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Controladoria-Geral da União- CGU. Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho – DP Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Pessoal e Benefícios. A CGU. SFC – Área de Auditoria de Pessoal. BLOCO 1 ATOS DE PESSOAL BLOCO 2 FOLHA DE PAGAMENTO BLOCO 3
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Controladoria-Geral da União- CGU Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho – DP Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Pessoal e Benefícios
BLOCO 1 ATOS DE PESSOAL BLOCO 2 FOLHA DE PAGAMENTO BLOCO 3 UTILIZAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NO RPPS CONCOMITANTE AO RGPS
BLOCO 1 ATOS DE PESSOAL ANALISADOS – SISAC • desde 1992, audita e analisa os atos de pessoal do Poder Executivo Federal (emitindo pareceres com vistas ao registro pelo TCU). Esta atividade subsidia o TCU, fazendo com que as unidades de Recursos Humanos estejam adequadas à jurisprudência daquela Corte de Contas eliminando, dessa maneira, a maior parte de erros/inconsistências na sua origem, permitindo agilidade no julgamento dos atos pelo Tribunal.
Além dessas análises, a área realiza entre outras: - atendimento de diligências do TCU; - envio à Secretaria de Recursos Humanos/MPOG; • - Criação de trilha de auditoria; • - Disponibilização dos resultados da Análise da Folha; • - Atualização do portal da transparência.
SISTEMAS NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO ENTRE O SISAC E O SIAPE A integração visa melhorar os controles e dar confiabilidade e consistência aos dados submetidos ao TCU, bem como evitar retrabalho ou lançamentos indevidos.
BLOCO 2 – FOLHA DE PAGAMENTO Desde 1995, destacamos os seguintes passos para aprimoramento dos nossos processos de trabalho: • criação e padronização dos procedimentos de auditoria da área de pessoal; • capacitação de servidores; • utilização do banco de dados do SIAPE e DW; • criação de trilhas de auditoria (levantamento e indicadores); • utilização de outras bases de dados (Rais, CNIS, Sisobi, Maciça-INSS, Bases Estaduais/Municipais, etc)
Trilhas de Auditoria da Área de Pessoal Notas Técnicas nºs 228 e 1.139 /DPPCE/ DP/ SFC/CGU-PR, de 10.02.2010 e 24.05.2010
OBJETO DO TRABALHO: Tratamento/depuração das Trilhas de Auditoria da Área de Pessoal criadas e desenvolvidas pela DP, em cumprimento à Ordem de Serviço/SFC n.º 104, de 02/12/2009
OBJETIVO DO TRABALHO: Objetivo principal: Melhorar a gestão de RH e garantir a regular utilização dos recursos utilizados para pagamento de pessoal no âmbito da administração pública federal. Objetivos específicos: Melhorar a avaliação da gestão; Melhorar a classificação dos resultados de auditorias; Criar indicadores para análise macro.
METODOLOGIA Escopo: do montante da folha de pagamento 30% representa pagamento de rubrica informada, o que significa aproximadamente R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) ao mês. Utilização do Extrator de Dados do SIAPE, que possibilita uma mineração de dados mais atualizados, permitindo, assim, a obtenção de informações antes mesmo do fechamento da folha para processamento do mês, possibilitando uma ação proativa de forma a coibir possíveis irregularidades. Trilhas de Auditoria cujos resultados distinguem-se em Trilhas de Levantamento e indicadores de Dados.
Apresentação dos Trabalhos: Nota Técnica nº 228/DPPCE/DP/SFC/CGU-PR, de 10/02/2010: 26 (vinte e seis) trilhas; Nota Técnica nº 1.139/DPPCE/DP/SFC/CGU-PR, de 24/05/10: 53 (cinqüenta e três) novas trilhas; As trilhas de indicadores/Constatações.
CAUSAS Falha no processo de critica de consistência no sistema de pessoal, bem como no processo de monitoramento dos registros efetuados no sistema em questão.
RECOMENDAÇÕES/PROVIDÊNCIAS: SRH/MP; Órgãos envolvidos; TCU.
