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JUIZADOS ESPECIAIS. AULA 12 (P.57 Á 59) TEMA 6– O JUIZADO ESPECIAL ESTADUALCRIMINAL DATA: 18 / 10 / 2006 Profª.: SIRLENE PIRES MOREIRA Web : ROSA MARIA LEITE. OBJETIVO DA AULA: INTRODUÇÃO AO JUIZADO ESTADUAL ESPECIAL CRIMINAL FORMAÇÃO DESTES JUIZADOS COMPETÊNCIA DOS JEE CRIMINAIS
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JUIZADOS ESPECIAIS AULA 12 (P.57 Á 59) TEMA 6– O JUIZADO ESPECIAL ESTADUALCRIMINAL DATA: 18 / 10 / 2006 Profª.: SIRLENE PIRES MOREIRA Web:ROSA MARIA LEITE
OBJETIVO DA AULA: • INTRODUÇÃO AO JUIZADO ESTADUAL ESPECIAL CRIMINAL • FORMAÇÃO DESTES JUIZADOS • COMPETÊNCIA DOS JEE CRIMINAIS • CRIMES PROCESSADOS • PRINCÍPIOS DOS JEE CRIMINAIS
COMO É A APLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 NA ESFERA CRIMINAL ? • OS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS SÃO RESPOSTAS AOS ANSEIOS DA SOCIEDADE NA BUSCA DA TUTELA JURISDICIONAL RÁPIDA.
JUIZADOS ESTADUAIS ESPECIAIS CRIMINAIS D FUNDAMENTAÇÃO LEGAL? “ ARTIGOS 60 E SEGUINTES DA LEI 9.099/95 E 11.313 DE 28/06/06
DA COMPOSIÇÃO DOS JEE CRIMINAIS D O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL É PROVIDO DE JUIZES TOGADOS OU TOGADOS E LEIGOS.
DA COMPOSIÇÃO DOS JEE CRIMINAIS D JUIZ TOGADO- É AQUELE DE QUALQUER CATEGORIA, GRADUADO EM DIREITO E QUE USA OU PODE USAR A TOGA, É AQUELE INVESTIDO NO CARGO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO.
DA COMPOSIÇÃO DOS JEE CRIMINAIS D JUIZ LEIGO- É AQUELE QUE NÃO NECESSARIAMENTE É FORMADO EM DIREITO; TAMBÉM CHAMADO DE ÁRBITRO.
COMPOSIÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS TURMA RECURSAL CONCILIA- DORES 1 JUIZ TOGADO JUIZES LEIGOS
COMPETÊNCIA DO JUIZ TOGADO( ART. 5º E 22) • DIRIGIR E JULGAR • O PROCESSO EM • TODAS AS SUAS FASES, • INCLUSIVE A • CONCILIAÇÃO
COMPETÊNCIA DO JUIZ LEIGO • CONDUZIR A CONCILIAÇÃO, • SERVIR COMO ÁRBITRO, • DIRIGIR A INSTRUÇÃO • E JULGAR A DEMANDA • (SENTENÇA SERÁ • HOMOLOGADA PELO • JUIZ TOGADO.
COMPETÊNCIA DO JUIZ LEIGO • CONDUZIR A CONCILIAÇÃO, • SOB ORIENTAÇÃO • DO JUIZ TOGADO • OU LEIGO.
OBSERVAÇÃO: A LEI 11.313/96 EM SEU ARTIGO 1º ALTEROU A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 60 E 61 DA LEI 9.099/95
NOVA REDAÇÃO D ARTIGO 1º DA LEI 11.313/2006 IN VERBIS: “ARTIGO 1º – OS ARTIGOS 60 E 61 DA LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, PASSAM A VOGORAR COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:
NOVA REDAÇÃO D “ARTIGO 60.O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, PROMOVIDO POR JUÍZES TOGADOS OU TOGADOS E LEIGOS, TEM COMPETÊNCIA PARA:...
DA COMPETÊNCIA DOS JEE CRIMINAIS (ART. 60) D • CONCILIAÇÃO. • JULGAMENTO • EXECUÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, RESPEITADAS AS REGRAS DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA.
DA COMPETÊNCIA DOS JEE CRIMINAIS (ART. 60) D • PARÁGRAFO ÚNICO: • NA REUNIÃO DE PROCESSOS, PERANTE O JUÍZO COMUM OU O TRIBUNAL DO JÚRI, DECORRENTES DA APLICAÇÃO DAS REGRAS DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA...
DA COMPETÊNCIA DOS JEE CRIMINAIS (ART. 60) D (Continuação do § único) ...OBSERVAR-SE-ÃO OS INSTITUTOS DA TRANSAÇÃO PENAL E DA COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS.
DAS INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO D INFRAÇÃO É UMA VIOLAÇÃO À NORMA SANCIONADA PELA LEI PENAL PUNÍVEL A TODO FATO,DELITO E DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS.(PLACIDO E SILVA, 1984)
DAS INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO D A CF/88 CONSAGROU A DENIMINAÇÃO “INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO” PARA AQUELAS INFRAÇÕES QUE, POR SEREM DE MENOR GRAVIDADE, VEM MERECENDO TRATAMENTO ESPECIAL...
