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Regulação Econômico-Financeira de Produtos da Saúde Suplementar Operadoras exclusivamente odontológicas . 4º SINPLO – Simpósio Internacional de Planos Odontológicos. Gerência-Geral Econômico-Financeira dos Produtos –GGEFP/DIPRO. Visão Geral do Mercado .
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Regulação Econômico-Financeira de Produtos da Saúde Suplementar Operadoras exclusivamente odontológicas 4º SINPLO – Simpósio Internacional de Planos Odontológicos Gerência-Geral Econômico-Financeira dos Produtos –GGEFP/DIPRO
Panorama do setor de planos exclusivamente odontológicos 2001 • 3,2 milhões de beneficiários; • 516 operadoras exclusivamente odontológicas com beneficiários; • Odontologias de Grupo com 60% de participação no mercado exclusivamente odontológico (1,9 milhão de vidas); • Planos Exclusivamente Odontológicos representando 55% do mercado de produtos com cobertura odontológica; 2008 • 11,1 milhões de beneficiários; • 411 operadoras exclusivamente odontológicas com beneficiários; • 87% das vidas em planos coletivos; • Odontologias de Grupo com 59% de participação no mercado exclusivamente odontológico (6,5 milhões de vidas); • Planos Exclusivamente Odontológicos representando 77% do mercado de produtos com cobertura odontológica. Fonte: ANS TABNET e Caderno de Informações
Número de operadoras em atividade desde 1999 Ao longo dos últimos 10 anos, houve uma redução de 26% no número de operadoras ativas no segmento odontológico e de 35% no segmento médico-hospitalar . RODAPÉ (Vá no menu <Exibir>, selecione <Cabeçalho e rodapé> para editar ou excluir o rodapé)
A Evolução do Número de Beneficiários RODAPÉ (Vá no menu <Exibir>, selecione <Cabeçalho e rodapé> para editar ou excluir o rodapé)
Pirâmide Etária de Planos exclusivamente odontológicos A faixa etária de 20 a 39 anos corresponde a 50% das vidas inscritas em planos exclusivamente odontológicos. Essa proporção é 37% nos planos médico-hospitalares. RODAPÉ (Vá no menu <Exibir>, selecione <Cabeçalho e rodapé> para editar ou excluir o rodapé)
Taxa de Cobertura de Planos exclusivamente odontológicospor Unidades da Federação Rio de Janeiro, Bahia Amazonas e o Distrito Federal têm taxa de cobertura superior a 5%. Em São Paulo, acima de 10%. RODAPÉ (Vá no menu <Exibir>, selecione <Cabeçalho e rodapé> para editar ou excluir o rodapé)
Distribuição dos beneficiários de planos exclusivamente odontológicos RODAPÉ (Vá no menu <Exibir>, selecione <Cabeçalho e rodapé> para editar ou excluir o rodapé)
Aspectos da Regulação Econômico-Financeira Formação do Preço Regras de Reajuste Acompanhamento de Receitas e Despesas Medidas de estímulo a concorrência
Regimes de Preço dos Planos Odontológicos • Atualmente, o preço dos planos odontológicos pode ser estabelecido nos regimes: • Pré-pagamento; • Pós-pagamento; • Misto
Nota Técnica Atuarial • O que é a Nota Técnica de Registro de Produto - NTRP? É o instrumento utilizado na formação dos preços dos planos de assistência suplementar à saúde. • Quem precisa enviar a NTRP? Operadoras que possuam planos individuais e/ou familiares e planos coletivos sem vínculo empregatício ou financiados integralmente pelo beneficiário com preço pré-estabelecido. Atualmente, os planos exclusivamente odontológicos e planos coletivos com vínculo empregatício financiados total ou parcialmente pela pessoa jurídica empregadora estão dispensados do envio.
Perfil de Risco do Segmento Odontológico • Os preços de comercialização devem ser estabelecidos considerando os riscos de operação dos planos. • Os riscos assistenciais dos planos odontológicos são diferentes daqueles relacionados aos planos médico-hospitalares: • A carência é pouco utilizada; • Custos assistenciais elevados no 1º ano e decrescentes nos anos posteriores; • Grande competitividade entre as operadoras para manter o beneficiário “já tratado”, resultando em uma dinâmica de preços mais competitiva no âmbito dos planos individuais; • Custos fixos elevados, compensados com aumento do nº beneficiários (ganhos de escala gerado pelo mercado em crescimento).
