E N D
1. FUNDACENTRO MS
SR. JOSÉ CARLOS PESENTE
COORDENADOR DA ÁREA TÉCNICA
ERMS
RUA GERALDO VASQUEZ N° 66 VILA COSTA LIMA CGRANDE-MS.
erms@fundacentro.gov.br
67 3321-1103
2. CIPAATITUDES E AÇÕES QUE AJUDAM NA PREVENÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO.
3. APRESENTAÇÃO
DORVAL BELING BITENCOURT
ENG° ELETRICISTA E DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
TEMA: CIPA–ATITUDES E AÇÕES QUE AJUDAM NA PREVENÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO.
INSTITUIÇÃO: FUNDACENTRO, SINDATE E CEREST.
4. ATITUDE – É A MANEIRA, EM GERAL ORGANI- ZADA E COERENTE, DE PENSAR, SENTIR E REAGIR A UM DETERMINADO OBJETO, QUE PODE SER UMA PESSOA, UM GRUPO DE PES- SOAS, UMA QUESTÃO SOCIAL, UMA QUESTÃO DE TRABALHO, UMA IDÉIA.ATITUDE PODE SER: POSITIVA OU NEGATIVA.ATITUDE TEM TRÊS COMPONENTES:a) COMPONENTE COGNITIVO – FORMADO PE- LO PENSAMENTO, CONHECIMENTO E CREN- ÇA A RESPEITO DO OBJETO.b) COMPONENTE AFETIVO – SENTIMENTO DE ATRAÇÃO OU REPULSÃO EM RELAÇÃO AO OBJETO.
5. c)COMPONENTE COMPORTAMENTAL: FORMA- DO PELA TENDÊNCIA DE REAÇÃO DA PESSOA EM RELAÇÃO AO OBJETO DA ATITUDE. AÇÕES – PROCESSOS QUE DECORREM DA NATUREZA OU DA VONTADE DAS PESSOAS E DE QUE RESULTAM CRIAÇÕES OU MODIFICA- ÇÕES DA REALIDADE. VIDEO1d) O HOMEM NÃO É APTO, POR SI SÓ, NO SEU MEIO AMBIENTE DE TRABALHO, A SE PRO- TEGER SEM DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA. PREVENIR – DISPOR DE MANEIRA QUE EVITE DANO AO OBJETO OU MAL AO SER HUMANO.PREVENÇÃO – ATO DE PREVENIR; DISPOSI- ÇÃO OU PREPARO ANTECIPADO.
6. ACIDENTE DE TRABALHO: É UM EVENTO INDESEJADO QUE OCORRE DURANTE A JORNADA DE TRABALHO OU NO TRAJETO ENTRE A RESIDÊNCIA E O LOCAL DE TRA- BALHO, PROVOCANDO LESÃO CORPORAL OU PERTUR- BAÇÃO FUNCIONAL, PERDA OU REDUÇÃO DA CAPACI- DADE PARA O TRABALHO OU ATÉ MESMO A MORTE DO TRABALHADOR. AS CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO:a) CAUSAS NATURAIS.b) FALTA DE PLANEJAMENTO E DE AÇÕES ADEQUADAS QUE VISEM A PREVENÇÃO E A REDUÇÃO DOS RISCOS POTENCIAIS CAPAZES DE CAUSAR OS ACIDENTES DE TRABALHO. A PREVENÇÃO: É A MELHOR MANEIRA DE QUE DISPO- MOS PARA PROTEGER A SAÚDE, A INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL E A VIDA DOS TRABALHADORES.
7. PERIGO: É UMA FONTE OU UMA SITUAÇÃO COM UM POTENCIAL PARA CAUSAR DANOS, EM TERMOS DE LESÕES OU DE AGRAVO À SAÚDE DO SER HUMANO, PARA O PATRIMÔNIO, PARA O MEIO AMBIENTE OU UMA COMBINAÇÃO DESTES.RISCO: É A COMBINAÇÃO DA PROBABILIDADE E DA CONSE- QUÊNCIA DE OCORRER UM DETERMINADO EVENTO PERIGOSO. DANO: É TODO PREJUÍZO CAUSADO À SAÚDE OU A CAPACIDA- DE FUNCIONAL DO SER HUMANO, INCLUSIVE A MORTE; O PRE- JUÍZO TAMBÉM PODE SER CAUSADO À PROPRIEDADE NO AS- PECTO FÍSICO OU FINANCEIRO.MEIO AMBIENTE DE TRABALHO: É TODO LOCAL ONDE SE DE- SENVOLVE UMA ATIVIDADE E SE TEM A PRESENÇA DE TRABA- LHADORES; HOSPITAL, LAVOURA, ESCOLA, ESTRADA, OFICINA, POSTO DE SAÚDE, FRIGORÍFICO, MAR, RIO,.....
