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João Manoel da Silva Dionisio Secretário de Controle Externo Santa Catarina joaosd@tcu.br

Tribunal de Contas da União Diálogo com Diretores de Finanças e Contabilidade das Universidades Federais. João Manoel da Silva Dionisio Secretário de Controle Externo Santa Catarina joaosd@tcu.gov.br. MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos

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João Manoel da Silva Dionisio Secretário de Controle Externo Santa Catarina joaosd@tcu.br

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  1. Tribunal de Contas da UniãoDiálogo com Diretores de Finanças e Contabilidade das Universidades Federais João Manoel da Silva Dionisio Secretário de Controle Externo Santa Catarina joaosd@tcu.gov.br

  2. MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.

  3. SUMÁRIO • CONHECENDO O TCU • PRINCIPAIS FALHAS E IRREGULARIDADES • RELACIONAMENTO COM AS FUNDAÇÕES DE APOIO

  4. Nível Federal • Controle Interno • Controle Externo: Congresso Nacional Tribunal de Contas da União • Níveis Estadual e Municipal • Controle Interno • Controle Externo: Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais Tribunais de Contas Estaduais e Municipais O Modelo de Controle no Brasil

  5. Abrangência Geográfica Escritório Financeiro do MRE em Nova York Embaixada Brasileira na Austrália Município de Serra Nova Dourada - MT (562 hab.) Filial de empresa estatal na Argentina • 5.561 Municípios • 26 Estados mais o Distrito Federal • 2.531 órgãos/entidades • 3.756 unidades gestoras no país • 172 unidades gestoras no exterior

  6. Estrutura de Controle do TCU Plenário Ministério Público junto ao TCU 1ª Câmara 2ª Câmara Ministros (9) Auditores (3) Presidência Vice- Presidência Corregedoria

  7. SEGECEX Secretaria Adjunta de Contas Secretaria Adjunta de Fiscalização Secretarias de Fiscalização e de Controle Externo - Sede (11) Secretarias de Controle Externo - Estados (26) Secretaria-Geral de Controle Externo

  8. Estrutura do TCU em Santa Catarina SECRETÁRIO SECRETÁRIO ASSESSORIA ASSESSORIA 1ª DIRETORIA TÉCNICA 2ª DIRETORIA TÉCNICA 1ª DIRETORIA TÉCNICA 2ª DIRETORIA TÉCNICA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

  9. Funções Básicas • Fiscalizadora • Informativa • Sancionadora • Normativa • Consultiva • Judicante • Corretiva • Ouvidoria 0800 6441500 www.tcu.gov.br

  10. Instrumentos do Controle • Exame e Julgamento de Contas • Apreciação de Denúncia, Representação e Consulta • Fiscalizações • Apreciação de atos de pessoal (admissões e concessões) • Apreciação de desestatizações • Apreciação das Contas do Governo (macroavaliação)

  11. Unidades Jurisdicionadas ao TCU: • Órgãos da Administração Direta dos três poderes e do MPU • Entidades da Administração Indireta e Fundacional • Serviços Sociais Autônomos e Conselhos Profissionais • Agências Reguladoras e Concessionárias de serviços • Organizações Sociais e Entidades sob Contrato de Gestão • Fundos Constitucionais, de Investimento e Legais • Estados, DF, Municípios e particulares (recursos repassados) Sujeitos do Controle

  12. Contas de gestores e Contas do Governo • Atos/Contratos administrativos (inclusive Licitações) • Aplicação de recursos descentralizados/repassados • Arrecadação e Renúncia de Receitas • Transferências Constitucionais e Legais • Programas de governo e políticas públicas • Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal • Obras públicas (LDO) e Patrimônio da União Objetos do Controle

  13. Obrigatoriedade do controle • Materialidade • Risco • Relevância administrativa, econômica e social • Interesse do Congresso Nacional • Interesse da Sociedade (mídia, denúncia ...) Critérios de Controle

