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SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO. Roberval Angelo Furtado Superintendente. COORDENADORIA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL. Aparecida Campos Feitosa Coordenadora. NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL NOVA ANDRADINA. Gabriel Galiego Neto Diretor.
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SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO Roberval Angelo Furtado Superintendente COORDENADORIA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL Aparecida Campos Feitosa Coordenadora NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL NOVA ANDRADINA Gabriel Galiego Neto Diretor
Nome do Setor : Coordenadoria de Tecnologia Educacional SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSOR GERENCIADOR DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS E RECURSOS MIDIÁTICOS • O professor gerenciador de tecnologias educacionais deverá ter o horário/dia dos planejamentos dos professores regentes para fomentar junto a coordenação pedagógica a integração dos recursos tecnológicos existentes na escola no seu planejamento. • O professor gerenciador de tecnologias educacionais deverá desenvolver seus trabalhos, integrado aos coordenadores pedagógicos/áreas da unidade escolar. • Horário da STE – será de acordo com a realidade da escola: fixo/agendamento. • O professor gerenciador deverá fomentar e acompanhar a utilização da STE de maneira que a mesma não fique ociosa. Na ausência do professor gerenciador na escola, o coordenador pedagógico e o diretor disponibilizarão a STE e os demais recursos midiáticos assumindo a responsabilidade pelos mesmos.
Nome do Setor : Coordenadoria de Tecnologia Educacional • Características necessárias ao professor gerenciador de tecnologias educacionais e recursos midiáticos: • Ter dominio das tecnologias e de sua utilização nas diversas áreas e disciplinas do currículo; • Manter um bom relacionamento interpessoal; • Ser dinâmico, criativo e proativo. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
Nome do Setor : Coordenadoria de Tecnologia Educacional RESOLUÇÃO/SED n. 2.491,de 8 de dezembro de 2011. Dispõe sobre o Projeto de Implementação das Salas de Tecnologias Educacionais - STEs e a utilização das diversas tecnologias midiáticas nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências. Art. 14. Caberá ao professor responsável pelo gerenciamento das tecnologias educacionais e recursos midiáticos nas unidades escolares: • I – auxiliar os professores regentes no planejamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no uso das tecnologias educacionais; • - com base no guia norteador; • - através de vídeos da TV Escola; • - portal do professor; • - dominio publico; • sites educativos;
II- ministrar formação continuada aos professores regentes,coordenadores pedagógicos, coordenadores de área e diretores da escola no pedagógico uso das tecnologias educacionais e recursos midiáticos; - junto com o NTE propiciar oficinas pedagógicas aos professores regente /coordenação pedagógica/direção que contemple a utilização das tecnologias educacionais e recursos midiáticos. III – responsabilizar-se pelo gerenciamento das tecnologias educacionais e recursos midiáticos, juntamente com a direção e coordenação pedagógica da unidade escolar, em conformidade com o Projeto Político-Pedagógico, Referencial Curricular da Rede Estadual de Ensino; - o professor gerenciador deverá conhecer o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar; - conhecer e ter sempre em mãos o Referencial Curricular da Rede Estadual de Ensino.
Nome do Setor : Coordenadoria de Tecnologia Educacional • IV – apresentar aos professores regentes sugestões do uso das tecnologias e mídias para a melhoria do processo ensino e aprendizagem; • criar um mural restrito as tecnologias educacionais; • disponibilizar textos, informativos referentes as tecnologias; • criar acervos de vídeo/material impresso; • propor e desenvolver projetos interdisciplinares com a utilização das tecnologias disponíveis na escola. V – participar efetivamente dos cursos de formação continuada oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação; - o professor gerenciador de tecnologia educacionais deverá participar constantemente de formações continuadas sem desistência. VI – cumprir a carga horária destinada ao planejamento pedagógico; será de acordo com o numero de turmas, ou seja, será distribuído igualmente entre as turmas. - será de acordo com o numero de turmas, ou seja, será distribuído igualmente entre as turmas.
VII – encaminhar, mensalmente, ao NTE relatórios de atividades pedagógicas e dos trabalhos desenvolvido nas unidades escolares; • VIII – manter atualizados os registros das atividades executadas nas STEs e arquivados em mídias externas de armazenamentos; • através do diário da STE; • - criar pastas no servidor: aluno/professor; • - deixar na STE para os professores regentes e alunos instruções de como compartilhar/salvar as atividades. IX – zelar pela utilização e preservação da STE, procedendo à conferência e limpeza periódica dos equipamentos; - o professor gerenciador deverá ser responsável pela conservação e limpeza dos equipamentos. X - monitorar para que nenhum equipamento seja retirado da Sala de Tecnologia sem autorização do NTE/COTEC/SUPED/SED; - FICHA
Nome do Setor : Coordenadoria de Tecnologia Educacional LIVRO DIDÁTICO • Conforme a CI n. 014/2011 de 7 de novembro de 2011 referente ao PNLD na escola, cabe Coordenador Pedagógico: • conferir; • organizar o recebimento; • distribuição dos livros e • acompanhar o remanejamento dos livros do PNLD no decorrer do ano. • Campanha do Livro Didático • Objetivo: Promover ações de incentivo à utilização consciente e conservação do livro didático. • Previsão para início: março/2012.