Utilização de Tempo de Serviço em duplicidade para aposentadoria no RGPS e no RPPS. Notas Técnicas nºs 629 e 1.301/DP/SFC/CGU-PR, de 15.06.2010 e 23.03.2010. BLOCO 3
OBJETO DO TRABALHO: Servidores que recebem aposentadorias pelo Regime Próprio do Servidor Público – RPPS e pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
OBJETIVO DO TRABALHO Verificar a existência de impropriedades em casos de servidores aposentados pelo RPPS e RGPS, ou seja, utilização de um mesmo tempo de serviço/contribuição na concessão da aposentadoria nos dois regimes de previdência.
ESCOPO: Avaliação das informações constantes dos sistemas de benefícios do INSS com as informações do SIAPE, referente ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e no Regime Próprio do Servidor Público Federal - RPPS. Os dados utilizados nos cruzamentos realizados envolveram cerca de 27 milhões de benefícios do RGPS e cerca de 2 milhões de servidores ativos e aposentados do RPPS.
METODOLOGIA: Cruzamento da base de dados de benefícios (Maciça) com as informações do SIAPE, sendo os batimentos realizados por CPF, NIT e código fonético. Os pontos analisados foram: se o servidor possuía o tempo de serviço exclusivamente no Serviço Público Federal, se foi utilizado um período de outro regime de previdência na aposentadoria no serviço público, sua idade no momento da aposentadoria, entre outros pontos; se possuía as condições exigidas para a concessão da aposentadoria no RGPS: tempo de contribuição, carência e idade, quando for o caso.
HIPÓTESES - exemplos: 1) O servidor apresentava idade para elegibilidade da aposentadoria por idade? 2) Na contagem do tempo da aposentadoria do RPPS foi utilizado o período de atividade exclusivamente no Serviço Público Federal desde sua data de ingresso à sua data de inatividade para concessão da aposentadoria integral? 3) Na contagem do tempo da aposentadoria do RPPS foi utilizado o período de atividade exclusivamente no Serviço Público Federal desde sua data de ingresso no serviço público à sua data de inatividade para concessão da aposentadoria proporcional? 4) Existem servidores aposentados pelo RPPS que receberam aposentadoria por invalidez por algum período enquanto ativos? 5) Existem servidores ativos recebendo aposentadoria por invalidez? 6) Servidores já aposentados pelo RGPS reuniam tempo de serviço público para a obtenção da integralidade no RPPS? 7) Servidores já aposentados pelo RGPS reuniam tempo de serviço público para a obtenção da proporcionalidade no RPPS? 8) Servidores aposentados pelo RPPS, a partir da sua inatividade, apresentaram tempo suficiente para requererem a aposentadoria especial no RGPS (mínimo de 15 anos)?
CONSTATAÇÕES: Foram emitidas as Notas Técnicas nº s 629 e 1.301/DP/SFC/CGU-PR, de 23.03.2010 e 15.06.2010, apresentando o seguinte: A Nota Técnica nº 629/DP/SFC/CGU-PR, de 23.03.2010, apresenta 2.394 casos com indícios de irregularidades na concessão de aposentadorias, representando um gasto mensal de R$ 3.560.221,75, e anual de R$ 46.282.882,75. A Nota Técnica nº 1.301/DP/SFC/CGU-PR, de 15.06.2010, apresenta 5.756 casos com indícios de irregularidades na concessão de aposentadorias, representando um gasto mensal de R$ 37.892.103,21, e anual de R$ 101.187.120,54. Os resultados apresentados acima totalizam 8.150 aposentadorias e um valor anual de R$ 147.470.003,29.
CAUSAS: Falta de controle por parte do INSS no processo de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC aos órgãos públicos federais com tempo de contribuição a ser aproveitado para fins de aposentadoria, principalmente ao emitir uma CTC e utilizar esse mesmo tempo de contribuição na concessão de uma aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
RECOMENDAÇÕES/PROVIDÊNCIAS I) - ao INSS; II) – ao SRH/MP; III) – aos órgãos envolvidos; IV) – ao TCU.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Setor de Autarquia Sul, Quadra 1, Bloco A, 3º Andar Edifício Darcy Ribeiro CEP: 70070-905 Tel: (61) 2020-7009 - 7046 www.sfcdp@cgu.gov.br sfcdppce@cgu.gov.br