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Janeiro de 2009 SRRF - São Paulo

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Escrituração Contábil Digital (ECD) Escrituração Fiscal Digital (EFD) Atualizações. Janeiro de 2009 SRRF - São Paulo. Evolução. 2003 2004 2005 2006 2007.

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Janeiro de 2009 SRRF - São Paulo

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Presentation Transcript


  1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Escrituração Contábil Digital (ECD) Escrituração Fiscal Digital (EFD)Atualizações Janeiro de 2009SRRF - São Paulo

  2. Evolução 20032004 2005 2006 2007 Emenda Constitucional nº 42 –19/12/03 • Art. 37 da Constituição Federal ... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exercidas por servidores de ...... e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

  3. Evolução 20032004 2005 2006 2007 I ENAT –Salvador - 17/07/04 • Assinatura de Protocolos com o objetivo de buscar soluções conjuntas nas três esferas de Governo que promovessem o aperfeiçoamento das Administrações Tributárias

  4. Evolução 20032004 2005 2006 2007 II ENAT –São Paulo - 27/08/05 • Assinatura de Protocolo de Cooperação, objetivando o desenvolvimento do Sped • Assinatura de Protocolo de Cooperação, objetivando o desenvolvimento da NF-e, parte integrante do Sped

  5. Evolução 20032004 2005 2006 2007 III ENAT –Fortaleza - 10/11/06 • Assinatura de Protocolos de Cooperação, objetivando o desenvolvimento da NFS-e e CT-e Resolução CMN nº 3.430 - 26/12/06 • Estabelece linha de financiamento do BNDES para os Estados

  6. Evolução 20032004 2005 2006 2007 Decreto nº 6.022 - 22/01/07 • Institui o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) • Objetivo: promover a atuação integrada dos fiscos, mediante a padronização e racionalização das informações e o acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes

  7. Evolução 20032004 2005 2006 2007 PAC 2007-2010 - 22/01/07 • Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País • Eliminar a concorrência desleal e aumentar a competitividade entre as empresas

  8. Premissas BásicaIntegração Padronização Compartilhamento MP 2.200-2, de agosto de 2001 • Institui a ICP-Brasil com o objetivo de criar no país a cadeia de certificação digital para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. • Certificação Digital padrão ICP Brasil.

  9. Premissas BásicaIntegração Padronização Compartilhamento EC nº 42 de 2003 • Promover a atuação integrada dos fiscos federal, estaduais e municipais e dos órgãos fiscalizadores

  10. Premissas BásicaIntegração Padronização Compartilhamento Decreto nº 6.022 de 2007 • Eliminar a redundância de informações por meio da padronização das Obrigações Acessórias • Uniformizar as informações prestadas pelo contribuinte às diversas unidades federadas • Reduzir os custos das empresas com a racionalização e simplificação das Obrigações Acessórias

  11. Premissas BásicaIntegração Padronização Compartilhamento Decreto nº 6.022 de 2007 • Base de dados única e compartilhada • Acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes por órgãos ou entidades legalmente autorizadas

  12. Benefícios Empresas Fisco Sociedade • Aumento da competitividade entre as empresas por conta da diminuição da concorrência desleal entre as empresas • Simplificação do cumprimento das Obrigações Acessórias pelos contribuintes

  13. Benefícios Empresas Fisco Sociedade • Reduzir custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel • Possibilitar a melhoria e o aperfeiçoamento dos processos internos de faturamento e logística operacional • Eliminar a possibilidade de erros de escrituração no registro de NF-e de Entrada e Saída de mercadorias

  14. Benefícios EmpresasFisco Sociedade • Melhoria na qualidade das informações com o conseqüente aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal • Aperfeiçoamento do combate à sonegação • Maior integração entre os fiscos e melhor controle administrativo • Redução e eliminação de fraudes

  15. Benefícios EmpresasFisco Sociedade • Redução do “Custo Brasil” • Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos entre empresas (B2B) • Utilização de padrões abertos (WebServices, Internet, XML) • Preservação do meio ambiente pela redução de consumo de papel

  16. Construção Coletiva Órgãos e Instituições Empresas Outras Entidades • ABRASF • ANAC • ANTT • BACEN • CVM • DMM • DNRC • ENCAT • RFB • SEFAZ (27 UF) • SUFRAMA • SUSEP

