitoa ir para outro país e aí pedir protecção.

  22. Artº. 15º - Todos têm o direito de pertencer a um país e não podem ser impedidos de mudar de país se assim o desejarem.

  23. Artº. 16º - Desde o momento em que se tenha idade para casar, cada um tem o direito a fazê-lo e a formar família, não importa a cor da pele, a nacionalidade ou a religião. O Homem e a Mulher têm os mesmos direitos, enquanto casados ou quando se separam. Não se pode forçar ninguém a casar. Tudo deve ser feito para que cada família viva normalmente.

  24. Artº. 17º - Todos têm o direito de possuir coisas e ninguém tem o direito de as tirar.

  25. Artº. 18º - Cada um tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião, cada um tem o direito de escolher livremente uma religião ou de mudá-la, praticá-la e divulgá-la como desejar, sozinho ou com outras pessoas.

  26. Artº. 19º - Cada um tem o direito a pensar o que quiser, a dizê-lo e a escrevê-lo, e ninguém poderá impedi-lo. Cada um deve poder trocar, por todos os meios, ideias e notícias com pessoas de outros países.

  27. Viva a Liberdade!!!! Queremos Paz!!! Artº. 20º - Todos têm o direito a organizar ou participar em reuniões, se desejarem. Ninguém pode ser obrigado a participar num grupo ou associação.

  28. Artº. 21º - Cada um tem o direitode participar activamente nos assuntos públicos do seu país, directamente (fazendo parte do governo) ou através de representantes eleitos por voto secreto e livre.

  29. Artº. 22º - Todos têm o direitode serem protegidos pela sociedade em todos os seus direitos (económicos, sociais e culturais).

  30. Artº. 23º - Todos têm o direito ao trabalho e a escolher livremente a sua profissão; a receber um salário que lhe permita viver condignamente, a si e à sua família e à protecção contra o desemprego.Se um homem e uma mulher fazem o mesmo trabalho devem receber salário igual. Todas as pessoas que trabalham têm o direito a associar-se para defender os seus interesses.

  31. Artº. 24º - A duração do dia de trabalho não deve ser demasiado longa, para que cada um possa ter o direito a descansar. Todos devem ter direito a férias anuais pagas.

  32. Artº. 25º -Todos têm o direito a possuir meios que lhes permitam comer, vestir, ter uma casa e o que for preciso em caso de doença, velhice ou desemprego.

  33. Artº. 26º - Todas as crianças do mundo devem poder ir gratuitamente à escola; continuar os seus estudos enquanto o desejarem e aprender uma profissão. A educação deve ajudar cada um a entender-se com os seus semelhantes, a conhecer e respeitar a sua maneira de viver, a sua religião ou o país do qual procedem. Os pais têm o direito a escolher o tipo de educação que querem dar aos seus filhos.

  34. Artº. 27º -Todos têm o direito de tomar parte na vida cultural e artística da comunidade e desfrutar de todas as coisas boas que os progressos científicos permitem.Os artistas, escritores ou cientistas devem ter os seus trabalhos protegidos e poder lucrar com eles.

  35. Artº. 28º - Todos têm o direito de exigir que o governo de cada país e as organizações internacionais permitam o respeito destes direitos e destas liberdades.

  36. Artº. 29º - Cada pessoa tem deveres para com os outros, entre os quais vive.

  37. Artº. 30º - Nenhum país, nenhuma sociedade, nenhum ser humano em todo o mundo, pode permitir-se destruir os direitos e liberdades que aqui se declaram.

  38. Quando é que surgiu este documento?

  39. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), foi adoptada pelas pelas Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948. A 10 de Dezembro, comemora-se o Dia dos Direitos Humanos.

  40. Por que razão surgiu este documento?

  41. A Declaração Universal dos Direitos do Homem surgiu como um alerta contra as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial.

  42. O horror sentido em relação ao Holocausto marcou o momento em que a luta pelos direitos humanos passou a ser encarada como uma preocupação e uma responsabilidade universais.

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