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Economia e Finanças Públicas Aula T4

Economia e Finanças Públicas Aula T4. 1.2. FP e teorias sobre o papel do Estado (concl.) 1.2.4 - O Estado imperfeito 1.2.5 - Finanças Públicas Clássicas, Intervencionistas e Constitucionalismo Financeiro 1.2.5.1 - Finanças clássicas e Estado mínimo

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Presentation Transcript


  1. Economia e Finanças PúblicasAula T4 1.2. FP e teorias sobre o papel do Estado (concl.) • 1.2.4 - O Estado imperfeito • 1.2.5 - Finanças Públicas Clássicas, Intervencionistas e Constitucionalismo Financeiro • 1.2.5.1 - Finanças clássicas e Estado mínimo • 1.2.5.2 - Finanças Intervencionistas e Estado de Bem-estar • 1.2.5.3 - Constitucionalismo Financeiro e Estado Imperfeito • 1.2.5.4 - Características das finanças “modernas” EFP - ISEG

  2. Bibliografia • Obrigatória: • Livro EFP, Cap. 2 p. 29-37 (1ª e 2ª ed.). • Complementar: • “A brief history of fiscal doctrine”, Richard Musgrave, in Handbook of Public Economics EFP - ISEG

  3. Conceitos a reter • Estado imperfeito • Finanças públicas "clássicas" • Finanças públicas intervencionistas • Constitucionalismo financeiro • Finanças modernas EFP - ISEG

  4. O Estado imperfeito • Abordagem pretensamente positiva (predictiva) da actuação das entidades do sector público: • Será que o Estado prossegue sempre o interesse público? • Há autores que defendem que os cidadãos, quer na esfera privada (dos mercados) quer na esfera pública, defendem essencialmente os seus interesses (hipótese crucial para o desenvolvimento da análise). • Esta posição conduz a uma visão crítica e algo negativa do Estado. EFP - ISEG

  5. O Estado imperfeito • Razão de ser (histórica) do Estado • Hobbes (sec. XVII): “o homem é o lobo do homem” • O Estado deve ter o monopólio do uso da força para forçar os agentes a soluções cooperativas • Exemplo de jogo não cooperativo (paz/guerra) entre senhores feudais (Ver Quadro 2.2 de EFP) • Com o poder absoluto concedido pelos súbditos, o Estado (“o príncipe”) pode crescer desmesuradamente através da recolha ‘ilimitada’ de receitas (fiscais) • O Estado, ao deter o monopólio da força (forças armadas) e a capacidade de tributação pode tornar-se um “monstro” indo para além da satisfação dos seus súbditos, alimentando-se a si próprio. EFP - ISEG

  6. O Estado imperfeito (cont.) • O Estado ao serviço dos interesses, ou os chamados fracassos do governo: • Procura de rendas (rent seeking):favorecimentos especiais a alguns agentes (ex: certos subsídios ou benefícios fiscais). • Burocracia: governos com menor informação que os agentes da administração que supostamente controlam (cf. Niskanen). • Ciclos político-económicos: decisões políticas sujeitas aos ciclos eleitorais. • Inconsistência inter-temporal: tendência endémica para se gerarem défices em regimes democráticos (sacrifício das gerações futuras, que “não podem votar”). EFP - ISEG

  7. Papel do Estado / tipo de “finanças públicas” EFP - ISEG

  8. Tipo de “finanças públicas” (cont.) • Finanças Clássicas (e Estado mínimo) • Despesas: (f. afectação) bens públicos (ex.: diplomacia, defesa, segurança interna, justiça, infraestruturas). • Receitas: Impostos (não aceitam o recurso à dívida). • Saldo orçamental: equilibrado. • Função das finanças públicas: cobrir as despesas públicas com mínima interferência nos agentes privados. • Dimensão do sector público: aprox.8-12% do PI.B Enquadramento histórico: séc. XVIII-XIX; escola clássica inglesa. EFP - ISEG

  9. Tipo de “finanças públicas” (cont.) • Finanças Intervencionistas (e Estado de Bem-estar) • Despesas: (f. afectação, redistribuição e estabilização) bens públicos, redistribuição do rendimento, pol. Orçamental. • Receitas: Impostos e dívida pública. • Saldo orçamental: aceita-se défice (particularmente em recessão). • Função das finanças públicas: financiar despesas em bens públicos, redistribuição e incentivos à actividade económica. • Dimensão do sector público: aprox.40%-60% do PIB. Enquadramento histórico: New deal de Roosevelt; Keynesianismo. EFP - ISEG

  10. Tipo de “finanças públicas” (cont.) • Constitucionalismo financeiro (e Estado imperfeito) • Dados os potenciais fracassosdo governo é necessário dispor de regras, de preferência constitucionais, para limitar o défice e a dívida pública. Enquadramento histórico: Anos 80 e 90 do séc. XX; correntes neoliberais críticas do keynesianismo; Pacto de Estabilidade e Crescimento (UE). = * = CONCLUSÃO: Para um resumo sugestivo dos três tipos de “finanças públicas”, ver quadro comparativo, em Anexo A.2 do livro EFP. EFP - ISEG

  11. Tipo de “finanças públicas” (cont.) • Alguns consensos quanto a princípios essenciais que devem respeitar umas Finanças Públicas ‘saudáveis’ estão consagrados nas designadas “finanças modernas”. • Tais princípios estão fortemente presentes na perspectiva vigente sobre a condução das finanças públicas nos países da União Europeia. (ver slide seguinte, bem como Cap. 6 mais à frente) EFP - ISEG

  12. Tipo de “finanças públicas” (concl.) • As Finanças Modernas contêm elementos das finanças intervencionistas (peso do Estado, aceitação de dívida pública, etc.), mas também do constitucionalismo financeiro, a saber: • Sustentação (défices públicos e dívida pública controlados: estabilidade intertemporal). • Prioridades: • Afectação de recursos para o crescimento económico. • Promoção da justiça social e diminuição das desigualdades. • Despesas correntes financiadas por impostos e (parte das) despesas de capital pelo recurso à dívida. • Existência de um sector empresarial do Estado. EFP - ISEG

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