  17. Construção Coletiva ÓrgãoseInstituiçõesEmpresas Outras Entidades • AMBEV • BANCO DO BRASIL • BB SEGUROS • CAIXA ECONÔMICA • CERVEJARIAS KAISER • CIA. ULTRAGAZ • DISAL • EUROFARMA • FIAT • FORD • GENERAL MOTORS • GERDAU • PETROBRAS • PIRELLI PNEUS • REDECARD • ROBERT BOSCH • SADIA • SERPRO • SIEMENS • SOUZA CRUZ • TELEFÔNICA • TOKIO SEGURADORA • TOYOTA • USIMINAS • VARIGLOG • VOLKSWAGEN • WICKBOLD

  18. Construção Coletiva ÓrgãoseInstituiçõesEmpresas OutrasEntidades • ABBC • ABECS • ABRASCA • ANDIMA • ANFAVEA • CFC • FEBRABAN • FENACON • FENAINFO • JUCEMG

  19. Abrangência do Projeto • Escrituração Contábil Digital (ECD) • Escrituração Fiscal Digital (EFD) • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) • Escrituração das Instituições Financeiras • Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) • Central de Balanços • Integração de Sistemas

  20. O que é NF-e? A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pelaassinatura digitaldo emitente e recepção, pelo fisco,antes da ocorrência do Fato Gerador. Escopo: operações entre empresas. Substitui as Notas Fiscais em papel, modelos 1 e 1A.

  21. Evolução ( 2003 – 2008 ) • 2003 - Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03 Art. 37 da Constituição Federal: “XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exercidas por servidores de ... ...e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.” • 2005 - II ENAT – São Paulo - 27/08/05 • Assinatura de Protocolo de Cooperação da NF-e, parte integrante do Sped • Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30/09/2005, institui a NF-e • Ato COTEPE nº 72/2005, de 20/12/2005 – especificações técnicas • 2006 - implantação • Abril/2006 – 1a. NF-e do projeto Piloto • 14/Setembro/2006 – Produção: 1a. NF-e com validade jurídica • 2007 - aprimoramentos técnicos e normativos • Protocolos ICMS 10/2007, 55/2007 e alterações posteriores • 2008 - estratégias de obrigatoriedade, contingência, etc. • Abril/2008 – Início da Obrigatoriedade de adoção da NF-e (cigarros e combustíveis)

  22. Premissas do SPED aplicadas à NF-e • Certificação Digital padrão ICP Brasil – condição de validade jurídica. • Integração – entre fiscos, empresas e outros órgãos reguladores ou fiscalizadores. Relevante contribuição das empresas. • Padronização - modelo nacional de documentos e transações; processos padronizados (Ex.: cancelamentos, registro de trânsito). • Compartilhamento – ambiente nacional com base de dados compartilhada.

  23. A RFB e a NF-e O projeto da NF-e é coordenado pelos Estados, organizados no ENCAT. A RFB participa do projeto, contribuindo nas discussões técnicas e provendo, dentre outros recursos: • O Ambiente Nacional – repositório compartilhado • O Portal Nacional da NF-e - www.nfe.fazenda.gov.br • O Programa Visualizador • A SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional (SVAN) • O Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) • Armazenagem dos registros do trânsito de mercadorias • Central de Atendimento (0800-9782338) • e novas funcionalidades estão em desenvolvimento...

  24. Construção Coletiva Empresas participantes do projeto-piloto: • CERVEJARIAS KAISER • CIA. ULTRAGAZ • DIMED • ELETROPAULO • EUROFARMA • FORD • GENERAL MOTORS • GERDAU • OFFICE NET • PETROBRAS • PETROBRAS DISTRIBUIDORA • ROBERTO BOSCH • SADIA • SIEMENS • SOUZA CRUZ • TELEFÔNICA • TOYOTA • VOLKSWAGEN • WICKBOLD

  25. Esquema da NF-e Vendedor A cada operação, o vendedor deverá solicitarautorização de uso da NF-eà Sefaz Recepção é feita antes da ocorrência do Fato Gerador Comprador Envia NF-e SecretariaFazenda

  26. Envia NF-e Esquema da NF-e Vendedor Comprador A Sefaz procederá avalidaçãoda NF-e recebida ValidaçãoRecepção: Assinatura Digital Esquema XML Numeração Emitente Autorizado Validação SecretariaFazenda

