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IV Encuentro Internacional de Redes EUROsociAL “ Protecci ó n social, informalidad y trabajo decente ” A contribuição das Administrações Tributarias à formalização da atividade econômica: a experiência da Receita Federal. Alberto Amadei Neto Assessor da Secretária da Receita Federal do Brasil.
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IV Encuentro Internacional de Redes EUROsociAL“Protección social, informalidad y trabajo decente”A contribuição das Administrações Tributarias à formalização da atividade econômica: a experiência da Receita Federal Alberto Amadei Neto Assessor da Secretária da Receita Federal do Brasil
Overview • Contexto • Contribuição da AT à Formalização • Microempreendedor Individual (MEI) • Simples Nacional • Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc) • Considerações Finais
Contexto BRASIL • Forte Descentralização Administrativa: 27 Estados e mais de 5,5 mil municípios • Múltiplas administrações tributárias: federal, estadual e municipal • População de mais de 190 milhões de habitantes • PIB de R$ 2,9 trilhões em 2008 (USD 1,32 trillion) • Área do território de 8,5 milhões de Km²
Estrutura da RFB • Unidades Descentralizadas • 10 Superintendências • 520 Delegacias, Agências e CAC • 24 Alfândegas • 45 Inspetorias Quantitativo de Funcionários • 12.713 AFRFB • 7.581 ATRFB • 5.177 ADM • 2.487 PSE TOTAL = 27.958
Simplificação de procedimentos. Inscrição facilitada. Interações entre sistemas. Integrações entre órgãos e aplicativos. Pagamento único. Premissas
Vigência Objetivo Limite de receita bruta Facilitadores para registro Funcionamento Recolhimentos para o MEI - Sem empregado - Com 1 empregado Isenção Dispensa da GFIP e de emissão de nota fiscal MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Orientações (Sebrae/CNM/CG Redesim) Pesquisa Nome Empresarial (DNRC/MDIC) Inscrição (Cadastro - RFB) Pagamento (Simples Nacional - RFB) Portal MEI (MDIC)
SIMPLES NACIONAL
SIMPLES NACIONAL OBJETIVOS • Reduzir o custo de: • cumprimento tributário voluntário • processamento de dados • controle • Estimular a formalização da empresa • Estimular o emprego formal • Simplificar obrigações • Aumentar a efetividade do controle e intercâmbio de informações • Padronizar e racionalizar a atuação das Administrações Tributárias de todos os níveis de governo
SIMPLES NACIONAL • Vigência • Característica • Objetivos • Unificação de tributos • Revogação de regimes anteriores • Alíquotas
SIMPLES NACIONAL Limite máximo de vendas anuais Sujeitos incluídos Atividades econômicas incluídas Exceções – Atividades não permitidas
SIMPLES NACIONAL Formalização do Emprego • Aumento no número de empregos formais nas M&EPP. • Trabalhadores empregados pelos optantes do SIMPLES
Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc)
O Cadastro Sincronizado Nacional é a integração dos procedimentos cadastrais de pessoas jurídicas e demais entidades entre as Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e demais órgãos e entidades que fazem parte do processo (convenentes). • Cadastro Sincronizado • Do que se trata?
Antes do Cadastro Sincronizado NacionalAs dificuldades do cidadão-empreendedor IBGE Juntas Órgãos fazendários Inscrição Estadual C. Bombeiros Junta Comercial Ambiental Prefeitura CNPJ Registro do Ato Constitutivo Cadastros Tributários Alvará de Funcionamento Consultas Prévias Etapas Órgãos Reguladores de Atividades Inscrição Municipal Cartório Civil Sanitária Licenças Específicas
Cadastro Sincronizado Órgãos públicos das três esferas de governo e intervenientes Cidadão Junta Comercial Cartórios RFB SEFAZ Prefeitura Vigilância Sanitária Meio Ambiente Corpo de Bombeiros Etc. Solicita abertura Recebe resultado Cadastro Sincronizado unifica todos os procedimentos de abertura e legalização de empresas
Apoio consolidado na Constituição Federal Brasileira Suporte jurídico e integração entre os entes federados A Lei Complementar nº 123 Os Comitês de Gestão O SIMPLES NACIONAL O MEI O Cadastro Sincronizado Atuação integrada e uso intensivo de soluções tecnológicas. O papel da Receita Federal do Brasil. Considerações Finais
Muito Obrigado! Alberto Amadei Neto (alberto.amadei-neto@receita.fazenda.gov.br)