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O Futuro da Previdência Social no Brasil

O Futuro da Previdência Social no Brasil. Ajustes Paramétricos nas Regras de Benefícios e Custeio Leonardo Rangel - IPEA. Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

camila
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O Futuro da Previdência Social no Brasil

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Presentation Transcript


  1. O Futuro da Previdência Social no Brasil Ajustes Paramétricos nas Regras de Benefícios e Custeio Leonardo Rangel - IPEA

  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição “(...) Número reduzido de pessoas é beneficiado pela aposentadoria, pois poucos sobrevivem até a idade de 65 anos, quando passariam a gozá-la.” Trecho de “A industrialização e o Desenvolvimento Econômico do Brasil”, de Werner Baer (1966)

  3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição -Regras: Pode ser solicitada quando cumpridos 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres; -Valor do benefício: SB = média dos 80% maiores SC x FP

  4. Aposentadoria por tempo de contribuição • Mesmo com fator previdenciário os trabalhadores se aposentam com idades relativamente precoces; • Talvez por combinar renda de aposentadoria + renda de trabalho os trabalhadores não se dão conta que o desconto devido ao fator é alto (alta taxa de desconto intertemporal); • Quando perdem a capacidade de trabalhar e ficam apenas com a renda de aposentadoria, percebem que ela é insuficiente para manter o padrão de consumo anterior.

  5. ATC – alternativas ao fator - 1 A extinção do fator e a volta a situação anterior não é uma alternativa!

  6. ATC – alternativas ao fator – 2Aposentadoria antecipada • Possibilidade de aposentadoria antecipada aos 60 anos e 55 anos para homens e mulheres desde que possuam 35/30 anos de contribuição (homens/mulheres); • Para cada ano antecipado em relação as idades de referência de 65/60 anos para h/m, desconto de 5% no valor da aposentadoria; • Obrigatório 35/30 anos de contribuição para h/m poderem acessar a aposentadoria antecipada.

  7. Aposentadoria por Idade Benefício clássico de qualquer sistema de previdência social Proteção contra a perda de capacidade de trabalho/geração de renda pela idade avançada

  8. Aposentadoria por IdadeRegras • Clientela Urbana • Para homens/mulheres, 65/60 anos de idade; • A partir de 25 de julho de 1991, comprovar 180 contribuições mensais ao INSS; - Clientela rural • Para homens/mulheres, 60/55 anos de idade; • A partir de 25 de julho de 1991, comprovar, por meio de documentação, 180 meses de atividade rural;

  9. Aposentadoria por IdadeValor do benefício - Clientela Urbana • Igual a 70% do salário de benefício + 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo de 100% do salário de benefício; • Piso do benefício é de um salário mínimo; • O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994; • A aplicação do fator previdenciário ocorrerá apenas se este for maior que um; - Clientela rural (regime de economia familiar) • Igual a um salário mínimo;

  10. Aposentadoria por IdadeAlguns Dados

  11. Aposentadoria por IdadeCríticas ao atual regramento • Com elevação da taxa de participação feminina no mercado de trabalho e maior expectativa de vida, a diferença de 5 anos a menos na idade para se aposentar torna-se passível de debate; • A convergência da expectativa de vida entre a população do meio urbano e rural torna necessário o debate sobre o diferencial de 5 anos para os rurais (ainda mais quando já se observa mulheres se aposentando quase aos 58 anos e homens com 61 anos); • A elevação contínua da expectativa de vida da população que se observa, motiva o debate para a elevação da idade de referência para aposentadoria;

  12. Aposentadoria por IdadePropostas de alterações em suas regras • Clientela urbana • Elevação da idade de aposentadoria para 66/62 anos para homens/mulheres em um período de transição de (no mínimo) 10 anos; • Clientela rural • Elevação da idade de aposentadoria para 62/58 anos para homens/mulheres também com longo período de transição. Estas propostas, simultaneamente, reduzem a diferença entre homens e mulheres e entre a clientela urbana e rural.

  13. Pensão por MorteRegras • Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre; • Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado; • Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, seus dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade do segurado; • Pode haver acúmulo do benefício da pensão por morte com benefício de aposentadoria.

  14. Pensão por MorteValor do benefício • Igual a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito; • Se o trabalhador tiver mais de um dependente, a pensão por morte será dividida igualmente entre todos. Quando um dos dependentes perder o direito ao benefício, a sua parte será dividida entre os demais; • A pensão por morte deixada  pelo segurado especial (trabalhador rural) será de um salário mínimo, caso não tenha contribuído facultativamente.

  15. Pensão por MorteContexto e principais críticas • Benefício inicialmente instituído para proteger as viúvas, em época na qual a taxa de atividade feminina era muito pequena; • Segundo benefício em quantidade (inferior apenas as aposentadorias por idade) – 6,6 milhões em dez/2010; • Benefício eminentemente feminino – aprox. 90%; • Brasil é um dos poucos países em que o benefício da pensão por morte não tem qualquer tipo de restrição, é integral, pode ser acumulado com aposentadoria e renda do trabalho; • Gasto com as pensões por morte é de duas a três vezes o observado no contexto internacional.

  16. Pensão por MortePropostas de alteração nas regras • Limitar o tempo de concessão do benefício dependendo da idade do pensionista; • Aplicar redutor no valor do benefício (sempre respeitando o piso previdenciário), quando o pensionista perceber também renda de aposentadoria e/ou renda do trabalho; • Aplicar redutor no valor do benefício (sempre respeitando o piso previdenciário), quando o pensionista não tiver dependentes;

  17. Considerações FinaisAlterações nas Regras Previdenciárias - Contexto • Regras previdenciárias devem ser estáveis mas não imutáveis; • Se as regras previdenciárias refletem as condições demográficas e de trabalho de uma sociedade (longevidade, participação feminina, etc), quando a demografia e o mercado de trabalho alteram-se de forma estrutural, no longo prazo, as regras previdenciárias precisam ser alteradas; • Em suma, se a população passa a viver mais, se a participação feminina se eleva, as regras de acesso aos benefícios (tempo de trabalho/contribuição, critérios de concessão) tem que ser alteradas;

  18. Considerações FinaisCritérios a serem seguidos para alterações nas regras previdenciárias • Não alterar, de forma alguma, a situação dos que estiverem próximos a aposentadoria; • Respeitar longos períodos de transição na alteração de qualquer tipo de regra; • Ter sempre em consideração que a previdência social é um seguro social (não um seguro privado) e como tal deve ser tratado; • A observação dos critérios anteriores garante que nenhuma alteração será abrupta e mantém a confiança no sistema; • Deixar para se fazer reformas previdenciárias apenas em momentos de crises (fiscal, mercado de trabalho, etc) abre espaço para movimentos oportunistas que visam a desmontagem do sistema de proteção social brasileiro. Este, por sua vez, combate a pobreza e melhora a distribuição de renda.

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