  27. Esquema da NF-e Vendedor Comprador Se a análise for positiva,autorizará o uso da NF-e Envia NFE Devolve Autorização de UsoNF-e ValidaçãoRecepção: Assinatura Digital Esquema XML Numeração Emitente Autorizado Validação SecretariaFazenda

  28. Esquema da NF-e Vendedor Comprador Retransmitirá a NF-e para a Sefaz de Destino e para a Receita Federal Envia NFE Devolve Autorização de Uso NF-e Retransmite NF-e Sefaz de Destino e ReceitaFederal SecretariaFazenda

  29. Esquema da NF-e Vendedor Comprador Trânsito Autorizado - DANFE Envia NFE Autorizado o uso da NF-e naquela operação, o DANFE acompanhará o trânsito da mercadoria Devolve Autorização de Uso NF-e Sefaz de Destino e ReceitaFederal SecretariaFazenda

  30. Esquema da NF-e Vendedor Comprador O destinatário poderá verificar a existência e a validade da NF-e por meio de consulta à Internet, utilizando-se da chave de acesso, ou com o XML da NF-e. Sítio da NF-e SecretariaFazenda

  31. Documento Auxiliar da NF-e

  32. TED Dist Internet Internet RIS/Internet Esquema da NF-e Contribuinte SEFAZde Origem SPED Validação Autorização Gera Nota XML NF-e Recepção Validação Validação Assinatura Lote NF-e Resultado SUFRAMADETRAN Client WebService SEFAZde Destino Consultas WebService Visualizador Situação NF-e PORTAL www.nfe.fazenda.gov.br Periodicidade: Aleatória

  33. Infra-estrutura redundante

  34. Situação Atual da NF-e • Em produção desde 2006. Obrigatoriedade em 2008 • Sistema emissor gratuito oferecido pela SEFAZ/SP • 2 SEFAZ Virtual em operação (Ambiente Nacional e RS) • Operação nas 27 UF (sistema próprio:9, SEFAZ Virtual:14, solução mista:4) • Mais de 15000 estabelecimentos. • Em 02/jan/09, mais de 73 Milhões de NF-e, representando mais de R$ 1,54 Trilhões em operações • SCAN em operação • aprimoramento das soluções • Alternativas para Contingência (DPEC, FS-DA) • Carta de Correção Eletrônica (CC-e), Confirmação de Recebimento • NF-e de 2a. Geração...

  35. Obrigatoriedade A obrigatoriedade de adoção da NF-e é estabelecida por Protocolos ICMS. Os principais “momentos” são: • Abr/08 –segmentos ind. distrib. cigarros e combustíveis • Dez/08 –indústria: automóveis, cimento, bebidas alc., refrigerantes, aço, ferro-gusa, frigoríficos; / ind. distr. e atacad.: medicamentos, carnes. • Abr/09 – 25 itens, complementando segmentos de automóveis, autopeças, combustíveis, álcool, glp, gnv, tintas, resinas, bebidas, vasilhame, fumo, alumínio e siderurgia • Set/09 – 54 itens, incluindo: cosméticos, higiene, papel, informática, áudio e vídeo, trigo, café, defensivos, adubos, laticínio, plástico, pães, tratores, vidros, atacadistas alimentos, tecelagem e outros segmentos.

  36. Incidência de Documentos

  37. O que é CT-e? O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviços de transporte de cargas, ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pelaassinatura digitaldo emitente e pela autorização de uso do documento eletrônico, fornecida pelo fisco,antes da ocorrência do Fato Gerador. Escopo: todos os modais de transporte de carga. Substitui 6 modelos de documentos em papel.

  38. Situação do CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): • Protocolo ENAT 03/2006 e Ajuste SINIEF 09/2007 • Participam também: ANTT, ANAC, DMM • Já em fase de testes pelos Estados de SP e RS • Participação da RFB: Ambiente Nacional, Portal Nacional e Programa Visualizador • Projeto piloto com 33 empresas • Utilização em todos os modais de transporte de carga • SEFAZ Virtual CT-e: oferecidas por RS e SP • Piloto teve início em junho de 2008 • Produção prevista para 02/Março/2009 • Integração com Mercante e Siscomex Carga

  39. Sped Contábil Livros Abrangidos • Diário Geral – G • Diário Geral com Escrituração Resumida – R • Diário Auxiliar - A • Razão Auxiliar - Z • Balancetes Diários e Balanços - B

