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Workshop Lei de Inovação – Desafios e Oportunidades para as Unidades de Pesquisa do MCT. Marco legal da inovação: os desafios para as ICT Marli Elizabeth Ritter dos Santos Coordenadora do ETT/PUCRS Coordenadora Nacional do FORTEC Belém, PA, 5 de junho de 2008. Antes da Lei de Inovação.
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Workshop Lei de Inovação – Desafios e Oportunidades para as Unidades de Pesquisa do MCT Marco legal da inovação: os desafios para as ICT Marli Elizabeth Ritter dos Santos Coordenadora do ETT/PUCRS Coordenadora Nacional do FORTEC Belém, PA, 5 de junho de 2008.
Antes da Lei de Inovação • Diferentes percepções acerca do papel das ICT no processo de Inovação • Interação ICT-Empresa – atividade “marginal”, não explicitada nas políticas institucionais • Relações informais em detrimento de ações institucionais • Ênfase na publicação de resultados de pesquisa • Falta de preocupação com a proteção • Inexistência de regulação específica para a transferência de tecnologia • Diferentes interpretações levavam à busca de soluções independentes para contornar obstáculos • Gestão da PI e TT organizada de acordo com condições particulares de cada ICT, sem modelo definido
Lei de Inovação (10.973/2004) • Reconhece o papel das ICTs no processo de inovação • Institucionaliza e legitima as atividades relacionadas à geração da inovação e as parcerias entre ICTs e o setor privado • Estabelece a necessidade da adequada gestão da inovação por meio de núcleos especializados (NITs) • “Art. 16. A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica, próprio ou em associação com outras ICT, com a finalidade de gerir sua política de inovação”. • Estabelece mecanismos de estímulo à inovação nas empresas
Conceito de ICT • Espírito da Lei – favorecer parcerias público-privadas • Definição de ICT – “órgão ou entidade da administração pública • Não contempla as instituições privadas de pesquisa • Equívoco de que as instituições privadas não enfrentam obstáculos (também estão sujeitas a órgãos de controle) • Restrições a Editais (NITs, alguns dos Fundos Setoriais, Chamada Pública – Lei do MEC) • Ações já em andamento: • Legislativo: coordenada pela CAPES a partir de demanda do FOPROP e apoiada pelo FORTEC (encaminhamento de PL) • MCT e agências de fomento: elegibilidade de propostas inclui ICTs não-públicas, desde que sem fins lucrativos e com missão institucional de pesquisa C&T
Acordos de parceria • Dúvidas quanto à exclusividade de resultados • Podem os acordos de parceria ser um meio de assegurar a transferência de tecnologia sem necessidade de Edital? • Divisão de titularidade em projetos conjuntos de P,D & I • Proporcional equivalente ao montante do valor agregado do conhecimento pré-existente (Art.9º, §2º e 3º). OU • “corresponderá à razão entre a diferença do valor despendido pela pessoa jurídica e do valor do efetivo benefício fiscal utilizado, de um lado, e o valor total do projeto, de outro, cabendo a ICT a parte remanescente “ (Lei n. 11,487/07) • Cálculo de difícil mensuração • Parâmetros de valoração: tangível ($) X intangível • Negociações que tendem à unilateralidade em favor da empresa • Pesquisa X Desenvolvimento (Serviços) • Soluções caso a caso
Contratos de Transferência de Tecnologia • Licenciamento com exclusividade continua sendo um ponto nevrálgico • Publicação do Edital no D.O.U. • Diferentes entendimentos nas instituições, em alguns casos, levam a uma rigidez maior na aplicação da Lei • Desconhecimento das áreas jurídicas das ICTs sobre a dinâmica do processo de transferência de tecnologia • Falta de diretrizes mais claras dos órgãos de controle • Abrangência do conteúdo • Edital funciona como publicação e pode significar perda de novidade porque abre o objeto da patente – há casos em que apenas o título já revela o possível conteúdo • Questão cultural: há empresas que resistem em participar do processo, mesmo sendo Edital. • Encaminhamento de soluções • Abertura de espaços para discussões com empresas, órgãos de controle e procuradorias jurídicas das ICTs • Oficinas do II Encontro do FORTEC • Ações do INPI junto a AGU e órgãos de controle para aprofundamento dos temas relacionados
Contratos de Transferência de Tecnologia • Receitas e pagamentos • Valores arrecadados não podem ser usados livremente pelas ICTs • Mais difícil que pagar é receber o recurso e utilizar o recurso originado do licenciamento, para realizar o pagamento de despesas oriundas das patentes • Desestímulo ao esforço da ICT na captação de recursos por esta via • Órgãos de controle não aceitam gestão dos recursos por meio de FA, sem passar pelo Tesouro Nacional • .Encaminhamentos possíveis • Articulação com órgãos responsáveis no Governo Federal para uma busca de solução
Institucionalização dos NIT • O NIT constitui uma nova fase na institucionalidade da gestão da propriedade intelectual e da transferência de tecnologia em ICT, criando-se uma nova interface entre o pesquisador e o parceiro empresarial. • Onde localizá-lo na estrutura da ICT? • Como por em prática as competências previstas? • Que recursos são necessários para sua manutenção? • Quem fica incumbido desta responsabilidade? • Docente pesquisador? • Técnico-administrativo? • Que estímulo pode ser dado?
