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FACISA DIREITO CONSTITUCIONAL II Prof. Ms . Rogério Abreu

FACISA DIREITO CONSTITUCIONAL II Prof. Ms . Rogério Abreu. AULA 09 Organização do Estado. O ESTADO FEDERAL. Formas de Estado Estado unitário Estado federal Federalismo brasileiro Simétrico Centrífugo Em quatro níveis De tipo cooperativo. REQUISITOS DO FEDERALISMO.

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FACISA DIREITO CONSTITUCIONAL II Prof. Ms . Rogério Abreu

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Presentation Transcript


  1. FACISADIREITO CONSTITUCIONAL IIProf. Ms. Rogério Abreu AULA 09 Organização do Estado

  2. O ESTADO FEDERAL • Formas de Estado • Estado unitário • Estado federal • Federalismo brasileiro • Simétrico • Centrífugo • Em quatro níveis • De tipo cooperativo

  3. REQUISITOS DO FEDERALISMO • União indissolúvel de entidades politicamente autônomas • Bicameralismo • Repartição constitucional de competências • Existência de órgãos para o controle de constitucionalidade • Limitações ao poder constituinte decorrente • Intervenção federal

  4. UNIÃO INDISSOLÚVEL DE ENTIDADES POLÍTICAS AUTÔNOMAS • Entidades políticas autônomas • Indissolubilidade da união • Característica da autonomia: autodeterminação • Auto-organização • Autogoverno • Autoadministração

  5. BICAMERALISMO • Vontade nacional (geral) e vontade parcial (regional) • O bicameralismo do Congresso Nacional brasileiro • Câmara dos deputados: órgão legislativo popular – expressão da vontade parcial • Senado federal: órgão legislativo federativo – expressão da vontade geral • Leis nacionais e leis federais

  6. REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIAS • O princípio da predominância do interesse • Repartição no plano horizontal: matérias distintas • Repartição no plano vertical: matérias idênticas • Competência privativa, exclusiva, comum e concorrente • Competência para normas gerais, suplementar e complementar

  7. ÓRGÃO PARA O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE • Inconstitucionalidade formal e material das leis e atos normativos • Controle político e controle judicial • Controle preventivo e controle repressivo • Controle concentrado e controle difuso

  8. LIMITAÇÕES AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO • Poder constituinte derivado: noção • Princípios sensíveis: proteção ao princípio federativo sob pena de intervenção federal • Princípios estabelecidos: limitação ao poder de auto-organização dos Estados • Princípios extensíveis: normas organizatórias da União de aplicação obrigatória pelos Estados

  9. INTERVENÇÃO FEDERAL • Conceito • Natureza jurídica: procedimento político-administrativo • Características: excepcionalidade e temporariedade • Extensão: ente político imediatamente inferior – funções administrativas de qualquer dos poderes • Conteúdo: decreto de intervenção • Invalidação de atos normativos e administrativos • Intervenção material propriamente dita

  10. INTERVENÇÃO FEDERAL • Pressupostos materiais (CF, 34) • Integridade nacional • Invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra • Grave comprometimento da ordem pública • Livre exercício dos poderes da unidade federativa • Reorganização das finanças da unidade federativa • Execução de lei federal, ordem ou decisão judicial • Observância dos princípios constitucionais sensíveis

  11. INTERVENÇÃO FEDERAL • Requisitos formais • Intervenção federal espontânea: decretação de ofício • Intervenção federal provocada • Decretação por solicitação do poder coacto • Decretação por requisição do poder judiciário (via ADInt) • Consulta ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional

  12. INTERVENÇÃO FEDERAL • Controles da intervenção • Controle político: submissão do decreto interventivo ao Congresso Nacional • Controle jurisdicional: proteção aos direitos e garantias fundamentais e reparação dos danos materiais e morais

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