  40. Sped Contábil Legislação • Decreto nº 6022/07 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. • Instrução Normativa DNRC nº 107/08Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. • Resolução CFC nº 1020/05 Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica. • Instrução Normativa RFB nº 787/07 Institui a Escrituração Contábil Digital • Ato Declaratório Executivo Cofis (RFB) nº 36/07 Divulga as regras de validação e as tabelas de código

  41. Sped Contábil ResoluçãoCFC nº 1020/05 2.8.2. CONTEÚDO 2.8.2.1. Para fins desta norma, a expressão “em forma contábil” de que trata o item 2.1.2 “b” da NBC T 2.1 deve conter, no mínimo: a) data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu na entidade; b) conta(s) devedora(s); c) conta(s) credora(s); d) histórico que represente o verdadeiro significado da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso, baseado em tabela auxiliar, inclusa em livro próprio; e) valor do registro contábil; f) número do lançamento para identificar, de forma unívoca, todos os registros eletrônicos que integram um mesmo lançamento contábil.

  42. Sped Contábil ResoluçãoCFC nº 1020/05 2.8.2. CONTEÚDO 2.8.2.2. O registro contábil deve conter o númerode identificação do lançamento relacionado ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos. 2.8.2.3. Na escrituração contábil em forma eletrônica, o lançamento contábil deve ser efetuado com: a) um registro a débito e um registro a crédito; ou b) um registro a débito e vários registros a crédito; ou c) vários registros a débito e um registro a crédito; ou d) vários registros a débito e vários registros a crédito. ....... 2.8.2.7. O “Livro Diário” e o “Livro Razão” constituem registros permanentes da entidade e, quando escriturados em forma eletrônica, serão constituídos por um conjunto único de informações das quais eles se originam.

  43. Sped Contábil Decreto nº 6.022/07 • Art. 2º - § 2º O disposto no caput não dispensa o empresário e a sociedade empresária de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável. • Art. 4ºO acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário. • Art. 7ºO Sped manterá, ainda, funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de autenticação de livros mercantis.

  44. Sped Contábil IN RFB nº 787, 19/11/2007 Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007: I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real; II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. § 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos do caput, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.

  45. Sped Contábil IN RFB nº 787, 19/11/2007 Art. 4º A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado na página da RFB na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br/sped>, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades: ............... Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. § 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. § 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009

  46. Sped Contábil Eliminação de Obrigações Acessórias • Instrução Normativa SRF nº 86/01 e Manad • Sugerida: transcrição de balancete de suspensão e redução no Diário (continua a demonstração da base de cálculo no Lalur)

  47. Administrador Contabilista Intranet Internet Extranet Internet Internet Esquema Sped Contábil Empresário ou Sociedade Empresária SPED – Repositório Nacional . Validar . Receber . Fornecer Recibo . Fornecer Situação Leiaute . Escrituração . Banco Dados BD Gerar Arquivo . Enviar Resumo (Requerimento, TA, TE) . Receber Autenticação/Exigência BD Programa Java Reque- rimento . Validar . Assinar . Requerer . Visualizar . Transmitir . Consultar . Obter autenticação Junta Comercial Entidades . Gerar GR . Verificar Pagamento . Analisar Livro e Requerimento . Autenticar Livro . Fornecer Situação . Atualizar dados no SPED Download Consulta Acessos BACEN SEFAZ SUSEP RFB OUTROS

  48. Sped Contábil COMPARTILHAMENTO DA ECD • Decreto 6.022/07 • Art. 3o  São usuários do Sped: • I - a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; • II - as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal; e • III - os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias.

  49. Sped Contábil COMPARTILHAMENTO DA ECD • Decreto 6.022/07 • Art.4oO acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.

  50. Sped Contábil COMPARTILHAMENTO DA ECD • IN RFB 787/07 Art. 7º As informações relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional do Sped, serão compartilhadas com os órgãos e entidades de que tratam os incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 6.022, de 2007, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, nas seguintes modalidades de acesso: I – integral, para cópia do arquivo da escrituração; II – parcial, para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolidação mensal de informações de saldos contábeis. Parágrafo único. Para o acesso previsto no inciso I do caput, o órgão ou a entidade deverá ter iniciado procedimento fiscal ou equivalente, junto à pessoa jurídica titular da ECD.

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