8. PRINCIPAIS RISCOS DE ACIDENTE QUE OS TRABA- LHADORES ENCONTRAM NOS DIVERSOS AMBIEN- TES DE TRABALHO ONDE DESENVOLVEM SUAS ATI- VIDADES. A) RISCOS FÍSICOS – RUÍDOS, VIBRAÇÕES, PRESSÃO ANORMAL, TEMPERATURAS EXTREMAS, RADIAÇÕES IONIZANTES E NÃO-IONIZANTES.B) RISCOS QUÍMICOS – POEIRAS, NÉVOAS, GASES E VAPORES, INSETICIDAS.C) RISCOS BIOLÓGICOS – BACTÉRIAS, PARASITAS, VÍ- RUS, BACILOS, FUNGOS, MATERIAL CONTAMINANTE.
9. D) AGENTES ERGONÔMICOS: SÃO OS EFEITOS RE- SULTANTES DOS POSTOS DE TRABALHO E DO COM- PORTAMENTO HUMANO NO TRABALHO, DENTRE OS QUAIS, O ESFORÇO FÍSICO INTENSO, TRANSPORTE E LEVANTAMENTO DE PÊSO, POSTURA INADEQUADA, CONTROLE RÍGIDO DE PRODUTIVIDADE IMPOSIÇÃORÍTMO EXCESSIVO, TRABALHO DE TURNO E NOTUR-NO, JORNADA PROLONGADA, MONOTONIA, TRABA- LHO REPETITIVO, STRESS FÍSICO E PSIQUÍCO.E) AGENTES DE ACIDENTE: LAY OUT INADEQUADO, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM PROTEÇÃO, FER- RAMENTAS DEFEITUOSAS, ILUMINAÇÃO DEFICIENTE PROBABILIDADE DE INCÊNDIO, RISCO DE EXPLOSÃO.
10. CONSEQUÊNCIAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO.PARA O TRABALHADOR:A) LESÃO, INCAPACIDADE E ATÉ A MORTE.B) AFASTAMENTO DO TRABALHO E DIMINUI-CÃO DO SALÁRIO.C) DIFICULDADES NA MANUTENÇÃO DA FAMÍ- LIA.D) MUDANÇA DOS PLANOS PARA A FAMÍLIA.E) DOR E SOFRIMENTO.F) DEPENDÊNCIA PESSOAL DE OUTROS.G) PROBLEMAS PSICOLÓGICOS.H) AUMENTO DE CUSTOS COM TRATAMENTO.
11. PARA A EMPRESA:A) DIMUIÇÃO DA PRODUÇÃO PELA INTERRU- PÇÃO DO TRABALHO E PROBLEMAS EMOCIO-NAIS NOS DEMAIS TRABALHADORES.B) DANO E REPOSIÇÃO DE MÁQUINA, MATERI-AL E EQUIPAMENTOS.C) AUMENTO DO CUSTO DE PRODUÇÃO.D) PERDA DE QUALIDADE/COMPETITIVIDADE.E) IMAGEM NEGATIVA DA EMPRESA JUNTO A CLIENTES INTERNOS, EXTERNOS, MERCADO, OPINIÃO PÚBLICA.F) AUMENTO DE CUSTOS COM MULTAS E IN- DENIZAÇÕES.G) AUMENTO DA FISCALIZAÇÃO.
12. PARA A SOCIEDADE:A) ACÚMULO DE ENCARGOS ASSUMIDOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL E OS CONTRIBUINTES.B) MENOS TRABALHADORES EM CONDIÇÕES DE TRABALHAR.C) AUMENTO DE IMPOSTOS E SEGUROS.D) REDUÇÃO DA POPULAÇÃO ECONÔMICA- MENTE ATIVA.E) REDUÇÃO DO N° DE CONTRIBUINTES.F) AUMENTO DAS DESPESAS COM ASSISTÊN-CIA MÉDICA PARA O GOVERNO.G) DESESTRUTURAÇÃO DAS FAMÍLIAS.H) AUMENTO DO ÍNDICE DE ACIDENTES DE TRABALHO, VISÃO RUIM DO BRASIL.
13. ANÁLISE DE RISCO – É A VERIFICAÇÃO DOS PONTOS CRÍTICOS (PERIGOS), QUE POSSAM VIR A APRESENTAR NÃO CONFORMIDADE DURANTE A EXECUÇÃO DE UM OBJETIVO OU ATI VIDADE.a) ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO.b) ANÁLISE DE FALHA HUMANA.c) ANÁLISE DE FALHA E EFEITOS.RISCOS EXISTENTES:a) NO AMBIENTE.b) EM MATERIAIS.c) EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.d) PERTINENTES AO TRABALHADOR.e) NA ATIVIDADE.
