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ACIDENTE DE TRABALHO. Enfª do trabalho Jamilie Sena. Conceito:. “ É a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício físico do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão .” NR 18.
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ACIDENTE DE TRABALHO Enfª do trabalho Jamilie Sena
Conceito: “É a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício físico do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão.” NR 18
“Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (...), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” Conceito legal de acidente do trabalho (Art.131 decreto lei 2171 de 05/03/97)
“Toda ocorrência não programada, estranha ao andamento normal do trabalho, da qual possa resultar danos físicos e/ou funcionais ou morte do trabalhador e/ou danos materiais e econômicos à empresa.” Conceito Prevencionista
PROBABILIDADE ACIDENTE GRAVE OU INCAPACITANTE ACIDENTE LEVE INCIDENTES
CARACTERIZAÇÃO • ACIDENTE TÍPICO COM AFASTAMENTO SEM AFASTAMENTO • ACIDENTE DE TRAJETO • ATO DE TERCEIRO (SABOTAGEM, OFENSA FÍSICA) DOLO CULPA • FORÇA MAIOR • ACIDENTE FORA DO LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO • DOENÇA PROFISSIONAL – PRODUZIDA OU DESENCADEADA • DOENÇA DO TRABALHO – RELAÇÃO DIRETA
CAUSAS • Atos Inseguros - São representados por atitudes comportamentais e por ações contrárias às normas de segurança e ao bom senso, que levam o trabalhador ao acidente (falha humana). • Fatores Pessoais de Insegurança – Fatores Físicos, Biológicos e Psicológicos. • Condições Inseguras - Caracterizam-se por situações de risco, presentes no local de trabalho (no ambiente laboral), que podem causar acidentes e doenças profissionais. As deficiências apresentam-se como problemas técnicos e materiais, e encontram-se nas formas mais variadas como a falta de planejamento, de prevenção ou omissão de requisitos essenciais relacionados a medidas de higiene e segurança, para manutenção do ambiente físico isenta de perigos.
CONSEQUENCIAS • Sofrimento físico e psíquico; • Incapacidade (permanente ou temporária) para o trabalho. • Permanente Total - Aposentadoria por invalidez Parcial - Auxilio acidente • Temporária - Auxílio doença – Superior 15 dias. • Dificuldades financeiras para si e sua família (normalmente, o valor que se recebe do INSS não corresponde a totalidade do salário; • Óbito
Consequência empregador • Interrupção do trabalho para socorro do acidentado; • Interrupção do trabalho para observação e comentário do ocorrido; • Gastos com primeiros socorros, transporte e assistência do acidentado; • Parada e consequente perda de produção; • Queda nos níveis de motivação dos outros trabalhadores; • Queda na produtividade dos outros trabalhadores;
Consequência sociedade • Perda temporária ou permanente de mão-de-obra produtiva; • Aumento no número de dependentes da coletividade; • Aumento de determinados impostos e de taxas de seguro; • Aumento do custo de vida.
Reflita!!! Uma reportagem veiculada no jornal O Dia de 09/05/96 pode exemplificar o que um acidente de trabalho pode causar. Observe alguns trechos desta reportagem e tire suas próprias conclusões: “Cem funcionários da fábrica de papel TannuriS.A. interromperam ontem o trânsito na Avenida Itaoca, em frente à empresa, em Bonsucesso. O grupo protestava contra a rescisão dos contratos de emprego sem pagamento do último salário, Fundo de Garantia e outros direitos trabalhistas. A Tannuri é a firma onde trabalhava Antônio Marcelo Bittencourt, 26 anos, que morreu em abril ao cair em triturador de papel.... por causa da morte de Antônio Marcelo, a fábrica foi interditada”.
CAT ..\..\Cópia de CAT-Comunicação-Acidente-do Trabalho.xls
Vídeo!!! • Documentário Carne e Osso