1 / 10

Módulo 6

Módulo 6. Sistema Geral de Preferências (SGP) Surgiu a partir da desigualdade observada no comércio internacional Criado em 1970 por iniciativa conjunta da OCDE e da UNCTAD Objetivo: oferecer benefícios tributários para os produtos originários de países em desenvolvimento. SGP - Funcionamento.

beate
Download Presentation

Módulo 6

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Módulo 6 Sistema Geral de Preferências (SGP) • Surgiu a partir da desigualdade observada no comércio internacional • Criado em 1970 por iniciativa conjunta da OCDE e da UNCTAD • Objetivo: oferecer benefícios tributários para os produtos originários de países em desenvolvimento

  2. SGP - Funcionamento • Benefício concedido por 11 países + União Européia • A concessão é unilateral e pode alcançar produtos agrícolas ou industriais • Para se comprovar a origem é necessária a apresentação do Certificado de Origem

  3. SGP - Requisitos • Que o produto conste das listas de mercadorias com direito ao SGP, divulgadas / atualizadas periodicamente pelos outorgantes; • Que o produto seja originário do país beneficiário exportador; • Que o produto seja transportado diretamente do país beneficiário exportador para o país outorgante importador; e • Que seja apresentado à alfândega de desembarque do produto o Certificado de Origem Formulário A (FormA).

  4. Formulário A • Deve ser preenchido pelo exportador, em inglês ou francês, sem qualquer rasura ou emenda. • Cabe às agências do Banco do Brasil autorizadas a emitir o documento a verificação dos dados nele contidos, de acordo com os requisitos dos outorgantes e a partir dos seguintes documentos: a) Conhecimento de embarque b) Fatura c) Registro de Exportação (RE) d) Quadro Demonstrativo do Preço

  5. Administração do SGP no Brasil Cabe à SECEX: • elaboração das normas e dispositivos que irão reger o SGP no Brasil, de acordo com as determinações dos países outorgantes, mantendo a devida coerência com relação à legislação brasileira; • divulgação e constante atualização das informações recebidas dos países outorgantes, de interesse do público exportador e que servem de material de apoio para o trabalho das agências emissoras; • prestação de esclarecimentos às autoridades alfandegárias dos países outorgantes, sobre dúvidas porventura surgidas quanto ao atendimento às regras por eles determinadas.

  6. Sistema Global de Preferências Comerciais – SGPC • O SGPC foi firmado em Belgrado, em abril de 1988. • Entrou em vigor em 19.04.89 e foi ratificado por 40 países, incluindo o Brasil. • No Brasil, o Acordo entrou em vigor em 25.05.91 • A participação no Acordo está reservada exclusivamente aos países em desenvolvimento, membros do chamado Grupo dos 77. • Para fazerem jus ao tratamento preferencial do SGPC, os produtos beneficiários devem ser acompanhados do Certificado de Origem - SGPC.

  7. Regras de origem O Certificado de Origem é o documento que tem por finalidade atestar oficialmente a origem da mercadoria do país de exportação Objetivos: 1) Isenção ou redução do imposto de importação em decorrência de disposições previstas em acordos internacionais; 2) Cumprimento de exigências impostas pela legislação do país de destino.

  8. Regras de Origem – ALADI • O Regime de Origem da ALADI foi aprovado em 1987 e consolidado pelo Resolução n.º 252, 1999. Esse Regime é mais flexível que o estabelecido pelo Mercosul, pois permite que os produtos tenham 50%, no mínimo, de conteúdo nacional para todos os países, exceto para os de menor desenvolvimento econômico, que poderão ter 40%. • O certificado de origem costuma ser exigido pelo importador. Esta exigência é para a obtenção da redução ou isenção do imposto de importação, pela aduana do país importador, de conformidade com o Acordo vigente.

  9. Regras de Origem – Mercosul • Regra básica do regime: "É considerado originário da região, qualquer produto que possua, pelo menos, 60% de valor agregado regional” • Os Certificados de Origem do MERCOSUL e da ALADI têm validade de 180 dias • O documento necessário é Certificado de Cumprimento do Regime de Origem Mercosul" (CCROM) • Os certificados podem ser requeridos pelo exportador nas Confederações ou Federações da Indústria, do Comércio e da Agricultura

More Related