Reajuste do Planos exclusivamente odontológicos individuais/familiares • Até abril de 2005, os reajustes desses planos eram limitados ao percentual divulgado pela ANS. • Após discussão entre vários representantes do setor, consumidores e ANS apontaram o perfil de risco e competição do setor, resultando na alteração da regra de reajuste dos planos odontológicos. • A Resolução Normativa ANS Nº 118/05, possibilitou a aplicação das cláusulas de reajuste previstas em contrato, desde que sejam claras, assim consideradas as que elejam um índice de preços divulgado por instituição externa. • Nos contratos que não possuem cláusulas claras, a operadora deverá oferecer aos respectivos titulares um Termo Aditivo que preveja um índice de preços. • No oferecimento do termo aditivo, deverá ser consignado que a não concordância expressa ou a não manifestação do titular quanto à cláusula de reajuste proposta, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do termo aditivo, implicará a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, para fins de reajuste. RODAPÉ (Vá no menu <Exibir>, selecione <Cabeçalho e rodapé> para editar ou excluir o rodapé)
Reajuste dos Planos exclusivamente odontológicos coletivos As regras de reajuste de planos coletivos são as mesmas para os planos médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica. Atualmente, para cada período de doze meses, deverá haver ao menos uma comunicação de reajuste para cada plano coletivo contratado, inclusive nos casos de manutenção da contraprestação pecuniária. Legislação: • RN nº 172/09 • IN nº 13/06 da DIPRO RODAPÉ (Vá no menu <Exibir>, selecione <Cabeçalho e rodapé> para editar ou excluir o rodapé)
Acompanhamento das Receitas e Despesas do Setor - DIOPS • O Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Saúde, que fornece as informações contábeis do setor, também possibilita a apuração de importantes indicadores no acompanhamento de produtos, como: • Receitas e Despesas Médias por beneficiário; • Índice de Utilização/Sinistralidade. RODAPÉ (Vá no menu <Exibir>, selecione <Cabeçalho e rodapé> para editar ou excluir o rodapé)
Receitas e Despesas Médias por beneficiário A Receita Média Mensal de planos exclusivamente odontológicos é de R$ 10,40 e a despesa R$ 5,02, resultando em uma sinistralidade de 48%, em 2007. As Cooperativas Odontológicas apresentam receita média de R$ 15,08 e despesa de R$ 9,79, resultando em uma sinistralidade de 64,9%, em 2007. As Odontologias de Grupo, apresentam receita média de R$ 12,07 e despesa de R$ 4,93, resultando uma sinistralidade de 40,9%, em 2007. Fonte: DIOPS e SIB. RODAPÉ (Vá no menu <Exibir>, selecione <Cabeçalho e rodapé> para editar ou excluir o rodapé)
Taxa de sinistralidade das operadoras de planos de saúde A sinistralidade das operadoras exclusivamente odontológicas encontra-se no patamar de 48%, enquanto no segmento médico-hospitalar encontra-se em 80%. As Odontologias de Grupo apresentam a sinistralidade mais baixa do setor, em torno de 40%. RODAPÉ (Vá no menu <Exibir>, selecione <Cabeçalho e rodapé> para editar ou excluir o rodapé)
Acompanhamento dos Custos do Setor - SIP • O Sistema de Informação de Produtos – SIP é o aplicativo no qual as operadoras enviam informações à ANS sobre a assistência prestada aos beneficiários de planos de saúde. • Suas informações são utilizadas no acompanhamento do setor, fornecendo o perfil de utilização e custo médio dos seguintes procedimentos odontológicos: • Consultas Odontológicas Iniciais • Exames Odontológicos Complementares • Outros Procedimentos Odontológicos (Procedimentos preventivos, Periodontia, Dentística, Cirurgia odontológica, Exodontia, Endodontia e Outros Procedimentos); • Demais Despesas Odontológicas RODAPÉ (Vá no menu <Exibir>, selecione <Cabeçalho e rodapé> para editar ou excluir o rodapé)
Fidedignidade das Informações A correta alimentação das bases de dados é fundamental para acompanhamento do desempenho e estabelecimento de diretrizes do setor! RODAPÉ (Vá no menu <Exibir>, selecione <Cabeçalho e rodapé> para editar ou excluir o rodapé)
Medidas de estímulo a concorrência Dentre as últimas ações da GGEFP para aumento de concorrência na saúde suplementar, destacam-se a Portabilidade com Mobilidade de Carências e o Guia ANS de Planos de Saúde. A Portabilidade diminui o problema de “Mobilidade da Demanda/Barreira a Saída” e o Guia ANS atua na diminuição da “Assimetria de Informação” entre beneficiários e operadoras. RODAPÉ (Vá no menu <Exibir>, selecione <Cabeçalho e rodapé> para editar ou excluir o rodapé)
INFORMAÇÕES • Disque ANS:0800 701 9656 • Sítio da ANS:www.ans.gov.br • Sítio do MS:www.saude.gov.br Av. Augusto Severo, 84 – Glória - Rio de Janeiro/RJ - Cep: 20021-040