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Políticas públicas e educação

Políticas públicas e educação. Profa.Ms.Paloma Alinne A. Rodrigues palomaraap@gmail.com. Aula 25/02/2012.

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Presentation Transcript


  1. Políticas públicas e educação Profa.Ms.Paloma Alinne A. Rodrigues palomaraap@gmail.com

  2. Aula 25/02/2012 • A política educacional no contexto das políticas públicas. Perspectivas e tendências contemporâneas das políticas educacionais expressas nas reformas educacionais, na legislação de ensino e nos projetos educacionais.

  3. Relembrando a última aula...

  4. Período da abertura política (1986 - 2003) • Proposta de Nova LDB em 1988----mudança em 1992; • Aprovação da LDB em 1996!!!!!!! • Governo Fernando Henrique (Paulo Renato –Ministro da Educação): • Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB • Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM • Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs • Exame Nacional de Cursos – ENC (Provão)

  5. Período da abertura política (1986 - 2003) • O Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à  educação - "Bolsa Escola“. • Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF

  6. Hoje iremos abordar os seguintes temas: • Governo Fernando Henrique Cardoso: • Plano decenal de educação para todos – criação dos PCNs; • Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) substituído pelo: • Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) – próxima aula – Governo Lula; • Lei de Diretrizes e Bases (LDB): origem 1988 – aprovada em 1996; • Plano Nacional de Educação (PNE): origem 1997 ---sancionado em 2001. • Bolsa Escola 2001. • Parâmetros Curriculares Nacionais.

  7. Governo fernando henrique cardoso1º mandato (1994-1997) e 2º mandato (1998-2002)

  8. Principais aspectos do governo FHC • Efetiva implantação da Política Neoliberal • Foi um dos fundadores do Partido Social Democrático Brasileiro (PSDB); • No governo Itamar Franco (1992) foi ministro da Fazenda e realizou uma reforma monetária na economia brasileira que vivia sucumbida pela inflação, o chamado Plano Real. • Em 1993 é candidato a presidência e tem Lula como seu adversário; • Em 1994 é eleito presidente e o principal objetivo durante o primeiro mandato foi combater à inflação.

  9. Principais aspectos do governo FHC • Privatizações (Companhia Vale do Rio Doce, Telebrás, Banespa). • No segundo mandato houve reformas no setor da Educação, sendo aprovadas no ano de 1996 as Leis de Diretrizes e Bases para a Educação (LDB), e posteriormente foram criados os Parâmetros Curriculares para o Ensino Básico. • Durante o seu mandato conseguiu controlar a inflação brasileira, entretanto, durante o seu governo a distribuição de renda no Brasil continuou desigual. • Houve um maior avanço no ensino de base em relação ao ensino superior.

  10. GOVERNO FHC • […] o projeto político de governo vai-se delineando cada vez mais dentro dos cânones da escola reformista-liberal. Pequenos detalhes do novo marketing político deixam claro que a disputa pela construção de outro ideário cultural de mercado e consumo está em marcha. O país passa a receber influências de um modelo cultural de mercado voltado para o objetivo do capital. (ARELARO,2000, p.99):

  11. Educação

  12. Educação no governo fhc • Plano Decenal (1993 - 2003); • Lei 9.131/95: cria o Conselho Nacional de Educação, em substituição ao antigo Conselho Federal de Educação, como órgão fundamentalmente de colaboração e de consulta do Ministério da Educação (MEC), com algumas funções normativas e com uma participação muito limitada da sociedade. Esta mesma lei criou o exame nacional de cursos, o "provão", para os concluintes de curso superior; • Emenda Constitucional n.º 14 e sua regulamentação (Lei n.º 9.424/96): determinações relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF e ao Salário-Educação;

  13. Educação no governo fhc • Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional, a Lei 9.394, de 1996; • Plano Nacional de Educação (PNE) no final de 2000; • Bolsa escola criado em 1997 em vigor a partir de 2001; • Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN).

