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Direitos reais Assunção Cristas ano lectivo 2006/07. Direitos Reais de Gozo (roteiro). 28 Fevereiro 2007. 1. Direito de propriedade (arts.1302.º e ss.).
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Direitos reais Assunção Cristas ano lectivo 2006/07 Direitos Reais de Gozo (roteiro) 28 Fevereiro 2007
1. Direito de propriedade (arts.1302.º e ss.) • O que é o direito de propriedade? (características essenciais: plenitude, elasticidade, perpetuidade, transmissibilidade) • Como se adquire o direito de propriedade? – por contrato, por sucessão por morte, por usucapião, por ocupação e por acessão • Como se transmite, inter vivos, a propriedade? – por contrato. Mas o que acontece quando se adquire a quem não é o dono? E quais os efeitos perante terceiros? • Como se extingue a propriedade?– por perda da coisa, abandono e renúncia
2. Usufruto (arts. 1439.º e ss.) • O que é o usufruto? (noção e características) • Qual é o objecto do usufruto? (usufruto de coisas e usufruto de direitos) • Como se constitui o usufruto? – por contrato, testamento, usucapião ou disposição da lei (art.1440.º) • Que direitos e que obrigações tem o usufrutuário? • É possível transmitir o usufruto? Cfr.art.1444.º • Como se extingue o usufruto? – pela reunião do usufruto e da propriedade na mesma pessoa, pelo não exercício durante 20 anos, pela perda total da coisa usufruída
3. O direito de uso e do direito de habitação (arts. 1484.º e ss.) • O que são o direito de uso e o direito de habitação? (noção e características) • Como se constituem? • Como se extinguem? • Quais são as situações típicas? (ex. 2103.º-A a 2103-C)
4. O direito de superfície (arts. 1524.º e ss.) • O que é e como nasceu o direito de superfície? • Como se constitui o direito de superfície? – por contrato, testamento e usucapião (art.1528.º) • Que direitos e que obrigações tem o superficiário? • Como se extingue o direito de superfície? – por decurso do prazo, pela reunião na mesma pessoa do direito de superfície e do direito de propriedade, como sanção pelo incumprimento da obrigação de fazer ou refazer a obra ou a plantação, no prazo aplicável, por desaparecimento ou inutilização do solo, por expropriação por utilidade pública, por ocorrência de outro facto a que o título constitutivo ligue tal efeito…(art.1536.º)
5. Servidões (arts. 1543.º e ss.) • O que é uma servidão? (noção e características) • Que tipos de servidão existem? • Como se constitui uma servidão? • Que direitos e obrigações tem o dono do prédio dominante? • Como se extingue a servidão? (variável, cfr. 1569.º)
6. Direito real de habitação periódica (DL 275/93, com alterações dos DL 180/99 e 22/2002) • O que é o direito real de habitação periódica? (noção e características) • Como se constitui? – por negócio jurídico sujeito a escritura pública • Que direitos e obrigações têm os titulares do DRHP? • Como se transmite e onera o direito? • Como se extingue o direito? • Qual a natureza deste direito? – direito real, mas “pouco real”
É possível traçar características comuns a todos estes direitos?