E N D
1. MARINHA MERCANTE BRASILEIRA 1a Fase (Até 1967)
Criação em 1941 da Comissão de Marinha Mercante - CMM e em 1958 da Taxa de Renovação da Marinha Mercante.
2. 1a Fase (Até 1967)
Estabelecimento das primeiras regras para financiamento de empresas de navegação - Lei no 5.026/66 de intercâmbio comercial brasileiro.
3. 1a Fase (Até 1967)
Consciência da necessidade do País possuir uma Marinha Mercante competitiva, levando as autoridades a adotar uma política firme de intervenção nas Conferências de Fretes que dominavam o tráfego internacional (resultados negativos na balança comercial brasileira - conta serviços).
4. 2a Fase (1967 à 1984)
Adoção de medidas de reserva de carga à bandeira brasileira (carga prescrita) - Decretos-Lei nº 666 e 687/69.
Exclusividade da Cabotagem para armadores brasileiros.
5. 2a Fase (1967 à 1984)
Abertura do transporte marítimo de longo curso à iniciativa privada, com a entrada de empresas brasileiras nas Conferências de Fretes e assinatura de Acordos Bilaterais.
Estabelecimento de igualdade de participação entre armadores nacionais e dos países importador e exportador - Resolução CMM 2.995/67 e do princípio 40/40/20, resolução CMM 3.131/67.
6. 2a Fase (1967 à 1984)
Implementação do I e II Planos de Construção Naval, com a expansão dos estaleiros nacionais, passando a tonelagem de porte bruto da frota de longo curso e cabotagem de 1,5 para 9,5 milhões
7. 3a Fase (1984 à 1990)
Políticas protecionistas e de restrição à livre concorrência que produziram resultados positivos nos primeiros anos da 2a Fase, trouxeram, mais adiante, efeitos nocivos de estagnação e acomodação, agravados com a abertura em 1984 do tráfego de carga geral para os "outsiders" estrangeiros.
8. 3a Fase (1984 à 1990)
Resolução SUNAMAM 8.364/84, trazendo como conseqüências:
- Fretes elevados com entraves para o comércio exterior brasileiro;
- Perda de competitividade da bandeira brasileira, não alcançando 40% de participação no tráfego marítimo internacional;
- Redução da frota, já considerada obsoleta no período, devido à dimensão e atrasos no II PCN.
9. 4a Fase (1991 à 1999)
Desregulamentação total do tráfego - Portaria MT 07/91, acabando com as cotas de participação das empresas brasileiras que eram financiadas pelo Governo, ficando liberada a operação em qualquer tráfego, bem como a navegação turística de cabotagem, conforme Emenda Constitucional no 7, de 16/08/95.
10. 4a Fase (1991 à 1999)
As empresas brasileiras perdem de vez a competitividade e passam a atuar em associação com empresas estrangeiras.
Forte queda na taxa de ocupação dos navios de bandeira brasileira, com grande redução de encomendas de novas embarcações e aumento dos afretamentos de embarcações estrangeiras.
11. 4a Fase (1991 à 1999)
Estabelecimento do Registro Especial Brasileiro - REB-Lei no 9.432/97, visando a redução do custo operacional do navio nacional, através de benefícios fiscais cujos efeitos foram praticamente nulos.
12. PANORAMA Tonelagem de Porte Bruto da Frota BrasileiraDe longo curso e cabotagem(dados até 1999)