14. AVALIAÇÃO DOS RISCOS:a) IDENTIFICAÇÃO DOS PERIGOS E DAS PES- SOAS EM RISCO.b) AVALIAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DOS RISCOS.c) DECISÃO SOBRE MEDIDAS PREVENTIVAS.d) ADOÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS.e) ACOMPANHAMENTO E REVISÃO. VIDEO 2
15. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACI- DENTES, REGULAMENTADA PELA CLT, ART 162 a 165, E PELA NORMA REGUMENTADORA N° 5, NR-5, CONTI- DA NA PORTARIA 3214 DE 08/06/1978.OBJETIVO DA CIPA – A PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DECORRENTES DO TRABALHO DE MO- DO A TORNAR COMPATÍVEL DE FORMA PERMA- NENTE O TRABALHO COM A PRESERVAÇÃO DA VIDA E A PROMOÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR.FINALIDADE DA CIPA - ORGANIZAR OS TRABALHADO- RES, POR LOCAL DE TRABALHO, COM A MISSÃO DE DIAGNOSTICAR AS SITUAÇÕES DE RISCO E DE AGRA VO À SAÚDE FÍSICA E MENTAL DOS TRABALHADO- RES PROPONDO MEDIDAS PREVENTIVAS NECESSÁ- RIAS E EFICIENTES CAPAZES DE EVITAR OS ACIDEN- TES DE TRABALHO.
16. ESPAÇO DE RELAÇÕES: A CIPA DEVE SER O LOCAL ONDE OS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES E DO EMPREGADOR BUS- QUEM ENTENDIMENTOS HARMONIOSOS. INSTRUMENTO DE DEFESA: CIPA, SE LEGAL E TECNICAMENTE BEM UTILIZADA, É UM INS- TRUMENTO DE DEFESA DA INTEGRIDADE FÍSI CA, MENTAL, DA VIDA E DA QUALIDADE DE VIDA DOS TRABALHADORES. INTERDISCIPLINARIDADE: A CIPA DEVE SER O LOCAL ONDE TRABALHADORES DE FORMA- ÇÕES E CONHECIMENTOS DIFERENTES CO- MUNGUEM PELOS MESMOS OJETIVOS.
17. A PORTARIA 3214 DO MTE - INSERE NORMAS QUE OBJETIVAM REDUZIR OS ACIDENTES DE TRABALHO:A) NR-5 35 SETORES B) NR-18 CONSTRUÇÃO CIVILC) NR-22 MINERAÇÃOD) NR-29 PORTUÁRIOSE) NR-30 PLATAFORMAS DE PETRÓLEOF) NR-31 PROPRIEDADES RURAISG)NR-32 SERVIÇOS DE SAÚDECONSTITUIÇÃO DA CIPA: DEVEM CONSTITUIR CIPA E MANTÊ-LA REGULARMENTE FUNCIONANDO AS EM- PRESAS PRIVADAS, PÚBLICAS, DE ECONOMIA MISTA, ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, ASSOCIAÇÕES RE- CREATIVAS, COOPERATIVAS, BEM COMO OUTRAS INSTITUIÇÕES QUE ADMITAM TRABALHADORES CO- MO EMPREGADOS.
18. AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA NR-5 APLICAM-SE: A)NO QUE COUBER, AOS TRABALHADORES AVULSOS E ÀS ENTIDADES QUE LHES TOMEM SERVIÇOS, OB- SERVADAS AS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS EM NORMAS REGULADORAS DE SETORES ECONÔMICOS ESCÍFICOS.B) A EMPRESA QUE POSSUIR EM UM MESMO MUNICÍ-PIO, DOIS OU MAIS ESTABELECIMENTOS, DEVERÁ GARANTIR A INTEGRAÇÃO DAS CIPAS E DOS DESIGNA- DOS, CONFORME O CASO, COM OBJETIVO DE HAR- MONIZAR AS POLÍTICAS DE SAÚDE E SEGURANÇANO TRABALHO. C) AS EMPRESAS INSTALADAS EM CENTRO COMERCIAL OU INDUSTRIAL ESTABELECERÃO, ATRAVÉS DE MEMBROS DE CIPA OU DESIGNADOS, MECANISMOS...
19. ...DE INTEGRAÇÃO COM O OBJETIVO DE PRO MOVER O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DE- CORRENTES DO AMBIENTE DE TRABALHO E INSTALAÇÕES DE USO COLETIVO, PODENDO CONTAR COM A PARTICIPAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO MESMO.
20. ORGANIZAÇÃO DA CIPA – A CIPA SERÁ COM-POSTA POR REPRESENTANTES DO EMPREGADOR E DOS EMPREGADOS, DE ACORDO COM O DIMENSIONAMENTO PREVISTO NO QUA- DRO I DESTA NR, RESSALVADAS AS ALTERA-ÇÕES DISCIPLINADAS EM ATOS NORMATIVOSPARA SETORES ECONÔMICOS ESPECÍFICOS.REPRESENTANTES – DO EMPREGADOR, TITU LAR E SUPLENTE SERÃO DESIGNADOS PELO EMPREGADOR.REPRESENTANTES – DOS EMPREGADOS, TI-TULARES E SUPLENTES, SERÃO ELEITOS EMELEIÇÃO SECRETA, DA QUAL PARTICIPEM IN-PENDENTE DE FILIAÇÃO SINDICAL, EXCLUSI- VAMENTE OS EMPREGADOS INTERESSADOS.
21. MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DA CIPA:CONSIDERANDO A ORDEM DECRESCENTE DE VOTOS RECEBIDOS, OBSERVARÁ O DIMENSIO- NAMENTO PREVISTO NO QUADRO 1 DESTA NR, RESSALVADAS AS ALTERAÇÕES DISCIPLINA- DAS EM ATOS NORMATIVOS DE SETORES ECO- NÔMICOS ESPECÍFICOS; QUANDO O ESTABE- LECIMENTO NÃO SE ENQUADRAR NO QUADRO 1, A EMPRESA DESIGNARÁ UM RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DESTA NR, PODENDO SER ADOTADOS MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS, ATRA- VÉS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
22. MANDATO: O MANDATO DOS MEMBROS ELEI- TOS DA CIPA TERÁ DURAÇÃO DE 1 ANO, PER- MITIDA UMA REELEIÇÃO.DISPENSA ARBITRÁRIA: É VEDADE DISPENSAARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA DO EM- PREGADO ELEITO PARA CARGO DE DIREÇÃO DE CIPAS DESDE O REGISTRO DE SUA CANDIDATURA ATÉ UM ANO APÓS O FINAL DE SEUMANDATO.TRANSFERÊNCIA: SERÃO GARANTIDAS AOS MEMBROS DA CIPA CONDIÇÕES QUE NÃO DESCARACTERIZEM SUAS ATIVIDADES NOR- MAIS NA EMPRESA, SENDO VEDADA A TRANS FERÊNCIA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO SEM A SUA ANUÊNCIA, RESSALVADO O ..........
23. .....O DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS 1° E 2° DO ARTIGO 469, DA CLT.SOLUÇÕES ANALISADAS NA CIPA: O EMPRE-GADOR DEVERÁ GARANTIR QUE SEUS INDICADOS TENHAM A REPRESENTAÇÃO NECESSÁ-RIA PARA A DISCUSSÃO E ENCAMINHAMENTO DAS SOLUÇÕES DE QUESTÕES DE SEGURAN-ÇA E SAÚDE NO TRABALHO ANALISADAS NA CIPA.
24. A EMPRESA DESIGNARÁ, DENTRE OS TITULARES, O PRESIDENTE DA CIPA PARA A GESTÃO.OS EMPREGADOS DESIGNARÃO, DENTRE OS TITU- LARES, O VICE-PRESIDENTE DA CIPA PARA A GES- TÃO.OS MEMBROS DA CIPA SERÃO EMPOSSADOS NO 1° DIA ÚTIL, LOGO APÓS, O TÉRMINO DO MANDATO AN- TERIOR.SECRETÁRIO E SUBSTITUTO: SERÃO INDICADOS, DE COMUM ACORDO, COM OS MEMBROS DA CIPA, EN- TRE OS COMPONENTES OU NÃO DA CIPA, COM ANU- ÊNCIA DO EMPREGADOR.ENCAMINHAMENTO AO MTE: EMPOSSADOS OS MEM BROS DA CIPA, A EMPRESA DEVERÁ EM ATÉ 10 DIAS PROTOCOLAR, NA UNIDADE DESCENTRALIZADA DO MTE, CÓPIAS DAS ATAS DE ELEIÇÃO, DE POSSE E O CALENDÁRIO DAS FUTURAS REUNIÕES DE CIPA DA NOVA GESTÃO.
25. REDUÇÃO DE REPRESENTANTES: PROTOCO-LADA NO MTE A CIPA NÃO PODERÁ TER SEUN° DE REPRESENTANTES REDUZIDO, BEM COMO NÃO PODERÁ SER DESATIVADA PELO EM-PREGADOR, ANTES DO TÉRMINO DO MANDA- TO DE SEUS MEMBROS, AINDA QUE HAJA RE-DUÇÃO DO N° DE EMPREGADOS DA EMPRE-SA, EXCETO NO CASO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO.
26. DAS ATRIBUIÇÕES DA CIPA:A) IDENTIFICAR OS RISCOS DE ACIDENTE NO PRO-CESSO DE TRABALHO E ELABORAR O MAPA DE RIS- COS DAS DIVERSAS ÁREAS DA EMPRESA COM A PAR TICIPAÇÃO DO MAIOR N° DE TRABALHADORES, COM ASSESSORIA DO SESMT, ONDE HOUVER. FIG1B) ELABORAR PLANO QUE POSSIBILITE A AÇÃO PRE- VENTIVA NA SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS DE SEGU- RANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.C) PARTICIPAR DA IMPLEMENTAÇÃO E DO CONTRO- LE DA QUALIDADE DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO NE-CESSÁRIAS, BEM COMO DA AVALIAÇÃO DAS PRIORI- DADES DE AÇÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO.D) REALIZAR, PERIODICAMENTE, VERIFICAÇÕES NOS AMBIENTES E CONDIÇÕES DE TRABALHO VISANDO A IDENTIFICAÇÃO DE SITUAÇÕES QUE VENHAM A TRA- ZER RISCOS À SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHA DORES.
