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Audiência Pública Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2009

PREFEITURA DE FRANCA Secretaria de Planejamento e Gestão Econômica. Audiência Pública Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2009. Algumas observações iniciais Como melhorar o atendimento e serviços do Município?.

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Audiência Pública Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2009

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  1. PREFEITURA DE FRANCA Secretaria de Planejamento e Gestão Econômica AudiênciaPúblicaLei de DiretrizesOrçamentárias - 2009

  2. Algumas observações iniciaisComo melhorar o atendimento e serviços do Município? • Exigência de nota fiscal (ISS e ICMS ) – retorno em benefício ao próprio consumidor • Recolhimento de impostos (IPTU, ISS, ...) • Sonegação Fiscal – as médias empresas superam as grandes empresas em sonegação • Orçamento do Município – planejamento das ações de governo

  3. O que é o Orçamento Público O orçamento público representa a programação das realizações que a administração planeja executar; é a lei que estima as receitas e autoriza a realização das despesas. É um instrumento de transparência, ao demonstrar o conjunto das ações que o poder público deseja realizar em favor da população, é também um excelente meio de que a sociedade e o Poder Legislativo pode e deve se valer para fiscalizar e avaliar a ação dos seus governantes.

  4. Para que serve o Orçamento Público? • Demonstrar o programa de realizações do governo como um todo e de cada um de seus órgãos. • Possibilitar a fiscalização e o controle sobre as finanças públicas, assim como, a avaliação dos resultados da atuação das instituições públicas.

  5. O Orçamento Público ... De um lado, o Orçamento traz, de forma detalhada, os objetivos, as metas e as realizações da administração, explicitando quanto custam para a sociedade esses bens e serviços. De outro lado, o Orçamento é o principal instrumento de apoio à fiscalização, ao controle e à avaliação da aplicação dos recursos públicos.

  6. Bases Legais • Atualmente, as principais normas gerais que disciplinam os orçamentos públicos no Brasil são: • Constituição Federal • Lei 4.320/64 • Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n° 101/2000

  7. Planejamento e Orçamento • São instrumentos de planejamento e orçamento previstos na Constituição de 1988: • Plano Plurianual • Lei de Diretrizes Orçamentárias • Orçamento Anual • O planejamento, através das Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias, definem os objetivos e metas da ação governamental, enquanto que o orçamento destina os recursos necessários à sua concretização.

  8. PPA - Plano Plurianual O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento definido pela Constituição para conter as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, assim como para os programas de duração continuada. O PPA abrange sempre um período de quatro anos, iniciando a sua execução no segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e encerrando no primeiro ano do mandato do próximo dirigente eleito. O prazo de entrega da proposta do PPA no Legislativo no Município de Franca está previsto na Lei Orgânica, na qual foi fixada a data de 20 julho do primeiro ano de mandato.

  9. LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias A LDO cumpre função de elo de ligação entre o planejamento de médio prazo, do PPA, com o de curto prazo, o do orçamento anual. Essa função compreende o estabelecimento das metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientação para a elaboração da lei orçamentária anual e as alterações na legislação tributária. O prazo de entrega da proposta da LDO no Legislativo no Município de Franca está previsto na Lei Orgânica, na qual foi fixada a data de 20 julho, anualmente.

  10. LOA – Lei Orçamentária Anual O orçamento anual, assim como, o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias são estabelecidas por leis de iniciativa do Poder Executivo. Art. 167 da Constituição Federal: São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. O prazo de entrega da proposta da Lei Orçamentária no Legislativo no Município de Franca está também previsto na Lei Orgânica, na qual foi fixada a data de 30 de setembro, anualmente.

  11. Conclusão • Nenhuma despesa pode ser iniciada ou realizada se não estiver prevista nas leis orçamentárias (exemplo: obra); • Após aprovadas as leis orçamentárias, qualquer despesa que se pretender realizar e não constar nas leis aprovadas, o governo terá que encaminhar projetos de leis para a Câmara propondo alterações orçamentárias (créditos adicionais); • A comunidade pode e deve participar da elaboração das leis orçamentárias; através desta participação, o governo terá como planejar o melhor atendimento; • Em Franca, os prazos para entrega dos projetos de lei na Câmara Municipal, estão fixados na Lei Orgânica, e o próximo projeto é o da Lei de Diretrizes Orçamentárias que deverá ser entregue até 20 de julho.

  12. Planejamento Orçamentário 1 – Prever a Receita – estimativa da receita levando em consideração o histórico da arrecadação, as perspectivas de evolução das receitas próprias e dos índices de transferências, e a previsão de novas receitas através de convênios e apoio financeiro de outras esferas de governo 2 - Desmembrar recursos: vinculados e próprios 3 – Projetar as Despesas com Pessoal, dentro dos limites permitidos 4 – Projetar os demais Gastos Fixos (água, luz, telefone, iluminação pública, coleta de lixo, ...) 5 – Projetar a amortização da dívida fundada 6 – Destinar mínimo de 25% para a Educação e 15% para a Saúde 7 – Projetar os investimentos e despesas eventuais

  13. Base - EstimativadaReceitapara 2009

  14. Análise da representação das fontes de recursos Base ano 2007 Recursos Próprios: R$ 190.110.839,61 72,48% Recursos Vinculados: R$ 72.199.130,36 27,52% Total: R$ 262.309.969,97 100%

  15. Despesas com Pessoal (Prefeitura)

  16. Gastos Fixos – Prefeitura Janeiro a Maio 2008

  17. Amortização da Dívida Fundada Prefeitura – Previsão Base Orçado 2008 Total Geral Recursos: R$ 250.000.258,50 Total Recursos Próprios: R$ 191.836.141,86 Amortização da Dívida: R$ 8.500.000,00 São 4,43% dos recursos próprios utilizados para pagamento da Dívida Fundada

  18. Aplicação Obrigatória Saúde

  19. Aplicação Obrigatória Ensino

  20. FUNDEB

  21. Transferências às Entidades Subvenções e Auxílios - 2007 x 2008

  22. Projeção 2009 Base IPC-Fipe Período de junho/2007 a maio/2008: 5,41% Estimativa do valor total do Orçamento para 2009 com base no IPC-Fipe: Prefeitura: R$ 263 milhões Município: R$ 289 milhões Obs.: A estimativa final de arrecadação que irá compor o valor total do Orçamento, nos projetos das Leis Orçamentárias para 2009 (LDO e LOA) se dará através de memória de cálculo, utilizando-se nas projeções não somente a correção pela inflação mas também o histórico de arrecadação e peculiaridades de cada receita.

  23. Análise da Execução Orçamentária 1º Quadrimestre 2008 Prefeitura Parte da apresentação na Audiência Pública para análise do cumprimento das metas fiscais da LDO 1º Quadrimestre 2008

  24. ARRECADAÇÃO - POR FONTE

  25. Principais Receitas

  26. Execução por Grupo de Despesas

  27. Execução dos Projetos Previstos Empenhado/Processado

  28. Dívida Flutuante

  29. Metas Fiscais fixadas na LDO 2008

  30. Dívida Fundada Posição atualizada (31/05/2008)

  31. PREFEITURA DE FRANCA Secretaria de Planejamento e Gestão Econômica FIMAudiênciaPúblicaLDO 2009

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