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Aspectos Jurídicos Relevantes na Concessão de Benefícios

Aspectos Jurídicos Relevantes na Concessão de Benefícios. Suzana Oliveira Analista de Controle – Área Jurídica. Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - DICAP. Marcos Legais. Artigo 71, III, Constituição Federal Artigo 75, III, Constituição Estadual. Marcos Legais.

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Aspectos Jurídicos Relevantes na Concessão de Benefícios

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Presentation Transcript


  1. Aspectos Jurídicos Relevantes na Concessão de Benefícios Suzana Oliveira Analista de Controle – Área Jurídica Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - DICAP

  2. Marcos Legais • Artigo 71, III, Constituição Federal • Artigo 75, III, Constituição Estadual

  3. Marcos Legais • INSTRUÇÃO NORMATIVA 69/2012

  4. Marcos Legais I - concessão de aposentadoria II - concessão de pensão III – revisão de pensão IV - revisão de proventos § 1º Incluem-se nos atos de concessão de aposentadoria, as reformas e reservas dos policiais militares.

  5. Não Remeter ao TCE Acréscimos de novas parcelas, gratificações ou vantagens concedidas em CARÁTER GERAL ao funcionalismo ou introduzidas por NOVOS PLANOS de carreira.

  6. DE OLHO NO PRAZO Prazo 30 dias da Publicação Atraso = Multa (LC 113/2005)

  7. ATOS DE APOSENTADORIA • Aposentadoria: é o benefício previdenciário concedido aos servidores que preencham os requisitos constitucionais (Artigo 40 da CF/88)

  8. Tipos de Aposentadoria: • Invalidez • Compulsória • Por Idade • Tempo de Contribuição e Idade • Especial

  9. Art. 40 da CF • Servidores titulares de CARGOS EFETIVOSda União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. • Regime de Previdência de caráter CONTRIBUTIVO e solidário • Equilíbrio Financeiro e Atuarial

  10. Inúmeras Regras • O que eu faço com tantas regras de aposentadoria? • Termo de Opção do Servidor

  11. Regras de Aposentadoria • Direito Adquirido • Regras de Transição • Regras Atuais (EC 41/2003)

  12. PARIDADE • Observar Art. 37, XI, CF (Teto) • Revisão na mesma proporção e data dos servidores ativos • Extensão dos benefícios • Incluindo decorrente de Transformação ou Reclassificação

  13. ADI 4582 • O STF suspendeuo artigo 15 da Lei Federal 10.887/2004, que obrigava a aplicar a proventos de aposentados e pensionistas sem paridade o mesmo reajuste concedido pelo Governo Federal aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e na mesma data. • Vício formal na norma e concederam liminar.

  14. PROVENTOS DE INVALIDEZ PERMANENTE Proventos Integrais: Acidente de Serviço; Moléstia Profissional ou Doença Grave, Contagiosa ou Incurável na forma da lei. Cada ente da federaçãodeverá ter LEI regulando a matéria. Proventos Proporcionais: Doença Comum

  15. Doença e Rol da Lei • STJ vem decidindo que o ROL da lei de doenças graves, incuráveis ou contagiosas NÃO É TAXATIVO • Evolução da Medicina Especializada

  16. Doença e Rol da Lei • Rol de Doenças: STF reconheceu repercussão geral no (RE) 656860 • Nesse caso, o TJ-MT decidiu favorável a servidora. Doença não descrita na lei

  17. Emenda 70/2012 • Servidores que ingressaram até 31.12.2003. • Aposentadorias por invalidez concedidas a partir de jan/2004. • Substituição da média pela remuneração do cargo efetivo. • Efeitos financeiros a partir de 29.03.2012 • Paridade

  18. Súmula 12 do TCE/PR • O rol de doenças do § 1°, do artigo 48, da Lei/PR 12.398/98, não é taxativo. • Compete à junta médica informar se a moléstia incapacitante está prevista em lei • Na ausência de previsão, explicitar com precisão se é acidente de trabalho, doença profissional, grave, contagiosa ou incurável.

  19. VALOR MÍNIMO STF – RecursoS ExtraordinárioS n º 340.399 e nº 340.599 – DJ 28.11.2003 “Nenhum servidor ativo ou inativo poderá receber remuneração inferior ao salário mínimo, mesmo quando se tratar de aposentadoria com proventos proporcionais”

  20. Efetivo Serviço Público “É o tempo de exercício no cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta, indireta, autárquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos.”

  21. Cargo e Carreira Mudança de Cargo ou Adequação? Carreira: estruturada em níveis

  22. Critério de Cálculo - Média Após a EC 41/03 Média Aritmética simples de 80% das maiores remunerações de contribuição, considerados a partir de julho de 1994.

  23. Média x Remuneração DIVERGÊNCIA! CALCULAR PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA DEPOIS COMPARAR? REMUNERAÇÃO NO CARGO EFETIVO E VERBAS TRANSITÓRIAS

  24. Contribuição do Servidor STF: Somente o que incorpora aos proventos deve sofrer incidência da contribuição previdenciária. (AI 710.361-AgR.AI 712.880-AgR)

  25. Limite de Reajuste Reajuste dos benefícios de aposentadoria e pensão que resulte em valor superior ao devido caracteriza utilização indevida dos recursos previdenciários, acarretando a obrigação de ressarcimento ao RPPS dos valores correspondentes ao excesso.

  26. ACÓRDÃO Nº 2474/10 - PLENO Deve a Administração Pública reconhecer o direito do servidor à contagemdiferenciada do tempo de contribuição do período trabalhado, sob a égide celetista, em condições nocivas à saúde ou à integridade física, para efeitos de aposentadoria, em face da apresentação de certidão do INSS emitida por determinação judicial.

  27. PENSÃO Art. 40, § 7º LEI disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte. VALOR DA PENSÃO I - Totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite do RGPS, acrescido de 70% do excedente (Servidor Aposentado) II - Totalidade da remuneração do servidor, respeitado o Limite do RGPS como acima Dependentes? Companheiro? Presunção de Dependência?

  28. Cumprindo a Lei e evitando más consequências

  29. Muito Obrigada!

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