  14. No contextoInternacional

  15. Conferência Mundial da Educação para todos • O ano de 1990 era considerado o “Ano Internacional da Alfabetização”; • Neste mesmo ano ocorre a Conferência Mundial da Educação para todos,  em Jomtien na Tailândia, com a participação do Brasil; • O compromisso então assumido pelo Brasil e por outros países foi, principalmente, o de garantir a todos - crianças, adolescentes, jovens e adultos - uma educação básica de qualidade.  

  16. Conferência Mundial da Educação para todos • “(...) A Unescodestacou a diversidade e as minorias – por exemplo, o analfabetismo da mulher. Uma categoria nova aparece no discurso pedagógico: a eqüidade. Até 90, falava-se muito na igualdade de oportunidades. A partir daí, passa-se a trabalhar com a categoria de eqüidade. O contrário de igualdade é desigualdade e de eqüidade é iniqüidade(...). • (...) O Unicefenfatizou a educação integral e suas necessidades básicas. O novo enfoque da conferência de Jomtien passou a ser a educação não mais identificada como escolaridade. (...) o Unicef tentou dar uma conotação mais qualitativa, abordando qualidade de vida, de nutrição e de saúde das crianças. • O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) realçou a idéia de que a melhoria dos índices de educação acabaria produzindo melhor crescimento econômico. O Banco Mundial esteve mais preocupado com o gerenciamento dos recursos, batendo na tecla de que há recursos para a educação, mas são mal-aproveitados” (GADOTTI, 2000, p. 28/29).

  17. Carta de Jomtien (Tailândia, 1990): Conferência Mundial de Educação para Todos – Unesco A educação deveria ter como objetivo realizar as necessidades básicas de aprendizagem (NEBA) de crianças, jovens e adultos,cujo conceito refere-se [...] àqueles conhecimentos teóricos e práticos, capacidades, valores e atitudes indispensáveis ao sujeito para enfrentar suas necessidades básicas em sete situações: 1) a sobrevivência; 2) o desenvolvimento pleno de suas capacidades; 3) uma vida e um trabalho dignos; 4) uma participação plena no desenvolvimento; 5) a melhoria da qualidade de vida; 6) a tomada de decisões informadas; 7) a possibilidade de continuar aprendendo. SHIROMA, Eneida; MORAES, M. C.; EVANGELISTA, Olinda. Política educacional. 3. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2004

  18. A Conferência de Nova Delhi • Durante o governo Collor  o debate sobre Educação para Todos e foi congelado durante um longo período; • Então em dezembro de 1993 houve a “Conferência de Nova Delhi ”, na Índia. • Buscou fazer uma avaliação dos compromissos de Jomtien e viu-se que os resultados estavam longe do ideial; • Então adotou-se a seguinte estratégia: “concentrar o debate não em todo o mundo, mas no máximo em dez países que tivessem mais de 10 milhões de analfabetos” (GADOTTI, 2000, p. 27).

  19. A Conferência de Nova Delhi • Formação do grupo Education for All 9, EFA 9, grupo de nove países em desenvolvimento com a maior população do mundo, formado por: Indonésia, China, Bangladesh, Brasil, Egito, México, Nigéria, Paquistão e Índia. • Assinatura do Brasil na Declaração de Nova Delhi; • E afirmaram que “com a consciência plena que nossos países abrigam mais da metade da população mundial e que o sucesso de nossos esforços é crucial à obtenção da meta global de educação para todos” (EFA9, 1993, p.1). • Diante disso no BRASIL criou-se o....

  20. Plano Decenal – 1993 a 2003

  21. Plano Decenal – 1993 a 2003 • Conjunto de diretrizes políticas voltado para a recuperação da escola fundamental no país; • Acabar com o analfabetismo no Brasil em um prazo de 10 anos. • Governo Itamar Franco – assumindo de forma favorável diante deste contexto; • Durante o governo FHC houve uma diminuição do Brasil da proposta de Educação para Todos de Jomtien.

