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PLANEJAMENTO

MÓDULOS SISFOR. Em desenvolvimento. FINALIZAÇÃO. PLANEJAMENTO. EXECUÇÃO/ MONITORAMENTO. PROJETO. REGISTRO ÚNICO. FASE 1. REGISTRO ÚNICO. PERIÓDICO. COORDENADOR CURSO Relatório final do curso/ atividade COORD. INSTITUC. Aprovação dos relatórios finais Termo de Encerramento do projeto

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Presentation Transcript


  1. MÓDULOS SISFOR Em desenvolvimento FINALIZAÇÃO PLANEJAMENTO EXECUÇÃO/ MONITORAMENTO PROJETO REGISTRO ÚNICO FASE 1 REGISTRO ÚNICO PERIÓDICO • COORDENADOR CURSO • Relatório final do curso/ atividade • COORD. INSTITUC. • Aprovação dos relatórios finais • Termo de Encerramento do projeto • MEC • Encerramento do projeto • MEC • Apresenta proposta • COORD. INSTITUC. • Aceita, rejeita, repactua • Proposta IES • Define Coordenador curso • COORDENADOR CURSO • Elabora projeto • Dados gerais • Estrutura • Equipe IES (bolsas) • Orçamento • Envia para o MEC • MEC • Analisa • Valida, devolve, recusa • COORDENADOR CURSO • Situação cursistas • Avaliação equipe • Gerenciamento equipe • Solicita bolsas • COORD. INSTITUC. • Autoriza bolsas • Execução 20RJ • Relatório mensal • MEC: • Vigência • Encaminha bolsas • Homologação (no SGB) FASE 2 • COORD. INSTITUC. • Define proposta IES • Define coordenador curso/ atividade

  2. NÚMEROS DO SISFOR

  3. NOVA RESOLUÇÃO CD/ FNDE Art. 1º Estabelecer procedimentos relativos ao pagamento de bolsas a participantes de cursos e programas ofertados pela Rede Nacional de Formação Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, cuja sistematização ocorre por meio do Sisfor - Sistema de Gestão e Monitoramento da Formação Continuada, desenvolvido e administrado pelo Ministério da Educação. Parágrafo único. Os cursos e programas referidos no caput (...) passam a ter sua gestão compartilhada com cada IES e IF da Rede Nacional de Formação Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, de acordo com os dispositivos das Portarias MEC nº 1.105/2013 e nº 1.328/2011. Art. 2º A gestão da concessão das bolsas e das solicitações de pagamento aos bolsistas por intermédio do novo sistema, (...) passa a valer a partir de 2014, quando o Sisfor entrar em operação. Art. 3º Os cursos e programas de formação continuada aprovados pelas Secretarias do MEC nos exercícios de 2013 e 2014 e que já tiveram bolsistas com pagamentos solicitados por meio do SGB – Sistema de Gestão de Bolsas do FNDE, permanecerão, até o fim de suas respectivas vigências, utilizando o modelo de gestão que vinha sendo usado até a implantação do Sisfor, de acordo com a integralidade das normas das citadas Resoluções CD/FNDE no 24/2010 e no 45/2011.

  4. NOVA RESOLUÇÃO CD/ FNDE (continuação) Art. 6º Para que as bolsas de estudo e pesquisa concedidas no âmbito dos cursos e programas citados nos arts. 2º e 3º desta resolução sejam pagas aos beneficiários, cabem aos agentes envolvidos nessa operação as seguintes atribuições, além daquelas estabelecidas nas Resoluções CD/FNDE no 24/2010, no 45/2011 e no 53/2013: I - à SEB/MEC e à SECADI/MEC (...): a) manter o Sisfor em operação, cuidando de sua manutenção e de seu constante aperfeiçoamento; b) analisar os relatórios mensais e as solicitações de pagamento de bolsa encaminhadas pelo coordenador geral do Comitê Gestor Institucional de cada IES e IF; c) diligenciar ou autorizar o pagamento de bolsas validadas e autorizadas pelo coordenador geral do Comitê Gestor Institucional de cada IES e IF; d) transmitir ao SGB, por webservice, os cadastros de bolsistas constantes no Sisfor bem como os lotes validados e autorizados pelo coordenador geral do Comitê Gestor Institucional de cada IES e IF; e) homologar mensalmente, por meio de certificação digital, as autorizações de pagamento a bolsistas transmitidas ao SGB pelas Secretarias do MEC;

