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JUIZADOS ESPECIAIS. AULA 18 (P.80 e seguintes) TEMA O7 O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DATA: 29 / 11 / 2006 Profª.: SIRLENE PIRES MOREIRA Web : ROSA MARIA LEITE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 22 DEU REDAÇÃO AO ARTIGO 98 DA CF CRIANDO A LEI 10.256/2001 de 12/7/01 27 ARTIGOS.
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JUIZADOS ESPECIAIS AULA 18 (P.80 e seguintes) TEMA O7 O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DATA: 29 / 11 / 2006 Profª.: SIRLENE PIRES MOREIRA Web:ROSA MARIA LEITE
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 22 DEU REDAÇÃO AO ARTIGO 98 DA CF CRIANDO A LEI 10.256/2001 de 12/7/01 27 ARTIGOS. O ART. 2º FOI ALTERADO PELA LEI: 11.313/2006.
PRINCÍPIOS ORIENTADORES DOS JEEF D 1º) O JE CÍVEL FEDERAL REGE-SE PELOS MESMOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DOS JEE COMUNS. OBSERVADO O ARTIGO 3º QUANDO SÃO EXCLUÍDAS AS QUE FOREM EM SENTIDO CONTRÁRIO(VALOR 60 SM)
ART. 3º COMPETE AO JEF CÍVEL D PROCESSAR,CONCILIAR E JULGAR CAUSAS DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL ATÉ O VALOR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, BEM COMO SUAS SENTENÇAS.
CAUSAS EXCLUÍDAS DA COMPETÊNCIA DO JEF CÍVEL(§1º ) D • I-AS REFERIDAS NO ART. 109,INCISOS II,III E XI,AS AÇÕES DE MANDADO DE SEGURANÇA, DE DESAPROPRIAÇÃO, DE DIVISÃO E DEMARCAÇÃO, POPULARES, EXECUÇÕES FISCAIS, E POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CAUSAS EXCLUÍDAS DA COMPETÊNCIA DO JEF CÍVEL (ART. 3º §1º ) D • II-SOBRE BENS IMÓVEIS DA UNIÃO, AUTARQUIAS EFUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS. • E DEMAIS INCISOS(P. 81)
CAUSAS EXCLUÍDAS DA COMPETÊNCIA DO JEF CÍVEL(ART. 3º §2º ) D • QUANDO A PRETENSÃO VERSAR SOBRE OBRIGAÇÕES VINCENDAS, PARA FINS DE COMPETÊNCIA DO JE, A SOMA DE DOZE PARCELAS NÃO PODE ULTRAPASSAR O VALOR REFERIDO NO ART. 3º CAPUT.
D COMPETÊNCIA DO JEF CÍVEL (ART 3º §3º ) • NO FORO ONDE ESTIVER INSTALADA VARA DO JUIZADO ESPECIAL A SUA COMPETÊNCIA É ABSOLUTA.
COMPETÊNCIA DOS JEF CÍVEIS A LEI 10.259/01 ELENCA: • 1- CRITÉRIO OBJETIVO- • a) VALOR DA CAUSA ( ATÉ 60 SALÁRIOS MÍNIMOS) • b) NATUREZA DA CAUSA(EM RAZÃO DA MATÉRIA)
2- CRITÉRIO TERRITORIAL –RELACIONA COM O TERRITÓRIO DO PAÍS PELO FATO DE: • a)O RÉU ESTAR DOMICILIADO NUM DETERMINADO LOCAL. • b) LOCAL DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.
CRITÉRIO TERRITORIAL –RELACIONA COM O FATO DE: • c)DE ACHAR-SE NESSE LOCAL O BEM QUE CONSTITUI O OBJETO DA DENÚNCIA. • D) DE TER O ATO OU FATO OCORRIDO NESSE LOCAL.
3- CRITÉRIO FUNCIONAL RESULTA DA NATUREZA DA FUNÇÃO QUE O JUIZ É CHAMADO A EXERCER NUM DETERMINADO PROCESSO
COMPETÊNCIA JEF CRIMINAIS D ART 2º LEI 10.259 ALTERADO PELA 11.313/06 COMPETE AO JEF CRIMINAL PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL RELATIVOS ÀS INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO RESPEITADAS AS REGRAS DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA.
COMPETÊNCIA JEF CRIMINAIS D “Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.”
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JEF D ONDE NÃO HOUVER VARA FEDERAL A CAUSA PODERÁ SER PROPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL MAIS PRÓXIMO DEFINIDO NO ART.4º .