27. E) REALIZAR, A CADA REUNIÃO, AVALIAÇÃODO CUMPRIMENTO DAS METAS FIXADAS NOPLANO DE TRABALHO E DISCUTIR AS SITUA- ÇÕES DE RISCO QUE FORAM IDENTIFICADAS.F) DIVULGAR AOS TRABALHADORES INFOR-MAÇÕES RELATIVAS À SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.G) PARTICIPAR, COM SESMT ONDE HOUVER, DAS DISCUSSÕES PROMOVIDAS PELO EM-PREGADOR, PARA AVALIAR O IMPACTO DE ALTERAÇÕES NO AMBIENTE E PROCESSO DETRABALHO RELACIONADOS À SAÚDE E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES.
28. H) REQUERER AO SESMT, QUANDO HOUVER,OU AO EMPREGADOR, A PARALISAÇÃO DEMÁQUINA OU SETOR, ONDE CONSIDERE HA- VER RISCO GRAVE E IMINENTE À SEGURAN- ÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES.I) COLABORAR NO DESENVOLVIMENTO E IM- PLEMENTAÇÃO DO PCMSO E PPRA E DE OU- TROS PROGRAMAS RELACIONADOS À SEGU-RANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.J) DIVULGAR E PROMOVER O CUMPRIMENTODAS NORMAS REGULAMENTADORAS, BEMCOMO CLÁUSULAS DE ACORDOS E CONVEN- ÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO, RELATIVASÀ SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.
29. K) PARTICIPAR, EM CONJUNTO COM O SESMT ONDE HOUVER, OU COM O EMPREGADOR, DA ANÁLISE DAS CAUSAS DAS DOENÇAS E ACI-DENTES E PROPOR MEDIDAS DE SOLUÇÃODOS PROBLEMAS IDENTIFICADOS.L) REQUISITAR AO EMPREGADOR E ANALISARAS INFORMAÇÕES SOBRE QUESTÕES QUETENHAM INTERFERIDO NA SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES.M) REQUISITAR À EMPRESA AS CÓPIAS DASCATs EMITIDAS.N) PROMOVER, ANUALMENTE, EM CONJUNTOCOM SESMT, ONDE HOUVER, A SIPAT.O) PARTICIPAR, ANUALMENTE, EM CONJUNTOCOM A EMPRESA, DE CAMPANHAS DE PRE- VENÇÃO DA AIDS.
30. CABE AO EMPREGADOR: PROPORCIONAR A TODOS OS MEMBROS DA CIPA OS MEIOS NE- CESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES, GARANTINDO O TEMPO SUFICIENTEPARA A REALIZAÇÃO DAS TAREFAS CONSTAN-TES NO PLANO DE TRABALHO.CABE AOS EMPREGADOS: A) PARTICIPAR DA ELEIÇÃO DE SEUS REPRE-SENTANTES.B) COLABORAR COM A GESTÃO DA CIPA.C) INDICAR À CIPA, AO SESMT E AO EMPREGA-DOR SITUAÇÕES DE RISCOS E APRESENTARSUGESTÃO PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕESDE TRABALHO.
31. D) OBSERVAR E APLICAR NO AMBIENTE DETRABALHO AS RECOMENDAÇÕES QUANTO ÀPREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DE-CORRENTES DO TRABALHO.
32. CABE AO PRESIDENTE DA CIPA:A) CONVOCAR OS MEMBROS PARA REUNIÃO DA CIPA.B) COORDENAR AS REUNIÕES DA CIPA, ENCA MINHANDO AO EMPREGADOR E AO SESMT, QUANDO HOUVER, AS DECISÕES DA COMIS- SÃO.C) MANTER O EMPREGADOR INFORMADO SO- BRE OS TRABALHOS DA CIPA.D) COORDENAR E SUPERVISIONAR AS ATIVI- DADES DE SECRETARIA.E) DELEGAR ATIVIDADES AO VICE-PRESIDEN- TE.
33. CABE AO VICE-PRESIDENTE DA CIPA:A) EXECUTAR ATRIBUIÇÕES QUE LHE FOREM DELE- GADAS.B) SUBSTITUIR O PRESIDENTE NOS SEUS IMPEDI- MENTOS EVENTUAIS OU NOS SEUS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS.O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE TERÃO AS SE- GUINTES ATRIBUIÇÕES:A) CUIDAR PARA QUE A CIPA DISPONHA DE CONDI- ÇÕES NECESSÁRIAS PARA O DESEVOLVIMENTO DE SEUS TRABALHOS.B) COORDENAR E SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES DA CIPA ZELANDO PARA QUE OS OBJETIVOS PRO- POSTOS SEJAM ATENDIDOS.C) DELEGAR ATRIBUIÇÕES AOS MEMBROS DA CIPA.