  14. Tempestividade • Seletividade • Tecnologia da informação • Imagem institucional • Parcerias • Valorização do servidor Orientação Estratégica x Resultados

  15. Ampliar relacionamento com o Congresso Nacional, gestores, órgãos de controle e sociedade (controle social); • Uniformizar conceitos, desenvolver metodologias e consolidar parcerias com os demais Órgãos de Controle; • Ampliar o combate à corrupção e aos desvios; • Induzir melhoria na gestão pública com vistas a melhorar a qualidade dos serviços prestados à população; • Aperfeiçoar métodos e técnicas de avaliação e estabelecer critérios e padrões de controle. Desafios

  16. Principais falhas e irregularidades

  17. Pagamento Antecipado vedação legal: art. 63 da Lei 4.320/64.

  18. Orientar servidores para fazer a correta liquidação da despesa, após o recebimento das compras, dos serviços e das obras Atestar a liquidação da despesa (identificação funcional do servidor e data)

  19. Prorrogação de Contrato após o término de sua vigência vedação legal: art. 65 da Lei 8.666/93.

  20. FALTA DE EXIGÊNCIA DA REGULARIDADE FISCAL Previsão Legal: Arts. 29 e 32, § 1°,da Lei 8.666/93

  21. POSICIONAMENTO DO TCU Obrigatória exigência da comprovação da regularidade com a Seguridade Social e com o FGTS: a) nas licitações, inclusive dispensa e inexigibilidade; b) na assinatura dos contratos; e, c) a cada pagamento efetivado pela administração.

  22. Falta de publicidade • Ausência de atesto nas notas fiscais • Falta de designação formal de fiscal para acompanhamento da execução de contrato

  23. SUPRIMENTO DE FUNDOS • Aquisição de combustíveis/lubrificantes por meio de suprimento de fundos • Limite de concessão do suprimento • Limite de concessão da despesa

  24. Documento inábil para comprovação de despesas • Falta de ratificação da dispensa de licitação por parte de autoridade superior • Ausência de cópia das publicações dos extratos de dispensa da licitação e do contrato firmado

  25. Ausência de documentação comprobatória de pesquisa de preços dos serviços contratados • Fracionamento de despesas

  26. Ratificação de inexigibilidade de licitação efetuada pelo solicitante de treinamento • Atesto de faturas sem a identificação clara do servidor responsável pela conferência de entrega de material ou prestação de serviços

  27. Duração dos Contratos Regra a duração dos contratos é adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Exceções projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual; serviços prestados de forma contínua; e aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.

  28. Decreto nº 2.271, de 7/7/1997: Contratos de prestação de serviços contínuos poderão admitir repactuação visando à adequação aos novos preços de mercado, observado o interstício mínimo de 1 ano (art. 5º) IN/MARE nº 18, de 22/12/1997: Será admitida a repactuação, observado o interstício mínimo de 1 ano (item 7.1), adotando-se como termo inicial a data do Acordo, Convenção ou Dissídio que estipular o salário vigente na época da apresentação da proposta (item 7.2) CONTRATOS CONTINUADOSRepactuação

  29. Reajuste • Reequilíbrio CONTRATOS CONTINUADOSDefinições • Reajuste em sentido estrito • Repactuação

  30. Reajuste Contratual: Preservação do valor do contrato contra a corrosão inflacionária ao longo do tempo Reequilíbrio Contratual: Preservação do valor do contrato contra fenômenos inesperados e alheios à vontade das partes CONTRATOS CONTINUADOSDefinições

  31. Reajuste em sentido estrito: Modificação do valor do contrato previamente estabelecida, vinculada a um determinado índice acordado entre as partes CONTRATOS CONTINUADOSDefinições

  32. Repactuação: Recomposição do valor do contrato mediante demonstração analítica da variação de todos os componentes do custo CONTRATOS CONTINUADOSDefinições