  22. Plano Decenal – 1993 a 2003 Possuía sete objetivos geraisde desenvolvimento da educação básica: • Satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem das crianças, jovens e adultos, provendo-lhes as competências fundamentais requeridas para a participação na vida econômica, social, política e cultural do país, especialmente as necessidades do mundo do trabalho;  • Universalizar, com eqüidade, as oportunidades de alcançar e manter níveis apropriados de aprendizagem e desenvolvimento;  ampliar os meios e o alcance da educação básica;  • Favorecer um ambiente adequado à aprendizagem;  • Fortalecer os espaços institucionais de acordos, parcerias e compromisso;  • Incrementar os recursos financeiros para manutenção e para investimentos na qualidade da educação básica,conferindo maior eficiência e eqüidade em sua distribuição e aplicação; • Estabelecer canais mais amplos e qualificados de cooperação e intercâmbio educacional e cultural de caráter bilateral,multilateral e internacional. MENEZES, EbenezerTakuno de; SANTOS, Thais Helena dos."Plano Decenal de Educação para Todos" (verbete). Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2002.

  23. Lei de Diretrizes e bases (LDB)

  24. Lei de Diretrizes e bases (LDB) –retomando • 1948 – Enviada para o legislativo e executivo...13 anos depois... • 1961 - Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional –LDBEN • Proposta de Nova LDB em 1988----mudança em 1992; • No dia 14 de fevereiro de 1996 é aprovado no plenário do Senado o Parecer nº 30/96, de Darcy Ribeiro. Aprovação da LDB em 1996!!!!!!!

  25. Voltando no tempo

  26. 1° Lei de Diretrizes e bases (LDB) -1961LEI Nº 4.024/61foi publicada pelo então presidente João Goulart com 120 artigos.

  27. Lei de Diretrizes e bases (LDB) • A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola. À família cabe escolher o gênero de educação que deve dar a seus filhos. O direito a educação será assegurado pela obrigação do poder público e pela liberdade a iniciativa particular, o estado garantirá igual oportunidade a todos (art. 2 a 3). • Regulamenta a existência dos Conselhos Estaduais de Educação e do Conselho Federal de Educação (art. 8 a 9). • Dá mais autonomia aos órgãos estaduais, diminuindo a centralização do poder no MEC (art. 10). • Será obrigatória a prática da educação física nos cursos primário e médio, até a idade de 18 anos (art. 22).

  28. Lei de Diretrizes e bases (LDB) • O ensino primário, obrigatório a partir dos sete anos, tem por fim desenvolver o raciocínio e a integração no meio físico e social. Será ministrado em quatro séries anuais. Caberá ao estado fazer a chamada para a matrícula de todos com a idade escolar e os pais que não efetuarem a matrícula do filho não poderá exercer função pública. É garantido aos alunos da zona rural matriculas próxima a sua comunidade, caso não exista escola onde reside. (art.25 a 32). • Garante o empenho de 12% do orçamento da União e 20% dos municípios com a educação (art. 92).

  29. Lei de Diretrizes e bases (LDB) • Formação do professor para o ensino primário no ensino normal de grau ginasial ou colegial (art. 52 e 53). • Formação do professor para o ensino médio nos cursos de nível superior (art. 59). • Ano letivo de 180 dias (art. 72).

  30. 2° Lei de Diretrizes e bases (LDB) -1971LEI Nº 5.692, DE 11 DE AGOSTO DE 1971.publicada durante o regime militar pelo presidente Emílio Garrastazu Médici com 88 artigos.

  31. Lei de Diretrizes e bases (LDB) • O ensino de 1º e 2º graus tem por objetivo a formação necessária para o desenvolvimento das  potencialidades do educando, qualificação para o trabalho e preparo para o exercício consciente da cidadania. Ignora a importância da língua estrangeira. Prevê um núcleo comum para o currículo de 1º e 2º grau e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais (art. 1. 1, §2. art. 4). • O ensino de 1º grau será obrigatório dos 7 aos 14 anos( art. 20). • O 1º grau de oito anos letivos com pelo menos 720 horas de atividades (art. 18).