34. D) PROMOVER O RELACIONAMENTO DA CIPA COM O SESMT.E) DIULGAR AS DECISÕES DA CIPA A TODOS OS TRA BALHADORES.F) ENCAMINHAR OS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO DAS DECISÕES DA CIPA.G) CONSTITUIR A COMISSÃO ELEITORAL.O SECRETÁRIO DA CIPA TERÁ POR ATRIBUIÇÃO:A) ACOMPANHAR AS REUNIÕES DA CIPA E REDIGIR AS ATAS APRESENTANDO-AS PARA APROVAÇÃO E ASSINATURA AOS MEMBROS PRESENTES.B) PREPARAR AS CORRESPONDÊNCIAS E OUTRAS QUE LHE FOREM CONFERIDAS.O FUNCIONAMENTO DA CIPA: A) A CIPA TERÁ REUNIÕES ORDINÁRIAS MENSAIS DE ACORDO COM O CALENDÁRIO PRÉ-ESTABELECIDO.
35. B) AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CIPA SERÃO REA- LIZADAS DURANTE O EXPEDIENTE NORMAL DA EM-PRESA E EM LOCAL APROPRIADO.C) AS REUNIÕES DA CIPA TERÃO ATAS ASSINADAS PELOS PRESENTES COM ENCAMINHAMENTO DE CÓ-PIAS A TODOS OS MEMBROS.D) AS ATAS FICARÃO NO ESTABELECIMENTO À DIS-POSIÇÃO DOS AGENTES DE INSP. DO TRABALHO.E) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIAS DEVERÃO SER REA- LIZADAS QUANDO:1- HOUVER DENÚNCIA DE RISCO GRAVE E IMINENTE QUE DETERMINE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CORRETI- VAS DE EMERGÊNCIA.2- OCORRER ACIDENTE GRAVE OU FATAL.3- HOUVER SOLICITAÇÃO EXPRESSA DE UMA DAS REPESENTAÇÕES.
36. F) AS DECISÕES DA CIPA DEVEM SER DE CONSENSO.G) NÃO HAVENDO CONSENSO, NEGOCIAÇÃO OU ME-DIAÇÃO, INSTALA-SE PROCESSO DE VOTAÇÃO E RE-GISTRA-SE NA ATA DE REUNIÃO.H) DAS DECISÕES DA CIPA HAVERÁ PEDIDO DE RE-CONSIDERAÇÃO, MEDIANTE REQUERIMENTO.I) O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO SERÁ APRESEN- TADO À CIPA ATÉ A PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA, QUANDO SERÁ ANALISADO, DEVENDO O PRESIDEN- TE E O VICE-PRESIDENTE EFETIVAR OS ENCAMINHA- MENTOS NECESSÁRIOS.J) O MEMBRO TITULAR PERDERÁ O MANDATO QUAN-DO FALTAR A QUATRO REUNIÕES ORDINÁRIAS SEM JUSTIFICATIVAS, SENDO SUBSTITUIDO POR SUPLEN-TE.
37. K) A VACÂNCIA DEFINITIVA DE CARGO, OCOR-RIDA DURANTE MANDATO, SERÁ SUPRIDA POR SUPLENTE, OBEDECIDA A ORDEM DE CO LOCAÇÃO DECRESCENTE, REGISTRADA NA ATA DE ELEIÇÃO, DEVENDO O EMPREGADOR COMUNICAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO E JUS-FICAR.
38. L) EM CASO DE FASTAMENTO DEFINITIVO DO PRE- SIDENTE DA CIPA, O EMPREGADOR INDICARÁ UM SU-BSTITUTO, EM ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS, PREFERENCIAL-MENTE ENTRE OS MEMBROS DA CIPA.M) NO CASO DE AFASTAMENTO DEFINITIVO DO VICE-PRESIDENTE, OS MEMBROS TITULARES DA REPRE- SENTAÇÃO DOS EMPREGADOS, ESCOLHERÃO O SU-BSTITUTO, ENTRE SEUS TITULARES, EM ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS.TREINAMENTO:A) A EMPRESA DEVERÁ PROMOVER TREINAMENTO PARA OS MEMBROS DA CIPA, TITULARES E SUPLEN- TES, ANTES DA POSSE.B) O TREINAMENTO DE CIPA EM PRIMEIRO MANDATO SERÁ REALIZADO NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA POSSE.
