140 likes | 290 Views
Recuperação e Falência de Empresas. Prof. Luiz Gustavo Combat Vieira. O QUE A NOVA LEI REGULA. Dr. Advogado, recupere minha empresa: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CONCORDATA) Ôps, Seu Juiz, quebrei: A FALÊNCIA OU LIQUIDAÇÃO JUDICIAL
E N D
Recuperação e Falência de Empresas • Prof. Luiz Gustavo Combat Vieira
O QUE A NOVA LEI REGULA • Dr. Advogado, recupere minha empresa:RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CONCORDATA) • Ôps, Seu Juiz, quebrei:A FALÊNCIA OU LIQUIDAÇÃO JUDICIAL • Advogados operando câncer (crise empresarial) significa e acarreta Juízes enterrando defuntos (empresas falidas)
A Concordata ou Recuperação Judicial VISÃO PANORÂMICA
A CONCORDATA NA LEI ANTERIOR • Remissão (perdão) parcial das dívidas, dilação de prazos ou sua conjugação escalonada: • Art. 156....§ 1º. O devedor, no seu pedido, deve oferecer aos credores quirografários, por saldo de seus créditos, o pagamento mínimo de: • I - 50%, se for à vista; • II - 60%, 75%, 90% ou 100%, se a prazo, respectivamente, de 06, 12, 18, ou 24 meses, devendo ser pagos, pelo menos, 2/5 no primeiro ano, nas duas últimas hipóteses.”
A RECUPERAÇÃO NA NOVA LEI (ART. 50) • I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas; • II – cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações; • III – alteração do controle societário; • IV – substituição total ou parcial dos administradores do devedor; • V – concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar; • VI – aumento de capital social; • VII – trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados; • VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;
CONTINUAÇÃO: IX – dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia; X – constituição de sociedade de credores; XI – venda parcial dos bens; XII – equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza; XIII – usufruto da empresa; XIV - administração compartilhada; XV – emissão de valores mobiliários; XVI – constituição de sociedade com propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor.
DECÁLOGO DA DISTANÁSIA DA CONCORDATÁRIA = RECUPERANDA • § 1º - ESTIGMATIZAÇÃO: ABALO DE CRÉDITO • § 2º - RESTRIÇÃO DO ALCANCE: QUIROGRAFÁRIO/TRABALHISTA • § 3º - A RECUPERAÇÃO NÃO DESONERA OS COOBRIGADOS • § 4º - A "CAMISA DE FORÇA" • § 5º - OS "ANJOS DA EUTANÁSIA" • § 6º - A “NUVEM NEGRA” • § 7º - ÓBICES À ALIENAÇÃO DO ATIVO • § 8º - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL • § 9º - A PUBLICIDADE DAS ENTRANHAS • § 10 - A UNICIDADE DA VIA
RESUMO DA ÓPERA • AUTOMUTILAÇÃO GRAVE E MUITAS VEZES DESNECESSÁRIA • REMÉDIO MUITO AMARGO • ESTATÍSTICAS DE SUCESSO: - DE 10% • CONVERSÃO EM FALÊNCIA: + DE 90%
A RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL • Se a devedora e seus credores entram em acordo, qual a necessidade levar a público a composição, e ao Judiciário para simples homologação?
SOLUÇÃO MAIS EFICAZ: “CONCORDATA BRANCA” ou RECUPERAÇÃO ECONÔMICA • Negociações individualizadas • A morosidade do Judiciário a favor • Mínimo abalo de crédito • Flexibilidade, agilidade, autonomia • Alto índice de recuperação • Trabalho interdisciplinar mais árduo, contudo mais producente e satisfatório
FALÊNCIA VISÃO PANORÂMICA
PRINCIPAIS NOVIDADES NA FALÊNCIA • Alteração na classificação dos créditos • Restrições ao pedido de falência • Ampliação do prazo de defesa • Alargamento da tipificação penal • Alienação antecipada dos bens do falido
OBRIGADO! Coloco-me à disposição: WWW.COMBATVIEIRA.COM.BR
Bibliografia: COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. São Paulo: Saraiva, 2005. OLIVEIRA, Celso Marcelo: Comentários à nova Lei de Falências. São Paulo: IOB Thomson, 2005. MACHADO, Rubens Approbato (coord). Comentários à nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. São Paulo: Quartier Latin, 2005. FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas. São Paulo: Atlas, 2005. TOLEDO, F.C. SALES DE e ABRÃO, Carlos Henrique (coord). Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência. São Paulo: Saraiva, 2005. NEGRÃO, Ricardo. Aspectos objetivos da Lei de Recuperação de Empresas e Falências. São Paulo: Saraiva, 2005. ALMEIDA, Amador Paes de. Curso de Falência e Recuperação de Emrpesa. São Paulo: Saraiva, 2005. LOBO, Jorge. Da Recuperação da Empresa no Direito Comparado. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1993.