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ACIDENTE MBN. Incêndio na Distribuidora de Produtos Químicos MBN , houve derramamento de ácido nítrico, ácido fórmico, acetona, entre outros produtos. Cachoeirinha – RS 13 de junho 2006. ACIDENTE. O fogo começou por volta das 11 horas. Cachoeirinha – RS 13 de junho 2006. ACIDENTE.
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ACIDENTE MBN
Incêndio na Distribuidora de Produtos Químicos MBN, houve derramamento de ácido nítrico, ácido fórmico, acetona, entre outros produtos. Cachoeirinha – RS 13 de junho 2006
ACIDENTE O fogo começou por volta das 11 horas. Cachoeirinha – RS 13 de junho 2006
ACIDENTE O fogo atingiu reservatórios e houve vazamento de produtos químicos. Cachoeirinha – RS 13 de junho 2006
O líquido vazou pelo duto da empresa que explodiu sob um pontilhão e seguiu incendiando a vegetação das margens do Arroio Passinhos e algumas residências ao redor.
Impactos agravantes • contaminação do arroio Passinhos (trecho de aproximadamente 5.700 metros) • contaminação do rio Gravataí com o lançamento de 60 tipos de produtos químicos (em torno de 1.098 toneladas), • interrupção do abastecimento de água na cidade(80 mil moradores sem água), • mortandade de peixes no rio Gravataí, • contaminação do solo e subsolo na área da MBN,
Impactos agravantes • poluição atmosférica pelos gases tóxicos gerados na queima de produtos estocados e volatização dos produtos vazados, • evacuação de moradores vizinhos à empresa, • a distribuidora realizou sem autorização da Fepam, obras de ampliação dentro da empresa.
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) aplicou multa de R$ 200 mil e advertência à Distribuidora de Produtos Químicos MBN, de Cachoeirinha, pelo incêndio ocorrido no dia 13 de junho, que resultou na queima de 60 mil litros de produtos químicos – entre eles ácido fórmico, xilol e MTBE (solventes), além de alguns tipos de plastificantes - e lançamento ao meio ambiente, inclusive no rio Gravataí, com danos ambientais significativos.
Além da multa, a MBN fica proibida de operar com armazenamento, estocagem, manipulação e fracionamento de líquidos perigosos até que obtenha da Fepam o licenciamento das novas instalações.
O auto de infração também determina que a empresa deverá apresentar no prazo máximo de 30 dias relatório de avaliação das causas do acidente, notas fiscais contendo os volumes e tipos de resíduos perigosos encaminhados para tratamento e disposição, decorrentes do acidente, e, no prazo máximo de 45 dias, Relatório de Impacto Ambiental da área da indústria e do arroio Passinhos, desde a montante da MBN Produtos Químicos até sua foz, junto ao rio Gravataí, realizado por equipe técnica habilitada.
Se a empresa não cumprir as exigências estabelecidas pela Fepam constantes no auto de infração, estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 400 mil, conforme lei federal e resolução do Consema.