39. C) AS EMPRESAS QUE NÃO SE ENQUADREM NO QUA-DRO I, DEVERÃO PROMOVER TREINAMENTO ANUALPARA O DESIGNADO RESPONSÁVEL PELOS OBJETI- VOS DESTA NR-5.D) O TREINAMENTO PARA A CIPA DEVERÁ CONTEM-PLAR NO MÍNIMO OS SEGUINTES ITENS:1) ESTUDO DO AMBIENTE, DAS CONDIÇÕES DE TRA-BALHO, BEM COMO DOS RISCOS ORIGINADOS NO PROCESSO PRODUTIVO.2) METODOLOGIA DE INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO.3) NOÇÕES SOBRE ACIDENTES E DOENÇAS DECOR-RENTES DE EXPOSIÇÃO AOS RISCOS EXISTENTES NA EMPRESA.4) NOÇÕES SOBRE AIDS E MEDIDAS DE PREVENÇÃO.5) NOÇÕES SOBRE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA RELATIVAS A SEG. NO TRABALHO.
40. 6) PRINCÍPIOS GERAIS DE HIGIENE NO TRABALHO E DE MEDIDAS DE CONTROLE DOS RISCOS.7) ORGANIZAÇÃO DA CIPA E OUTROS ASSUNTOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO. E) O TREINAMENTO TERÁ DURAÇÃO DE 20 HORAS, DISTRIBUÍDAS EM NO MÁXIMO 8 HORAS DIÁRIAS E SERÁ REALIZADO DURANTE O EXPEDIENTE NORMAL DA EMPRESA.F) O TREINAMENTO PODERÁ SER MINISTRADO PELO SESMET DA EMPRESA, ENTIDADE PATRONAL, ENTI- DADE DE TRABALHADORES OU PROFISSIONAL QUE CONHEÇA OS CONTEÚDOS A SEREM MINISTRADOS.G) A CIPA SERÁ OUVIDA SOBRE O TREINAMENTO A SER REALIZADO, INCLUSIVE QUANTO A ENTIDADE OU PROFISSIONAL QUE O MINISTRARÁ, CONSTANDO SUA MANIFESTAÇÃO EM ATA, CABENDO À EMPRESA ESCOLHER QUEM MINISTRARÁ O TREINAMENTO.
41. H) QUANDO COMPROVADA A NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NOS ITENS RELACIONADOS AO TREINA- MENTO, A UNIDADE DA DRT DETERMINARÁ A COM- PLEMENTAÇÃO OU A REALIZAÇÃO DE OUTRO, QUE SERÁ EFETUADO NO PRAZO DE 30 DIAS, CONTADOS DA DATA DE CIÊNCIA DA EMPRESA SOBRE O RESUL- TADO DA DECISÃO.PROCESSO ELEITORAL:A) COMPETE AO EMPRESA CONVOCAR ELEIÇÕES PA- RA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS NA CIPA, NO PRAZO MÍNIMO DE 60 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO EM CURSO.B) A EMPRESA ESTABELECERÁ MECANISMOS PARA COMUNICAR O INÍCIO DO PROCESSO ELEITORAL AO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL.
42. C) O PESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA CIPA CONSTITUIRÃO DENTRE SEUS MEMBROS, NO PRAZO DE 55 DIAS, ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO EM CURSO, A COMISSÃO ELEITO- RAL, SERÁ A RESPONSÁVEL PELA ORGANIZA- ÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL. D) ESTABELECIMENTOS ONDE NÃO HOUVER CIPA A COMISSÃO ELEITORAL SERÁ CONSTI- TUIDA PELA EMPRESA.E) O PROCESSO ELEITORAL OBSERVARÁ AS SEGUINTES CONDIÇÕES:1) O EDITAL, DEVERÁ SER PUBLICADO E DI-VULGADO, EM LOCAIS DE FÁCIL ACESSO E VI-SUALIZAÇÃO, NO PRAZO MÍNIMO DE 45 DIAS...
43. ...ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO EM CUR-SO.2) INSCRIÇÃO E ELEIÇÃO INDIVIDUAL, SENDO QUE O PERÍODO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO SERÁ DE 15 DIAS.3) LIBERDADE DE INSCRIÇÃO PARA TODOS OS EMPREGADOS DO ESTABELECIMENTO, IN-DEPENDENTE DE SETORES OU LOCAIS DE TRABALHO, COM FORNECIMENTO DE COM- PROVANTE.4) GARANTIA DE EMPREGO A TODOS OS INS-CRITOS ATÉ A ELEIÇÃO.5) REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO, NO PRAZO MÍNI-MO DE 30 DIAS, ANTES DO TÉRMINO DO MAN- DATO DA CIPA, QUANDO HOUVER.