  33. Acórdão nº 1.563/2004-Plenário: Reajustes salariais não dão ensejo ao reequilíbrio contratual, porque não se trata de fenômeno impre- visível ou de conseqüências incalculáveis, não é caso fortuito ou força maior, tampouco fato do Príncipe CONTRATOS CONTINUADOSRepactuação

  34. Acórdão nº 1.563/2004-Plenário: Todo e qualquer reajuste contratual deve observar o interstício mínimo de 1 ano da data da proposta ou do último reajuste CONTRATOS CONTINUADOSRepactuação

  35. Acórdão nº 1.563/2004-Plenário: Nas repactuações, o termo inicial para a conta- gem do interstício mínimo de 1 ano para o pri- meiro reajuste é a data do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo que fixar o salário vigente na época da apresentação da proposta CONTRATOS CONTINUADOSRepactuação

  36. Acórdão nº 1.563/2004-Plenário: • A primeira repactuação pode contemplar todos os itens que compõem o custo do contrato • Havendo várias categorias com datas-base dife-rentes, somente poderá ser feita uma repactua-ção a cada período de 1 ano CONTRATOS CONTINUADOSRepactuação

  37. ACÓRDÃO 1644/2003 1ª Câmara Pagamento à empresa de conservação e limpeza de reajuste superior ao limite máximo fixado. ACÓRDÃO 45/2002 - Plenário Aplicação indevida de reajuste de contrato

  38. Caso recente Não retenção ao INSS de contribuição devida quando da emissão de ordem bancária para pagamento de prestadora de serviço

  39. Principais constatações das auditorias: • fundações de apoio não seguiam a Lei nº 8.666/93; no máximo, faziam pesquisa de preços com 3 fornecedores; • a prestação de contas era feita de forma deficiente; • contratos com objetos não relacionados a pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento institucional (serviços administrativos., obras, contratação de pessoal, atividades continuadas) O TCU e as fundações de apoio

  40. Principais constatações das auditorias: • constatadas transferências de receitas das IFES para a fundação de apoio por meio de taxas de administração; • as justificativas das IFES para a contratação das fundações de apoio foram maior autonomia e agilidade na realização de despesas, contornando restrições orçamentárias, financeiras e de recursos humanos. O TCU e as fundações de apoio

  41. Principais constatações da auditoria: • utilização de espaço físico da IFES sem respaldo contratual ou com impropriedades no contrato; • utilização do patrimônio da IFES sem o devido ressarcimento por fundação de apoio; O TCU e as fundações de apoio

  42. ao celebrar contratos ou convênios com as entidades de que trata a Lei nº 8.958/94 (fundações de apoio), proceda à necessária formalização da transação por meio de instrumento próprio, em observância ao disposto no art. 60, c/c o art. 116, ambos da Lei nº 8.666/93; • incluir no orçamento geral da Universidade a previsão de todas as receitas inerentes a sua ação institucional, ainda que eventualmente arrecadadas por intermédio de fundações de apoio, aí compreendidas, entre outras, as receitas provenientes de valores cobrados nas atividades de pós-graduação, as taxas do concurso vestibular e os valores arrecadados com a prestação de serviços; Acórdão 1795/2004, Ata nº 26/2004

  43. recolha todas as suas receitas, inclusive aquelas mencionadas no item anterior, à conta única da Instituição junto ao Tesouro Nacional, em obediência ao disposto no art. 56 da Lei nº 4.320/64 e nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 93.872/86; • somente realize despesas, ainda que por intermédio de fundações de apoio, quando amparadas por crédito consignado no orçamento geral da Universidade. O TCU e as fundações de apoio

  44. Secretaria de Controle Externo em Santa Catarina - SECEX-SC Rua São Francisco, 234 - Centro CEP 88015-140 - Florianópolis - SC Tel.: (48) 3222-4622 e 3222-4094 secex-sc@tcu.gov.br

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