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TEORIA DO DIREITO. 2˚Ciclo Direito Empresarial FATEC Carapicuíba. TEORIA DO DIREITO. Etimologia Direito _ vem do latim “directu” (m); Tem o significado da qualidade do que é conforme a regra;
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TEORIA DO DIREITO 2˚Ciclo Direito Empresarial FATEC Carapicuíba
TEORIA DO DIREITO Etimologia • Direito _ vem do latim “directu” (m); • Tem o significado da qualidade do que é conforme a regra; • São encontrados vários significados _ lei, regra, faculdade, o que é devido à forma, fenômeno social, etc.
TEORIA DO DIREITO Conceito • Conceituar é estabelecer limites do significado e sentido de cada palavra. • Direito é o conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a regular a vida humana em sociedade.
TEORIA DO DIREITO Explicando o conceito: • Princípios _ o Direito, como qualquer ciência, tem princípios próprios, como o princípio da boa-fé, da razoabilidade, da proporcionalidade, etc. • Regras _ o Direito possui inúmeras regras, umas constantes em códigos outras em leis esparsas. • Instituições _ são entidades que perduram no tempo, como os sindicatos, os órgãos do Poder Judiciário, os órgãos do Poder Executivo, etc.
TEORIA DO DIREITO Aristóteles • O homem é um animal político destinado a viver em sociedade. Surgindo a necessidade das regras para que se pudesse viver em harmonia. Objetivo do direito • Regular a vida humana em sociedade, estabelecendo, para este fim, normas de conduta que devem ser observadas pelas pessoas.
TEORIA DO DIREITO Símbolos: • Balança; e • Espada. Miguel Reale • Tridimensionalidade do Direito.
TEORIA DO DIREITO Ramos do direito • Direito natural • Direito positivo • Direito Internacional • Direito Público • Direito Privado • Direito Nacional • Direito Público • Direito Privado
TEORIA DO DIREITO Fonte do Direito • Significado; • Tem por objetivo estabelecer como o direito se expressa. • Quais são as fontes?
TEORIA DO DIREITO Interpretação da norma • Conceito; • Ciência _ Hermenêutica; • Meios (Métodos): • Gramatical; • Lógico-sistemático; • Histórico; • Comparativo.
TEORIA DO DIREITO Interpretação da norma (continuação) • Resultado: • Interpretação declarativa; • Interpretação extensiva; • Interpretação restritiva; • Interpretação ab rogante.
TEORIA DO DIREITO Integração • Tem o significado de completar, inteirar. • O intérprete fica autorizado a suprir as lacunas existentes na norma jurídica por meio da utilização de técnicas jurídicas. • Artigo 4˚ da LICC: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”
TEORIA DO DIREITO Eficácia da norma jurídica no espaço e no tempo • Tem o significado de aplicação. • Eficácia da norma jurídica no tempo • Artigo 1˚, §1˚, da LICC; • Vacatio legis; • Revogação total _ ab-rogação; • Revogação parcial _ derrogação.
TEORIA DO DIREITO • Eficácia da norma jurídica no tempo (continuação) • Repristinação _ é a restauração da norma anteriormente revogada, pelo fato de que a lei revogadora perdeu vigência. No sistema jurídico brasileiro não existe repristinação. • A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. • Eficácia da norma jurídica no espaço
TEORIA DO DIREITO 2˚ Ciclo Fim