A SEÇÃO DE CONCILIAÇÃO D • SERÁ REALIZADA NO PRAZO DE 15 DIAS.(ART. 16). • A DESIGNAÇÃO DOS CONCILIADORES É FEITA PELO JUIZ DO JUIZADO PELO PERÍODO DE 2 ANOS(RECONDUÇÃO)
AÇÃO CAUTELAR E TUTELA ANTECIPANDA D O ART. 4º AUTORIZA O JUIZ DEFERIR MEDIDA CAUTELAR NO CURSO DO PROCESSO DE OFICIO OU À REQUERIMENTO DAS PARTES
AÇÃO CAUTELAR E TUTELA ANTECIPADA D NÃO CABE AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA NOS JUIZADOS CÍVEIS. DEVENDO A CAUTELAR SER PLEITEADA NO CORPO DO PRÓPRIO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
DAS PARTES NOS JEF CÍVEIS D I- COMO AUTORES: AS PESSOAS FÍSICAS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI 9.317/96 ART. 2º E 10.259, ART. 6º ). II- COMO RÉS: A UNIÃO, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS.
NÃO PODEM SER PARTE: D • O INCAPAZ, • O PRESO • A MASSA FALIDA • E O INSOLVENTE CIVIL (ART 8º LEI 9.099/95)
CONSIDERAÇÕES D • A CITAÇÃO DEVE SER EFETUADA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 DIAS. • A UNIÃO DEVE SER CITADA NA PESSOA DO SEU PROCURADOR CHEFE OU DE SEU PROCURADOR NA SECCIONAL.
CONSIDERAÇÕES D • O COMPARECIMENTO SUPRE A FALTA DA CITAÇÃO. • NÃO HÁ CITAÇÃO POR EDITAL. • AS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES DA UNIÃO PESSOA PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL OU ADVOGADO DA UNIÃO.
CONSIDERAÇÕES D • AS INTIMAÇÕES PODEM SER FEITAS NA PESSOA DOS ADVOGADOS OU PROCURADORES QUE OFICIEM NO FEITO PESSOALMENTE OU POR VIA POSTAL. • A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA SE NÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA SERÁ VIA ARMP.
CONSIDERAÇÕES D • NÃO HÁ DIFERENÇA DE PRAZOS PARA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. • NÃO HÁ PRAZO DUPLICADO PARA RECURSOS. • FOI ELIMINADO O REEXAME NECESSÁRIO.
CONSIDERAÇÕES D • NÃO EXISTE A FIGURA DO PRECATÓRIO. • O CONDENADO NA AÇÃO TEM O PRAZO DE ATÉ 60 DIAS PARA EFETUAR O PAGAMENTO. (SOB PENA DE SEQUESTRO DE NUMERÁRIO NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA)
CONSIDERAÇÕES D • HÁ A POSSSIBILIDADE DE O JUIZ DEFERIR MEDIDA CAUTELAR DE OFICIO AFIM DE EVITAR DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. • OS REPRESENTANTES, JUDICIAIS OU NÃO, DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO FEDERAL FICAM AUTORIZADOS Á CONCILIAREM, TRANSIGIREM OU DESISTIREM
CONSIDERAÇÕES D • OS HONORÁRIOS DE TÉCNICOS PERICIAIS SERÃO ANTECIPADOS PELO PRÓPRIO TRIBUNAL(CÉLERE). • O COMANDO PARA A PARTE RÉ FORNECER TODOS OS DOCUMENTOS QUE POSSIBILITEM O ESCLARECIMENTO DA CAUSA (ART. 11).
NOS JEF AS MODALIDADES DE INTIMAÇÕES SÃO: D • PESSOAL NO CARTÓRIO OU SECRETARIA. • VIA POSTAL • POR MANDATO • VIA OFICIAL DE JUSTIÇA
RECURSOS CABÍVEIS NOS JE FEDERAIS D • EMBARGOS DECLARATÓRIOS, • RECURSO DA DECISÃO QUE DEFERE MEDIDA CAUTELAR, • RECURSO DA SENTENÇA, • UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, • RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RECURSOS PRAZO INTERPOR 10 DIAS. CONTADOS DA CIÊNCIA DA DECIÃO RECURSO SÓ VIA PETIÇÃO EXCETUADA A HOMOLOGATÓRIA DE CONCILIAÇÃO.
RECURSO DE SENTENÇA OU DE DECISÃO DO JUIZ PRESIDENTE- JULGADO POR 1 TURMA TURMA : COMPOSTA: 3 JUIZES FEDERAIS TRIBUNAL REGIONAL DEFINE A COMPOSIÇÃO EXCETUADA A HOMOLOGATÓRIA DE CONCILIAÇÃO.
CONSIDERAÇÕES JEF PRAZO DE PREPARO – 48 HORAS. NÃO EXIGE LAVRATURA DE ACORDÃO, BASTA ATA. ADMITE-SE MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO ADMITE AÇÃO RESCISÓRIA