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Direitos Reais. Propriedade. Direito de PROPRIEDADE. Poder de gozar de modo exclusivo e pleno do direito de usar, fruir e dispor de coisa certa e determinada. Poderes indeterminados. Elasticidade. Direito perpétuo. Garantias jurídicas. Características:. Modos de Aquisição.
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Direitos Reais Propriedade
Direito de PROPRIEDADE • Poder de gozar de modo exclusivo e pleno do direito de usar, fruir e dispor de coisa certa e determinada. • Poderes indeterminados • Elasticidade • Direito perpétuo • Garantias jurídicas ACB - Ana Cristina Borges
Características: • Modos de Aquisição • Aquisição Derivada : contrato, sucessão e usucapião • Aquisição Originária : Ocupação e Acessão • Direitos específicos ligados à propriedade • Direito de demarcação, tapagem, construção, plantação ACB - Ana Cristina Borges
Formas de Propriedade • COMPROPRIEDADE - Art.1403 C.C. Quando duas ou mais pessoas são simultaneamente proprietárias da mesma coisa, sendo titulares de um feixe de direitos : a quota ideal. • PROPRIEDADE HORIZONTAL Art.1414ºé o direito exclusivo que incide sobre várias fracções de um edifício, enquanto unidades independentes entre si, completadas com uma parte comum. ACB - Ana Cristina Borges
USUFRUTO • Art. 1439º Direito de gozar temporária e plenamente de coisa alheia sem alterar a sua forma ou substância. • Modos de constituição: Contrato, testamento usucapião(posse titulada) • Tipos de usufruto: Sucessivo e simultâneo, usufruto de consumíveis e deterioráveis, usufruto de direitos . ACB - Ana Cristina Borges
USO E HABITAÇÃO • Faculdade do titular se servir da coisa e frui-la na medidas das suas necessidades pessoais e da família. • Âmbito do direito limitado ao titular e agregado familiar • O direito é intransmissível • Não pode ser adquirido por usucapião ACB - Ana Cristina Borges
DIREITO DE SUPERFÍCIE • Art. 1524 º C.C. Faculdade de construir, manter obra ou fazer plantação em terreno alheio com carácter permanente ou temporário. • Forma de desmembramento da propriedade • O proprietário do solo e o superficiário gozam de direito de preferência na alienação. • Pode abranger apenas uma parte do solo. ACB - Ana Cristina Borges
SERVIDÃO PREDIAL • Direito ao gozo de certas utilidades de um prédio( Serviente) em beneficio de outro prédio ( Dominante). • Acessoriedade e perpetuidade • Indivisibilidade e inseparabilidade • Tipos; legais e convencionais, continuas e descontinuas, Aparentes e não aparentes. ACB - Ana Cristina Borges