  32. Lei de Diretrizes e bases (LDB) • Educação a distância como possível modalidade do ensino supletivo (art. 25) • Formação preferencial do professor para o ensino de 1º grau, da 1ª à 4ª séries, em habilitação específica no 2º grau (art. 30 e 77). • Formação preferencial do professor para o ensino de 1º e 2º grau em curso de nível superior ao nível de graduação (art. 30 e 77). • Formação preferencial dos especialistas da educação em curso superior de graduação ou pós-graduação (art. 33). • Os municípios devem gastar 20% de seu orçamento com educação, não prevê dotação orçamentária para a União ou os estados (art. 59).

  33. Retomando o governo fhc

  34. 3° Lei de Diretrizes e bases (LDB) -1996Foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 20 de dezembro de 1996 com 96 artigos

  35. Lei de Diretrizes e bases (LDB) • A Lei 9.394/96 é promulgada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República com data de 20 de dezembro de 1996, e publicada no Diário Oficial em 23 de dezembro de 1996. • Esta lei contém as Diretrizes e Bases que vão orientar a educação nacional nos próximos anos. • Seus 92 artigos representam um novo momento do ensino brasileiro;

  36. Lei de Diretrizes e bases (LDB) alguns destaques O Currículo • Os currículos do ensino fundamental e médio passam a compreender uma base nacional comum que deve ser complementada por uma parte diversificada, de acordo com as características regionais (art. 26) • Fica sugerida uma flexibilização dos currículos, na medida em que se admite a incorporação de disciplinas que podem ser escolhidas levando em conta o contexto e a clientela. No ensino nas zonas rurais, é admitida inclusive a possibilidade de um currículo apropriado às reais necessidades e interesses [desses] alunos (art. 28, inciso I).

  37. Lei de Diretrizes e bases (LDB) alguns destaques Avaliação • Termina a exclusividade do exame vestibular para ingresso no Ensino Superior (art. 44, inciso II). A LDB fala de uma classificação mediante processo seletivo, sem especificar. Podemos entender, por exemplo, as notas do 2º grau, ou uma prova aplicada pelo MEC. • Nos termos da lei, a verificação do rendimento escolar deve ser contínua e cumulativa, e a recuperação deve dar-se, de preferência, paralelamente ao período letivo (art. 24). Continua a exigência do mínimo de 75% de freqüência, exceto para os sistemas de ensino não presenciais (educação à distância). • No ensino superior, o MEC pode, mediante análise dos resultados da avaliação, descredenciar cursos, intervir na instituição, suspender temporariamente a autonomia, rebaixá-la a Centro Universitário (centros sem a exigência de trabalho de pesquisa), ou mesmo descredenciá-la. Passa a ser solicitado, além disso, o recredenciamento das universidades a cada cinco anos.

  38. Lei de Diretrizes e bases (LDB) alguns destaques Papel e Formação de Professores • A nova LDB dá atenção específica à questão dos professores e procura valorizar o magistério, estabelecendo critérios de ingresso e falando da necessidade do plano de carreira nas instituições (art. 67). • Na descrição das funções dos docentes, afirma que eles: "participam da elaboração da proposta pedagógica das escolas"; "elaboram e cumprem planos de trabalho"; "zelam pela aprendizagem dos alunos"; estabelecem estratégias de recuperação"; "ministram os dias letivos estabelecidos e participam integralmente do planejamento/ avaliação"; "articulam escola/família/comunidade" (art.13). • São criados os Institutos Superiores de Educação, para preparação de docentes em nível superior(curso de licenciatura, graduação plena) como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental (art. 62).

  39. Lei de Diretrizes e bases (LDB) alguns destaques Papel e Formação de Professores • No artigo 63 lemos que tais Institutos Superiores manterão: a) cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive para o curso normal superior; b) programas de formação pedagógica para portadores de diploma de educação superior que queiram se dedicar à educação básica[4]; c) programas de educação continuada para os profissionais da educação. A LDB rege ainda que a formação docente, exceto para a educação superior, inclua prática de ensino de, no mínimo, 300 horas (art. 65).