  5. NOVA RESOLUÇÃO CD/ FNDE (continuação) II - ao Comitê Gestor Institucional de cada IES ou IF: a) aprovar ou diligenciar, de acordo com os pré-requisitos e critérios de seleção definidos pela SEB/MEC e pela SECADI/MEC, a concessão de bolsas nos programas e cursos; b) aprovar o cadastro dos bolsistas, responsabilizando-se por seu registro correto e completo no Sisfor, bem como pela atualização dos dados inseridos; c) analisar mensalmente os pedidos de pagamento aos bolsistas encaminhados pelos coordenadores dos cursos de formação continuada em andamento na instituição de ensino, validando-os e autorizando-os no Sisfor; d) transmitir às Secretarias do MEC, pelo Sisfor, os lotes com a relação de bolsistas da instituição que devem receber bolsa no período, monitorando a manutenção do benefício, sua suspensão ou cancelamento, quando couber; e) transmitir à SEB e à SECADI, por intermédio do Sisfor, o relatório mensal de atividades, pré-requisito para o pagamento mensal da bolsa a que faz jus o seu coordenador geral; f) monitorar o fluxo de concessão de bolsas em cada um dos programas de formação por meio do Sisfor e de instrumentos que considerar apropriados para acompanhar e avaliar a consecução das metas físicas informadas ao MEC;

  6. NOVA RESOLUÇÃO CD/ FNDE (continuação) III - do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE): a) manter em operação tanto o SGB como o webservice, para transmissão de dados pelas Secretarias do MEC; b) garantir o retorno dos dados de pagamentos processados para o Sisfor. Art. 9º Para que as bolsas sejam pagas, é indispensável que: I - Os coordenadores gerais dos Comitês Gestores Institucionais das IES ou IF analisem as listas de bolsistas aptos, validem o pagamento daqueles que fazem jus ao recebimento da bolsa naquele mês e encaminhem as autorizações de pagamento às Secretarias do MEC, por intermédio do Sisfor; II - As parcelas de bolsa autorizadas pelo coordenador geral do Comitê Gestor Institucional da IES ou IF, sejam analisadas e validadas, no Sisfor, pelas equipes técnicas da SEB/ MEC e da SECADI/MEC. III - As parcelas de bolsa validadas sejam transmitidas ao SGB, por webservice, e homologadas pelos gestores nacionais da SEB e da SECADI, constituindo os lotes mensais de pagamento; IV - O gestor nacional na SEB/MEC ou na SECADI/MEC homologue, no SGB, por certificação digital, as autorizações de pagamento das parcelas de bolsa do coordenador geral de cada instituição. Parágrafo único. Somente após a homologação, no SGB – Sistema de Gestão de Bolsas, o lote mensal com a solicitação de pagamento aos bolsistas de cada curso será encaminhado ao FNDE para as providências relativas aos créditos aos beneficiários.

  7. FLUXO DE SOLICITAÇÃO E PAGAMENTO DE BOLSAS, NO SISFOR SGB SisFor QUEM SOLICITA BOLSAS QUEM HOMOLOGA PERFIL QUEM AVALIA QUEM AUTORIZA BOLSAS Gestor MEC Gestor MEC Coordenador Institucional Gestor MEC Gestor MEC Coordenador Institucional Coordenador Institucional Coordenador MEC Coordenador Curso Supervisor Coordenador Curso Coordenador Institucional Pesquisador Formador Tutor

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