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A F R M M. ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE – AFRMM ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE – AFRMM ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM.
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A F R M M ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE – AFRMM ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE – AFRMM ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM “Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
A F R M M QUAIS AS NORMAS QUE REGEM O AFRMM? CF/1988 – Art. 149 Decreto-Lei nº 2.404/1987- Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Fundo da Marinha Mercante, e dá outras providências. (Praticamente revogado pela Lei nº 10.893/2004) Lei nº 10.893/2004 - Dispõem sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM. A Lei nº 12.599/2012 alterou a Lei nº 10.893/2004 - Transfere a administração do AFRMM para a RFB (depende de regulamentação). “Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”. PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
A F R M M ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL NATUREZA DO AFRMM – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE. ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL FINALIDADE DO AFRMM - Desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval, constituindo fonte básica do Fundo da Marinha Mercante. ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL Lei nº 10.893/04 - art. 3º. ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
A F R M M ADMINISTRAÇÃO DO AFRMM – Compete à RFB a administração das atividades relativas a cobrança, fiscalização, arrecadação, rateio, restituição e concessão de incentivos do AFRMM. ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL O AFRMM sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência do crédito tributário e de consulta. ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL A RFB expedirá os atos necessários ao exercício da sua competência. ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL Lei nº 10.893/04 - art. 3º - §§ 1º a 3º. “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) 4 PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
A F R M M INCIDÊNCIA A F R M M CONTRIBUINTE FATO GERADOR PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA Saiba que a confiança é contagiante. Você está um passo para alcançar o seu grande objetivo na vida!” PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
A F R M M INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro. O AFRMM não incide sobre a navegação fluvial e lacustre transportadas no âmbito das regiões Norte e Nordeste, exceto sobre cargas de granéis líquidos. Lei nº 10.893/2004 (art. 4º) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt)
A F R M M INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR O AFRMM incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga descarregada em porto brasileiro. A soma dos fretes dos conhecimentos de embarque desmembrados não pode ser menor que o frete do conhecimento original. Lei nº 10.893/2004 (art. 5º) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 7
A F R M M BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO • O AFRMM será calculado sobre o frete, aplicando-se as seguintes alíquotas: • 25% na navegação de longo curso; • 10% na cabotagem; e • 40% na navegação fluvial e lacustre, do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste. Lei nº 10.893/2004 (art. 6º) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 8
A F R M M BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO O conhecimento de embarque é o documento hábil para comprovação do valor da remuneração do transporte aquaviário (frete). Nos casos em que não houver conhecimento de embarque, o valor do frete será apurado por declaração do contribuinte. Lei nº 10.893/2004 (art. 6º) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 9
A F R M M BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO Na navegação de longo curso, quando o frete estiver expresso em moeda estrangeira, a conversão será feita com base na taxa de de câmbio do SISBACEN, vigente na data do pagamento do AFRMM. O pagamento do AFRMM, acrescido da Taxa de Utilização do Sistema MERCANTE, será efetuado pelo contribuinte antes da autorização de entrega da mercadoria pela RFB. Lei nº 10.893/2004 (arts. 9º, 11) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 10
A F R M M BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO O pagamento do AFRMM referente a mercadoria submetida a regime aduaneiro especial fica suspenso até a datado registro da DI que inicie o despacho para consumo. Havendo descumprimento do regime, o AFRMM será exigido com multa deofício ou de mora e dos juros de mora, calculados a partir da data do registro da DI para admissão no regime. Lei nº 10.893/2004 (art. 15) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 11
A F R M M CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE O contribuinte do AFRMM é o consignatário do conhecimento de embarque. O proprietário da carga transportada é solidariamente responsável pelo pagamento do AFRMM. Não havendo conhecimento de embarque, o contribuinte será o proprietário da carga transportada. Lei nº 10.893/2004 (art. 10) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
A F R M M A F R M M A F R M M A F R M M A F R M M A F R M M A F R M M A F R M M A F R M M ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL OBRIGADO!!! NA PRÓXIMA VIDEOAULA ABORDAREMOS SOBRE AS ISENÇÕES DO AFRMM ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) 13