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Teoria do caso. Pergunta inicial. Basta ter razão para ganhar?. Problemas frequentes. Sistema de Audiências = Qualquer audiência para qualquer coisa; Má-fé dos litigantes como ponto de partida para as atuações; O momento para “preparar-se” é imediatamente antes da audiência de julgamento;.
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Pergunta inicial Basta ter razão para ganhar?
Problemas frequentes • Sistema de Audiências = Qualquer audiência para qualquer coisa; • Má-fé dos litigantes como ponto de partida para as atuações; • O momento para “preparar-se” é imediatamente antes da audiência de julgamento;
A teoria do caso • É a versão do fato, assim como de sua relevância jurídica e de sua sustentação probatória. • Compõe-se de três partes: • A teoria jurídica, • A teoria fática, e • A teoria probatória. • Como consigo saber se tenho um caso “defensável”? • Do ponto de vista da acusação? • Do ponto de vista da defesa?
A teoria do caso • É a resposta para a pergunta: de que provas preciso para chegar a quais proporções fáticas que levem a quais elementos de quais teorias jurídicas? • É o instrumento ideal para trabalhar desde o momento zero da investigação; • A construção é um contínuo ir e vir pelos fatos. • Nem todos os elementos da história são úteis; • Alguns que parecem não ser, logo cobrarão sua importância.
O Juízo Oral: uma questão estratégica • Teremos um conjunto de versões sobre o que “realmente aconteceu”; • O Juízo Oral é profundamente estratégico em um sentido específico: a prova não fala por si. Deve ser apresentada e posta a serviço de nosso relato.
A teoria jurídica • O centro da teoria do caso está nos fatos; • Selecionar o tipo penal cujos elementos encontram respaldo fático; • Se existe mais de um tipo penal identificado, deve se construir sua existência sobre a base dos mesmos fatos;
A teoria jurídica • Não é necessário fazer um relato distinto para cada tipo penal; • Do relato único do fato deve desprender-se de forma clara a existência de todos os elementos de todos os tipos penais identificados;
A Teoria fática • É a versão do fato apresentada cada uma das partes. • Está composta por diversas proposições ou afirmações que, em conjunto, constituem uma visão particular do sucesso. • Vinculação necessária que o litigante deve cobrir antes de apresentar um caso: direito – fatos.
A teoria do casoVinculação TF/ TJ • Para cada elemento da teoria jurídica o litigante deverá contar com, ao menos, uma proposição fática. • Uma proposição fática é uma afirmação de um fato, é um elemento legal reformulado em uma linguagem corrente.
A teoria fática • A forma mais recomendável de formulá-la é a cronológica (isto em relação ao fato ocorrido, NÃO À INVESTIGAÇÃO REALIZADA); • O caso se apresenta por partes, sem ordem; • Essa informação deve se transformar em sequências históricas lógicas, descartando os fatos irrelevantes e somando os fatos necessários;
A teoria probatória • A etapa preparatória deve esgotar a escolha de elementos de que se vai utilizar ou não. • NÃO SE VAI A UMA AUDIÊNCIA PARA INVESTIGAR • Deve-se ter um conceito claro da importância de cada prova • ELIMINAR A PROVA SUPÉRFLUA E DESNECESSÁRIA
A teoria fática. Considerar • A força ou a debilidade de uma proposição fática não tem a ver com o fato de termos ou não prova para demostrá-la; • Realizar o Teste da “superposição”
A Teoria Probatória • Fecha a formulação da teoria do caso e consiste na identificação de provas concretas que permitam ao litigante mostrar, em audiência, que cada um dos fatos que está afirmando sucedeu da forma como ele afirma;
A Teoria Probatória • A construção precisa e clara da proposição fática determina completamente a prova que vamos necessitar; • A prova pode ser forte ou débil (teste de credibilidade) • Tripla vinculação: direito – fatos – prova.
Fato Prova Fato Elemento Prova Fato Tipo Penal Fato Prova Elemento Prova Prova Prova Fato Elemento Prova Fato
A teoria do caso • É, sobretudo, um ponto de vista. MEU ponto de vista é MINHA teoria do caso; • Uma vez que tenho minha teoria do caso, a regra é quase absoluta: minha teoria do caso domina tudo que faço dentro do processo e nunca faço nada inconsistente com minha teoria do caso.
A teoria do caso • Depende principalmente do conhecimento que o advogado tenha sobre os fatos da causa. • De modo geral, só podemos defender uma e nada mais do que uma teoria. • Uma teoria do caso servirá melhor a nossa causa na medida em que seja mais verossímil.