44. 6) REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO EM DIA NORMAL DE TRABALHO, RESPEITANDO OS HORÁRIOS DE TURNOS E EM HORÁRIO QUE POSSIBILITEA PARTICIPAÇÃO DA MAIORIA DOS EMPREGA-DOS.7) O VOTO É SECRETO.8) APURAÇÃO DOS VOTOS, EM HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO, COM ACOMPANHAMENTO DE REPRESENTANTE DO EMPREGADOR E DOS EMPREGADOS, EM N° A SER DEFINIDO PELA COMISSÃO ELEITORAL.9) FACULDADE DE ELEIÇÃO POR MEIOS ELE-TRÔNICOS.10) GUARDA, PELO EMPREGADOR, DE .............
45. ....TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS À ELEIÇÃO, POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 5 ANOS.F) HAVENDO PARTICIPAÇÃO INFERIOR A 50% DOS EMPREGADOS NA VOTAÇÃO, NÃO HAVE-RÁ A APURAÇÃO DOS VOTOS E A COMISSÃO ELEITORAL DEVERÁ ORGANIZAR OUTRA VO- TAÇÃO, QUE OCORRERÁ NO PAZO MÁXIMO DE 10 DIAS.G) AS DENÚNCIAS SOBRE O PROCESSO ELEI-TORAL DEVERÃO SER PROTOCOLADAS NO TEM ATÉ 30 DIAS APÓS A DATA DE POSSE DOS NOVOS MEMBROS DA CIPA.H) COMPETE AO MTE, CONFIRMADAS AS IRRE GULARIDADES, NO PROCESSO ELEITORAL......
46. ....DETERMINAR A SUA CORREÇÃO, OU PRO- CEDER A ANULAÇÃO QUANDO FOR O CASO.I) EM CASO DE ANULAÇÃO, A EMPRESA COM-VOCARÁ NOVA ELEIÇÃO NO PRAZO DE 5 DIAS A CONTAR DA DATA DE CIÊNCIA, GARANTI- DAS AS INCRIÇÕES ANTERIORES.J)QUANDO A ANULAÇÃO SE DER ANTES DA POSSE DOS MEMBROS DA CIPA, FICARÁ AS-SEGURADA A PRORROGAÇÃO DO MANDATO ANTERIOR, QUANDO HOUVER, ATÉ A COMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL.K) ASSUMIRÃO A CONDIÇÃO DE MEMBROS TI-TULARES E SUPLENTES, OS CANDIDATOS MAIS VOTADOS.
47. L) EM CASO DE EMPATE, ASSUMIRÁ AQUELE QUE TIVER MAIS TEMPO DE SERVIÇO NO ES-TABELECIMENTO.M) OS CANDIDATOS MAIS VOTADOS E NÃO ELEITOS SERÃO RELACIONADOS NA ATA DE ELEIÇÃO E APURAÇÃO, EM ORDEM DECRES- CENTE DE VOTOS, POSSIBILITANDO NOMEA- ÇÃO POSTERIOR, EM CASO DE VACÂNCIA DE SUPLENTES.CONTRATANTES E CONTRATADAS:A) QUANDO SE TRATAR DE EMPREITEIRAS OU EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, CONSIDERA-SE ESTABELECIMENTO, PARA FINS DESTA NR, O LOCAL EM QUE SEUS EM- PREGADOS ESTIVEREM EXERCENDO SUAS ATI VIDADES.
48. B)SEMPRE QUE DUAS OU MAIS EMPRESAS ATUAREM EM UM MESMO ESTABELECIMENTO, A CIPA OU DE- SIGNADO DA EMPRESA CONTRATANTE, DEVERÁ EMCONJUNTO COM AS DAS CONTRATADAS OU COM OSDESIGNADOS, DEFINIR MECANISMOS DE INTEGRA-ÇÃO E DE PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS TRABALHA- DORES EM RELAÇÃO ÀS DECISÕES DAS CIPAS EXIS-TENTES NO ESTABELECIMENTO.C) A CONTRATANTE E AS CONTRATADAS QUE ATUEM NUM MESMO ESTABELECIMENTO DEVERÃO IMPLE- MENTAR DE FORMA INTEGRADA, MEDIDAS DE PRE- VENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO, DECORRENTES DESTA NR, DE FORMA A GARANTIRO MESMO NÍVEL DE PROTEÇÃO, EM MATÉRIA DE SE- GURANÇA E SAÚDE A TODOS OS TRABALHADORES.
49. D) A EMPRESA CONTRATANTE ADOTARÁ MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA QUE AS EMPRESAS CONTRATA- DAS, AS CIPAS, OS DESIGNADOS E OS DEMAIS TRA- BALHADORES LOTADOS NAQUELE ESTABELECIMEN- TO RECEBAM AS INDORMAÇÕES SOBRE OS RISCOS PRESENTES NOS AMBIENTES DE TRABALHO, BEM COMO SOBRE AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADEQUADAS.E) A EMPRESA CONTRATANTE ADOTARÁ AS PROVI-DÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA ACOMPANHAR O CUM-PRIMENTO PELAS EMPRESAS CONTRATADAS QUE ATUAM NO SEU ESTABELECIMENTO, DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.