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Financiamento da Educação Fundeb e Piso Salarial. Financiamento da educação. O Poder Público é obrigado a aplicar na educação: 18% para União 25% para Estados, DF e Municípios Os recursos dos 25% devem ser aplicados em despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 70 da LDB).
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Financiamento da Educação Fundeb e Piso Salarial
Financiamento da educação • O Poder Público é obrigado a aplicar na educação: • 18% para União • 25% para Estados, DF e Municípios • Os recursos dos 25% devem ser aplicados em despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 70 da LDB). • Não contam para o cálculo dos 25%: • Recursos do salário-educação e de convênios celebrados com a União e estados; • Recursos recebidos a mais no Fundeb.
O Fundeb Foi instituído em dez/2006 e implantado em 1°/jan/2007 Tem vigência de 14 anos (até 2020) e contempla todos os alunos da educação básica – da creche ao ensino médio • Continua obrigatória a aplicação do mínimo constitucional: • Diferença do % do Fundeb e os 25% dos impostos próprios Ajustes do Fundeb – 2007, 2008 e 2009
Utilização dos recursos do Fundeb Parcela mínima de 60% destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério (efetivo ou contrato temporário) • Profissionais do magistério: • Docentes e profissionais que dão suporte pedagógico de direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação pedagógica, inclusive os cedidos para instituições filantrópicas de creche, pré-escola e ed. especial conveniadas
60% - o que não pode O que não pode pagar com os 60% • Professores do ensino médio ou superior • Inativos • Professores que atuam na função administrativa Não integra a remuneração • Auxílio-transporte, auxílio-alimentação, assistência social, médica, psicológica, farmacêutica, odontológica, previdência complementar, PIS/Pasep e serviços terceirizados
40% do Fundeb Parcela de até 40% do Fundo • Pagamento dos técnicos administrativos (secretária de escola, vigia, motorista do transporte escolar, etc.) • Formação inicial e continuada • Construção, conclusão e reforma de escolas • Aquisição de equipamentos e materiais didáticos e de expediente • Pagamento de água, luz e telefone do sistema de ensino e serviços diversos ligados ao ensino • Aquisição e manutenção de transporte escolar e pagamento de serviços terceirizados (locação e veículos • quitação de empréstimos (principal e encargos) destinados a investimentos na educação básica pública • Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas ligadas ao ensino
Utilização dos recursos do Fundeb • Não se pode aplicar os recursos do Fundeb em: • Ensino superior e instituições privadas que não sejam de educação especial, creches e pré-escola, conveniadas com o poder público • Merenda • Assistência médico-odontológica e assistência social • Obras de infra-estrutura que não sejam do sistema de ensino • Pessoal docente e outros trabalhadores da educação em desvio de função ou em atividade alheia ao ensino
A valorização do magistério A Constituição prevê planos de carreira e piso salarial Piso de R$ 950,00 para professores com nível médio e jornada de 40hs semanais (Lei nº 11.738/2008) Esse valor será atualizado anualmente pelo crescimento do valor aluno/ano do Fundeb – O valor do piso passa para R$ 1.132,40, a partir de janeiro deste ano. Para outras jornadas, o valor é proporcional (20h – R$ 566,00, 25h – R$ 707,50, 30h – R$ 849,00) Até dez/2009 - elaboração e/ou adequação dos planos de carreira A União complementará o piso (não regulamentado).
Mudanças com a Decisão do STF As horas atividades foram suspensas (1/3 da jornada – 33%). Vale o tempo definido em lei municipal. O piso deixa de ser vencimento inicial e passa a ser a remuneração (salário acrescido das vantagens) Em 2009 - pagamento da diferença entre o valor da remuneração pago e o piso. Em 2010 - pagamento da remuneração igual ao valor do piso integral Piso Salarial
Confederação Nacional de Municípios EDUCAÇÃO Selma Maquiné Barbosa Telefone: (61) 2101-6000 E-mail: educacao@cnm.org.br
Utilização dos recursos Pnate • Manutenção dos veículos e/ou embarcações escolares • Reformas, licenciamento, pneus, combustível, lubrificantes, serviços de mecânica etc. • Pagamentos de serviços terceirizados de transporte • Contratos junto a terceiros • Aquisição de vale-transporte • As despesas com combustível e lubrificantes não poderão exceder a 20% do total de parcelas. Restrições • Despesas com tarifas bancárias, multas, salários e encargos sociais trabalhistas e tributários. • Pagamento de pessoal 8/23
Utilização dos Recursos - Pnae • Os recursos devem ser aplicados, exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios • No caso de serviço terceirizado, as demais despesas necessárias ao fornecimento das refeições ficam a cargo do ente executor • No mínimo 30% dos recursos deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura e do empreendedor familiar • Pode ser dispensado o procedimento licitatório (aguardando regulamentação) 14/23
Salário Educação Os recursos do salário educação se destinam ao financiamento de programas, projetos e ações educacionais da educação básica PÚBLICA. Os recursos podem custear despesas de todas as etapas de ensino da educação básica pública (educação infantil, ensino fundamental e médio) É vedada a utilização do salário educação para despesas com pessoal (art. 7º, Lei 9.766/98). O financiamento da merenda escolar é discutível, pois o salário educação é uma contribuição social e não imposto. • Necessidade de consulta formal ao TCE