ARTIGO 61 LEI 11.313/06 INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL D CONSIDERAM-SE INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO PARA EFEITO DESTA LEI, AS CONTRAVENÇÕES PENAIS E OS CRIMES
... ARTIGO 61 DA LEI 11.313/06 INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL D ...A QUE A LEI COMINE PENA NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS CUMULADA OU NÃO COM MULTA.
DA COMPETÊNCIA DOS JEE CRIMINAIS D DEFINIÇÃO COMPETÊNCIA – É O PODER LEGAL QUE A PESSOA, EM RAZÃO DE SUA FUNÇÃO, OU CARGO, TEM PARA A PRÁTICA DOS ATOS INERENTES A ESTE OU ÀQUELE.(PLACIDO E SILVA,1984)
DA COMPETÊNCIA DOS JEE CRIMINAIS D A LEI 9.099 EXCLUÍA DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DUAS SITUÇÕES: 1ª) AGENTE NÃO ENCONTRADO PARA SER CITADO PESSOALMENTE (NÃO EXISTE CITAÇÃO POR EDITAL NOS JUIZADOS)...
DA COMPETÊNCIA DOS JEE CRIMINAIS D A LEI 9.099 EXCLUÍA DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DUAS SITUÇÕES: 2ª) CAUSA QUE APRESENTA GRANDE COMPLEXIDADE.
HAVIA POLÊMICA EM TORNO DE UMA TERCEIRA: D QUANDO OCORRE CONEXÃO E OU CONTINÊNCIA: ENTRE UMA INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO E OUTRA DO JUÍZO COMUM(OU DO JÚRI)...
HAVIA POLÊMICA EM TORNO DE UMA TERCEIRA: D EX.:1. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E LESÃO CORPORAL LEVE. EX.:2 TENTATIVA DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL LEVE.
HAVIA POLÊMICA EM TORNO DE UMA TERCEIRA: D NESSES CASOS, DE CONEXÃO O CORRETO ERA SEPARAR OS PROCESSOS (CPP ART.70) OU PROMOVER A REUNIÃO DELES (CPP ART. 78) ?
INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO D VEIO A LEI 11.313 DE 2006 E MANDOU RESPEITAR AS REGRAS DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA. AINDA FIXOU NO PARÁGRAFO ÚNICO (QUE NÃO EXISTIA) A REUNIÃO DOS PROCESSOS.
COMO FICOU RESOLVIDO A REGRA DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA ? D A FORÇA ATRATIVA PARA A REUNIÃO DE PROCESSOS É DO JUÍZO COMUM (ESTADUAL OU FEDERAL) OU DO TRIBUNAL DE JÚRI, OU SEJA, SEGUINDO O DISPOSTO NO ART. 78 DO CPP...
CONTINUAÇÃO DA REGRA DE CONTINÊNCIA E CONEXÃO: D ...QUE MANDA A NOVA LEI QUE FAÇA A REUNIÃO NA VARA COMUM OU DO TRIBUNAL DO JÚRI.
MANDA A NOVA LEI SOBRE A CONTINÊNCIA E CONEXÃO: D QUE SEJAM OBSERVADOS OS INSTITUTOS DA TRANSAÇÃOPENALE DA COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS. (A REUNIÃO DOS PROCESSOS NÃO CONSTITUI FATO IMPEDITIVO PARA A PLICAÇÃO DESTES INSTITUTOS.
ESTUDAREMOS AGORA OS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM OS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS!
PRINCÍPIOS INFORMATIVOS E FINALIDADES DOS JUIZADOS D OS JEE CRIMINAL ORIENTOU-SE PELOS CRITÉRIOS DA: ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE.
ENFATIZANDO SEMPRE: D Á CONCILIAÇÃO • PRIORIZANDO INTERESSES COMO: • A REPARAÇÃO DE DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA
ENFATIZANDO SEMPRE: D E A APLICAÇÃO DE PENA NÃO- PRIVATIVA DE LIBERDADE.
O ART. 2º DA LEI 9.099/95: TRAÇA LINHAS MESTRAS DOS JUIZADOS DIVIDOS EM DOIS GRUPOS: D 1º) CRITÉRIOS ORIENTATIVOS (ART. 62). 2º) AS FINALIDADES PRINCIPAIS : CONCILIAÇÃO E TRANSAÇÃO
O ART. 2º DA LEI 9.099/95: TRAÇA LINHAS MESTRAS DOS JUIZADOS DIVIDOS EM DOIS GRUPOS: D 1º) CRITÉRIOS ORIENTATIVOS (ART. 62). 2º) AS FINALIDADES PRINCIPAIS : CONCILIAÇÃO E TRANSAÇÃO
ESTUDAREMOS NA PRÓXIMA TELEAULA • CONTINUAREMOS ESTUDANDO SOBRE OS PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM OS JUIZADOS ESTADUAIS ESPECIAIS CRIMINAIS.