Recursos Humanos • Formação de RH, em nível de Graduação e Pós-Graduação • Inserção de novas disciplinas – empreendedorismo, inovação e propriedade intelectual - nas carreiras universitárias • Formação de massa crítica em nível de Mestrado e Doutorado • Capacitação e treinamento de gestores em áreas específicas • Estágios em instituições no exterior • Bolsas em modalidades específicas • Fixação de RH em caráter permanente nos NIT – criação da carreira de gestor de inovação nas ICT • Ações em andamento: • Academia do INPI e cursos itinerantes • Cursos do FORTEC – estruturação de NITs e cursos de capacitação • Carta de Gramado enviada ao CNPq • Outros encaminhamentos necessários • Gestões junto à CAPES e Ministérios aos quais as ICTs estão ligadas
Proteção da Propriedade Intelectual • Incentivos financeiros ao pesquisador • Bolsas de estímulo à inovação • Importante estímulo ao pesquisador, porém, há dificuldades operacionais de implementação. • Interpretações diferentes de delegacias regionais do INSS e IR e das procuradorias jurídicas das instituições • Dificuldade de implementação, a não ser utilizando-se Fundações de Apoio • Necessidade de desregulamentação de outras leis que obstaculizam a percepção deste benefício • Conflito entre a bolsa de estímulo à inovação e a bolsa de produtividade do CNPq,p.ex. (dupla bolsa) • Compartilhamento de resultados a bolsistas • Previsão nas políticas institucionais das ICTs, com base na LPI e práticas adotadas pelo CNPq
Afastamento de pesquisadores • Fez-se a alteração na lei de inovação, mas não se alterou a legislação do serviço público. • Pesquisador-empresário - Ele pode ter o prazo de afastamento, mas na condição de empresário ele depois não consegue licenciar uma patente com a própria universidade, por meio da empresa – conflito de interesse.
Visões equivocadas • Pesquisa conjunta entendida como prestação de serviços; • Bolsas de estudantes em troca de PI e dos possíveis ganhos com a comercialização de resultados de pesquisa; • A frágil cultura de inovação no setor empresarial resulta da pouca valorização do conhecimento “como uma das principais fontes de competitividade global” (Anpei) • Pouca disposição das empresas em ceder direitos de titularidade e repassar royalties às ICT • ICT com poder reduzido de negociação, pois dependem dos recursos financeiros para realizar a pesquisa • Exemplo mais marcante: Petrobrás • Mais recentemente:ANEEL
Papel do FORTEC • Promover, continuamente, discussões, visando aprimorar os mecanismos da Lei; • Capacitar os gestores como uma atividade permanente (necessário apoio dos órgãos governamentais); • Apoiar o MCT na coleta das informações anuais previstas na Lei, e a partir dos relatórios, propor ações estratégicas para melhorar o desempenho dos NITs; • Apoiar e participar ativamente de ações conjuntas com órgãos governamentais, que visem aperfeiçoar os mecanismos de apoio à inovação.
Considerações Finais • Muitas dificuldades já foram superadas, a partir da implementação da Lei. • ICTs e empresas têm se mobilizado na busca de uma maior aproximação. • Ações mais complexas necessitam ser postas em prática • Necessária articulação com as instâncias responsáveis pela gestão pública, principalmente no âmbito federal – CGU, Receita, Fazenda, entre outras
Obrigada! elizabeth.ritter@pucrsbr fortec@fortec-br.org Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia – FORTEC Av. Ipiranga, 6681 – Prédio 96C – Sala 119 90619-900 – Porto Alegre – RS www.fortec-br.org