  40. Lei de Diretrizes e bases (LDB) alguns destaques Outros destaques • A LDB rege que os recursos financeiros destinados à Educação sejam, do orçamento da União, nunca menos de 18%; dos Estados e Municípios, nunca menos de 25%. Abre-se a possibilidade, sem muita clareza de critérios, de que tais recursos possam ser dirigidos também a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas (art. 69 e art.77), inclusive para bolsas de estudo para a educação básica se não houver vagas na rede pública de domicílio do educando, comprovando- se a insuficiência de recursos; • A LDB exige o mínimo de um terço de professores com titulação de Mestrado ou Doutorado para que as instituições sejam reconhecidas como Universidades. Estas terão oito anos a partir da data em que a Lei entrou em vigor para se adequarem.

  41. Lei de Diretrizes e bases (LDB) alguns destaques • A denominação dada aos níveis escolares é: Educação Básica (compreende a educação infantil, o ensino fundamental (anteriormente 1o. grau) e o ensino médio, anterior 2o. grau); e Educação Superior. • O Ensino Fundamental (8 anos) aparece sempre como prioridade. Sendo dever do Estado, qualquer cidadão ou entidade de classe pode acionar o Poder Público para exigi-lo (art. 4º/5º)

  42. Lei de Diretrizes e bases (LDB) alguns destaques Ensino a distância • Os programas de educação à distância são incentivados pela nova LDB (art. 80, § 4o.) em todos os níveis e modalidades do ensino, desde que as Instituições a oferecê-los estejam devidamente credenciadas. Nesse tipo de ensino estão compreendidos desde os cursos como o que certas universidades oferecem em convênio com Centros Pedagógicos ou escolas, por exemplo, tendo como instrumentos de trabalho materiais escritos e livros, até as transmissões de informações por canais especiais de televisão e a conexão à Internet.

  43. Alguns aspectos relevantes da LBD

  44. Alguns aspectos relevantes da LBD • A LDB é a primeira lei educacional a fornecer um conceito de educação; • A educação adquiri um sentido abrangente, que engloba, além do processo de escolarização, a formação que ocorre na família, na escola, no trabalho e na convivência em geral; • A escola deve fornecer conhecimentos que tenham alguma utilidade para que o aluno possa engajar-se profissionalmente e participar da comunidade; • O Estado deve garantir não apenas o acesso, mas a permanência do aluno na escola, garantindo todo o ensino obrigatório e gratuito, ou seja, o ensino fundamental;

  45. "Esta lei procura libertar os educadores brasileiros para ousarem experimentar e inovar." (Darcy Ribeiro).

  46. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF)

  47. Fundef • O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF ) foi instituído pela Emenda Constitucional 14, de 96, e é formado por 15% dos recursos provenientes de quatro fontes de receitas: • Fundo de Participação dos Estados (FPE), • Fundo de Participação dos Municípios (FPM), • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados para Exportação. • O total desses recursos era dividido pelo número de alunos de cada estado; • Além desses recursos, entra na composição do FUNDEF, a título de complementação, uma parcela de recursos federais.

  48. Fundef • Na verdade eram 27 fundos: Um para cada estado e um para Distrito Federal; • O FUNDEF teve como objetivo garantir a universalização do ensino fundamental público e elevar a remuneração do magistério. • Com o FUNDEF houve uma divisão mais clara das responsabilidades de cada nível de governo, e o dinheiro da educação foi aplicado onde estavam os alunos

  49. Principais responsabilidade dos estados e municípios • Pelo prazo de 10 anos, os Estados e municípios devem aplicar, no mínimo, 15% de todas as suas receitas exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental • No mínimo 60% desses recursos devem ser utilizados exclusivamente no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício. • O restante do dinheiro deve ser gasto com compra de material e equipamento didático, e reforma e manutenção de prédios escolares.

  50. Fundef • O dinheiro é repassado de acordo com a quantidade de alunos matriculados, segundo as informações do Censo (só é vantagem para os governos estaduais e municipais se houver uma quantidade grande de crianças matriculadas); • Estimulo de participação da comunidade,pois cada município era responsável por elaborar um conselho para fiscalizar os recursos; • Criação das APMs (Associações de Pais e Mestres)

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